TJDFT - 0708994-64.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2025 15:21
Arquivado Definitivamente
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20/01/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 15:19
Transitado em Julgado em 17/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708994-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTORA: ARIANY DE ARAUJO QUEIROZ GONÇALVES RÉU: ROMULO CESAR GONÇALVES SENTENÇA Noticiam as partes a composição extrajudicial acerca da pretensão "sub judice", postulando, por conseguinte, a extinção do processo.
Posto isso, JULGO EXTINTO o presente feito com fundamento no art. 485, inciso VI, c/c art. 354, ambos do CPC, em razão da perda, ainda que superveniente, do interesse de agir.
Sem custas processuais remanescentes diante da composição, ainda que extrajudicial, a que chegaram as partes Certifique a Serventia, incontinenti, o trânsito em julgado da sentença, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos com as cautelas de estilo.
P.R.I.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
17/01/2025 09:10
Recebidos os autos
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17/01/2025 09:10
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/01/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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19/12/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 02:25
Publicado Despacho em 05/12/2024.
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05/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 11:54
Recebidos os autos
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03/12/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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02/12/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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07/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 08:54
Recebidos os autos
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05/11/2024 08:54
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/10/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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28/10/2024 08:04
Expedição de Certidão.
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26/10/2024 02:44
Decorrido prazo de ARIANY DE ARAUJO QUEIROZ GONCALVES em 25/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:36
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708994-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARIANY DE ARAUJO QUEIROZ GONCALVES REU: ROMULO CESAR GONCALVES CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024.
LUANA VANESSA GOES RODRIGUES SOUZA Servidor Geral -
02/10/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 09:42
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2024 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ROMULO CESAR GONCALVES em 22/08/2024 23:59.
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21/08/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 10:38
Juntada de Certidão
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16/08/2024 05:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/08/2024 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2024 16:14
Expedição de Mandado.
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01/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 15:26
Recebidos os autos
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30/07/2024 15:26
Não Concedida a Medida Liminar
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23/05/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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23/05/2024 13:37
Transitado em Julgado em 14/05/2024
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23/05/2024 12:20
Recebidos os autos
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23/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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23/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 15:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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22/03/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 15:37
Recebidos os autos
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21/03/2024 15:37
Indeferido o pedido de ARIANY DE ARAUJO QUEIROZ GONCALVES - CPF: *16.***.*50-49 (AUTOR)
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20/03/2024 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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19/03/2024 17:20
Juntada de Petição de apelação
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14/03/2024 02:42
Publicado Sentença em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708994-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARIANY DE ARAUJO QUEIROZ GONCALVES REU: ROMULO CESAR GONCALVES SENTENÇA Postula a autora o arbitramento de alugueres a serem pagos pelo réu em razão do uso exclusivo, por este, de bem adquirido na constância do matrimônio por eles contraído.
Cabe, contudo, ao juízo cível o arbitramento de alugueres desde que já fixada, contratual ou judicialmente, a cota-parte que cabe a cada um dos coproprietários.
No presente feito, o suposto condomínio encontra-se ainda indiviso, uma vez que ainda não fixada, mediante partilha, pelo juízo de família, a cota-parte do imóvel que caberia às partes.
Posto isso, inadequado se mostra o manejo desta da presente demanda uma vez que ainda em trâmite ação de divórcio, impondo-se a extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, artigo 485, inciso VI).
Arcará a autora com as custas processuais.
Sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais porquanto extinto o feito em seu nascedouro.
P.R.I..
Sentença registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
11/03/2024 18:58
Recebidos os autos
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11/03/2024 18:58
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/03/2024 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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