TJDFT - 0701350-22.2024.8.07.0017
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
10/12/2024 12:56
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
10/12/2024 12:56
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/12/2024 15:21
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/12/2024 15:21
Juntada de Alvará de levantamento
 - 
                                            
05/12/2024 19:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
 - 
                                            
04/12/2024 02:25
Publicado Sentença em 04/12/2024.
 - 
                                            
03/12/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
 - 
                                            
02/12/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/12/2024 09:27
Transitado em Julgado em 29/11/2024
 - 
                                            
29/11/2024 17:22
Recebidos os autos
 - 
                                            
29/11/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/11/2024 17:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
22/11/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/11/2024 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
 - 
                                            
25/10/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/10/2024 18:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
 - 
                                            
24/10/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
 - 
                                            
24/10/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/10/2024 22:32
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
 - 
                                            
21/10/2024 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
21/10/2024 15:37
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
21/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 21/10/2024.
 - 
                                            
18/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
 - 
                                            
16/10/2024 17:30
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/09/2024 12:21
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/09/2024 12:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
28/08/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
 - 
                                            
26/08/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DEBORAH CRYSTTINA ALVARENGA DA SILVA em 23/08/2024 23:59.
 - 
                                            
12/08/2024 23:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
02/08/2024 20:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
18/07/2024 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
15/07/2024 12:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
 - 
                                            
12/07/2024 16:17
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/07/2024 02:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
 - 
                                            
27/06/2024 02:31
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
 - 
                                            
25/06/2024 11:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
 - 
                                            
25/06/2024 11:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
 - 
                                            
03/06/2024 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
03/06/2024 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
03/06/2024 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
03/06/2024 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
29/05/2024 14:22
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/05/2024 17:46
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/05/2024 14:30
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/04/2024 19:07
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/04/2024 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
17/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 17/04/2024.
 - 
                                            
16/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
 - 
                                            
13/04/2024 11:17
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/04/2024 11:17
Outras decisões
 - 
                                            
29/03/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
 - 
                                            
26/03/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/03/2024 03:05
Publicado Decisão em 26/03/2024.
 - 
                                            
26/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
 - 
                                            
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0701350-22.2024.8.07.0017 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Nota Promissória (4980) EXEQUENTE: CLAUDINEI SANTOS DE LIMA EXECUTADO: DEBORAH CRYSTTINA ALVARENGA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O autor é advogado atuante, de forma que os contracheques juntados aos autos não são suficientes para comprovação da hipossuficiência.
Portanto, para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, traga a parte autora aos autos cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal, acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário e honorários contratuais.
Alternativamente, promova a parte requerente o recolhimento das custas iniciais.
Sem prejuízo, traga a parte requerente comprovante de residência atualizado em seu nome (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio, gás, ou outra vinculada ao referido imóvel).
Prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida e/ou da inicial.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - - 
                                            
22/03/2024 10:46
Recebidos os autos
 - 
                                            
22/03/2024 10:46
Determinada a emenda à inicial
 - 
                                            
21/03/2024 16:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
 - 
                                            
20/03/2024 18:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
 - 
                                            
20/03/2024 18:02
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/03/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/03/2024.
 - 
                                            
15/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
 - 
                                            
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701350-22.2024.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLAUDINEI SANTOS DE LIMA EXECUTADO: DEBORAH CRYSTTINA ALVARENGA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face do pedido do autor de ID 188990261, redistribuam-se os autos para uma das Varas Cíveis de Samambaia/DF.
Circunscrição do Riacho Fundo.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto 6 - 
                                            
13/03/2024 13:37
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/03/2024 13:37
Deferido o pedido de CLAUDINEI SANTOS DE LIMA - CPF: *97.***.*68-15 (EXEQUENTE).
 - 
                                            
12/03/2024 17:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
 - 
                                            
08/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/03/2024.
 - 
                                            
07/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
 - 
                                            
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701350-22.2024.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLAUDINEI SANTOS DE LIMA EXECUTADO: DEBORAH CRYSTTINA ALVARENGA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para esclarecer a propositura da demanda nesta Circunscrição Judiciária, pois a executada está domiciliada em Samambaia/DF e o local de pagamento da obrigação descrita no título extrajudicial é Brasília/DF.
Faculto a indicação do Juízo competente para remessa dos autos.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 1º de março de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 - 
                                            
06/03/2024 15:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
 - 
                                            
01/03/2024 18:08
Recebidos os autos
 - 
                                            
01/03/2024 18:08
Determinada a emenda à inicial
 - 
                                            
27/02/2024 13:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
 - 
                                            
21/02/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/02/2024 15:47
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/02/2024 12:08
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/03/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705415-90.2024.8.07.0007
Carmi Machado Cavalcante
Francisco Laurentino Sobrinho
Advogado: Samuel Alves Rocha dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2024 16:45
Processo nº 0750917-07.2023.8.07.0001
Carlos Vinicius Raposo Machado Costa
Brb Distribuidora de Titulos e Valores M...
Advogado: Francisco Filipe Ramalho de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2023 16:07
Processo nº 0718922-16.2023.8.07.0020
Amom da Silva Oliveira
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/09/2023 18:33
Processo nº 0708994-64.2024.8.07.0001
Ariany de Araujo Queiroz Goncalves
Romulo Cesar Goncalves
Advogado: Diana de Almeida Ramos Arantes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2024 15:01
Processo nº 0708994-64.2024.8.07.0001
Ariany de Araujo Queiroz Goncalves
Romulo Cesar Goncalves
Advogado: Diana de Almeida Ramos Arantes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2024 12:33