TJDFT - 0703810-98.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 11:58
Arquivado Definitivamente
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18/03/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 18:49
Recebidos os autos
-
14/03/2024 18:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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14/03/2024 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/03/2024 14:16
Juntada de Certidão
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13/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703810-98.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JOZE TOMAS DO NASCIMENTO EMBARGADO: SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO DISTRITO FEDERAL - SEBRAE/DF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Autos retornados de instância superior, sendo mantida a sentença proferida (id. 132219239), pelo v. acórdão de id. 188967437, nos seguintes termos, in verbis: "Ante o exposto, REJEITO as preliminares de cerceamento de defesa e de ilegitimidade ativa e NEGO PROVIMENTO ao recurso de apelação.
Condeno o apelante ao pagamento dos honorários recursais, fixados em 1% (um por cento) sobre a condenação, cuja exigibilidade fixa suspensa em razão da concessão da gratuidade de justiça concedida na origem." Em sede de RE com agravo (id. 188968156), foi proferida decisão nos seguintes termos, in verbis: "Ante o exposto, nego seguimento ao recurso (alínea c do inciso V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observado os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita." Traslade-se cópia do v. acórdão e certidão de trânsito em julgado para os autos da execução conexa (proc. nº 0738637-72.2021.8.07.0001).
Remetam-se os autos ao Contador, para cálculo das custas finais, devendo a parte sucumbente ser intimada ao pagamento, se houver, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça.
Após, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se baixa.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
08/03/2024 22:58
Recebidos os autos
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08/03/2024 22:58
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 22:58
Outras decisões
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07/03/2024 23:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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06/03/2024 13:51
Recebidos os autos
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30/09/2022 10:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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30/09/2022 06:54
Expedição de Certidão.
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30/09/2022 06:54
Expedição de Certidão.
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27/09/2022 09:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/09/2022 00:18
Decorrido prazo de JOZE TOMAS DO NASCIMENTO em 22/09/2022 23:59:59.
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22/09/2022 19:35
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 19:35
Expedição de Certidão.
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20/09/2022 16:47
Juntada de Petição de apelação
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01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO DISTRITO FEDERAL - SEBRAE/DF em 31/08/2022 23:59:59.
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31/08/2022 00:44
Publicado Sentença em 31/08/2022.
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31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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30/08/2022 01:03
Decorrido prazo de SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO DISTRITO FEDERAL - SEBRAE/DF em 29/08/2022 23:59:59.
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29/08/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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23/08/2022 09:41
Recebidos os autos
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23/08/2022 09:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/08/2022 18:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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17/08/2022 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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17/08/2022 09:14
Recebidos os autos
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17/08/2022 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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16/08/2022 08:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/08/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 15:21
Expedição de Certidão.
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29/07/2022 16:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/07/2022 00:15
Publicado Sentença em 28/07/2022.
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27/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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25/07/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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25/07/2022 15:06
Recebidos os autos
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25/07/2022 15:06
Julgado improcedente o pedido
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15/07/2022 14:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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13/07/2022 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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13/07/2022 12:42
Recebidos os autos
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09/05/2022 21:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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06/05/2022 12:49
Recebidos os autos
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06/05/2022 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2022 00:20
Decorrido prazo de SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO DISTRITO FEDERAL - SEBRAE/DF em 05/05/2022 23:59:59.
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30/04/2022 00:17
Decorrido prazo de JOZE TOMAS DO NASCIMENTO em 29/04/2022 23:59:59.
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22/04/2022 09:39
Publicado Certidão em 22/04/2022.
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22/04/2022 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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21/04/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
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20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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19/04/2022 10:38
Juntada de Petição de especificação de provas
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18/04/2022 20:15
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 20:15
Expedição de Certidão.
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13/04/2022 09:21
Juntada de Petição de réplica
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13/04/2022 00:13
Decorrido prazo de JOZE TOMAS DO NASCIMENTO em 12/04/2022 23:59:59.
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24/03/2022 00:29
Publicado Certidão em 24/03/2022.
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24/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de JOZE TOMAS DO NASCIMENTO em 21/03/2022 23:59:59.
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22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
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21/03/2022 13:43
Expedição de Certidão.
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21/03/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
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21/03/2022 10:34
Juntada de Petição de impugnação
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18/03/2022 08:43
Recebidos os autos
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18/03/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 08:43
Decisão interlocutória - recebido
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10/03/2022 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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09/03/2022 15:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/02/2022 00:32
Publicado Decisão em 23/02/2022.
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22/02/2022 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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21/02/2022 12:19
Recebidos os autos
-
21/02/2022 12:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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07/02/2022 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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04/02/2022 23:55
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 23:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2022
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
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