TJDFT - 0701397-93.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 12:20
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 15:10
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:10
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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04/06/2024 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/05/2024 11:24
Transitado em Julgado em 23/05/2024
-
24/05/2024 03:37
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS FEIRANTES DO RIACHO FUNDO II - ASSFURF em 23/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:31
Publicado Sentença em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Processo: 0701397-93.2024.8.07.0017 Classe Judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Autora: EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS FEIRANTES DO RIACHO FUNDO II - ASSFURF Parte Ré: EXECUTADO: CELSO JOSE BRAGA SENTENÇA Trata-se de ação movida por ASSOCIACAO DOS FEIRANTES DO RIACHO FUNDO II - ASSFURF em desfavor de CELSO JOSE BRAGA, partes qualificadas nos autos.
Foi determinada a emenda da petição inicial, mas a parte autora manteve-se inerte, conforme ID 192213156.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, do CPC.
Custas pela parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto 1 -
26/04/2024 14:25
Recebidos os autos
-
26/04/2024 14:25
Indeferida a petição inicial
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05/04/2024 10:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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05/04/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 03:58
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS FEIRANTES DO RIACHO FUNDO II - ASSFURF em 03/04/2024 23:59.
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08/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701397-93.2024.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS FEIRANTES DO RIACHO FUNDO II - ASSFURF EXECUTADO: CELSO JOSE BRAGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende a inicial para: 1) juntar aos autos a cópia de todos os boletos bancários com a descrição das obrigações cobradas. 2) converter o procedimento em ação de cobrança ou monitória, pois esses boletos não são títulos executivos extrajudiciais.
Caso afirme que as obrigações descritas nesses boletos são taxas condominiais, deverá juntar a(s) ata(s) da(s) Assembleia(s) com deliberação sobre a aprovação do valor de R$ 165,00, do período de 06/2022 a 01/2024.
Deverá, ainda, comprovar a propriedade ou a titularidade dos direitos possessórios do réu do Boxe 104 da Feira Permanente do Riacho Fundo.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 1º de março de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
01/03/2024 18:07
Recebidos os autos
-
01/03/2024 18:07
Determinada a emenda à inicial
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21/02/2024 16:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
21/02/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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