TJDFT - 0708295-78.2021.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 09:50
Juntada de ficha de inspeção judicial
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13/11/2024 02:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 18:34
Recebidos os autos
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08/11/2024 18:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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08/11/2024 18:34
Recebidos os autos
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08/11/2024 18:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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08/11/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 15:46
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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07/11/2024 15:46
Recebidos os autos
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07/11/2024 12:56
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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07/11/2024 12:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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07/11/2024 11:02
Recebidos os autos
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07/11/2024 11:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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06/11/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 02:15
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 08/08/2024 23:59.
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01/08/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 02:18
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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19/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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19/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0708295-78.2021.8.07.0001 RECORRENTE: SABEMI SEGURADORA SA RECORRIDO: MICHELE FERREIRA PINTO GONÇALVES DECISÃO Considerando a determinação do Superior Tribunal de Justiça de suspensão dos recursos especiais em que se discute as “hipóteses de aplicação da repetição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor” (REsp 1.823.218/AC – Tema 929), o presente apelo deverá permanecer sobrestado, aguardando o pronunciamento da respectiva Corte Superior sobre a matéria, para posterior aplicação do rito previsto no artigo 1.040 do Código de Processo Civil.
Dessa forma, nos termos do artigo 1.030, inciso III, do CPC, remetam-se os autos à COREC para que mantenha sobrestado o recurso especial.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A014 -
16/07/2024 18:23
Recebidos os autos
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16/07/2024 18:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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16/07/2024 18:23
Recebidos os autos
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16/07/2024 18:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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16/07/2024 18:23
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (0929)
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12/07/2024 12:18
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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12/07/2024 12:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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12/07/2024 11:52
Recebidos os autos
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12/07/2024 11:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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12/07/2024 11:52
Juntada de Certidão
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12/07/2024 02:17
Decorrido prazo de MICHELE FERREIRA PINTO GONCALVES em 11/07/2024 23:59.
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20/06/2024 02:29
Publicado Certidão em 20/06/2024.
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20/06/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 11:55
Juntada de Certidão
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18/06/2024 11:55
Juntada de Certidão
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18/06/2024 11:54
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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18/06/2024 10:17
Recebidos os autos
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18/06/2024 10:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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18/06/2024 10:16
Juntada de Certidão
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05/06/2024 16:23
Juntada de Petição de recurso especial
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24/05/2024 02:18
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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24/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 12:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/05/2024 11:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/04/2024 06:01
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 06:01
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 02:18
Publicado Intimação de Pauta em 17/04/2024.
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17/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 16:21
Expedição de Intimação de Pauta.
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15/04/2024 15:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/04/2024 16:31
Recebidos os autos
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25/03/2024 13:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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23/03/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:21
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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18/03/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
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17/03/2024 11:51
Juntada de ato ordinatório
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17/03/2024 11:51
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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11/03/2024 23:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/03/2024 02:26
Publicado Ementa em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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01/03/2024 22:07
Conhecido o recurso de SABEMI SEGURADORA SA - CNPJ: 87.***.***/0001-38 (APELANTE) e não-provido
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01/03/2024 21:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/01/2024 00:03
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 12:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/12/2023 19:12
Recebidos os autos
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31/08/2023 14:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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31/08/2023 13:52
Recebidos os autos
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31/08/2023 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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29/08/2023 18:16
Recebidos os autos
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29/08/2023 18:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/08/2023 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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