TJDFT - 0729925-28.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2024 17:23
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
05/05/2024 17:22
Transitado em Julgado em 02/05/2024
-
03/05/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/05/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES SOUSA em 03/04/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:26
Publicado Ementa em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
VALOR INCONTROVERSO.
PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO.
POSSIBILIDADE.
TEMA 28/STF. 1.
O art. 535, § 4º, do CPC estabelece que a parte incontroversa da condenação pode ser objeto de imediato cumprimento. 2.
Conforme definiu o excelso STF, no Tema 28 da repercussão geral, “Surge constitucional expedição de precatório ou requisição de pequeno valor para pagamento da parte incontroversa e autônoma do pronunciamento judicial transitada em julgado observada a importância total executada para efeitos de dimensionamento como obrigação de pequeno valor”. 3.
Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. -
06/03/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 21:52
Conhecido o recurso de MARIA DAS DORES SOUSA - CPF: *16.***.*40-68 (AGRAVANTE) e provido em parte
-
01/03/2024 21:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/01/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 12:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/12/2023 17:26
Recebidos os autos
-
05/09/2023 12:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
25/08/2023 02:16
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES SOUSA em 24/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 00:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/08/2023 00:09
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 14:55
Recebidos os autos
-
28/07/2023 14:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/07/2023 23:14
Conclusos para decisão - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
26/07/2023 13:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
26/07/2023 12:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
25/07/2023 20:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
25/07/2023 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
05/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0041972-87.2014.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Brunet Garcez Imoveis LTDA - ME
Advogado: Symara Gomes Alves Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2019 13:50
Processo nº 0729635-10.2023.8.07.0001
Kapo Veiculos LTDA
Fredson Alves Silva
Advogado: Flavio Marcio Firpe Paraiso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2023 17:13
Processo nº 0730585-74.2023.8.07.0015
Wellington Xavier de Miranda
Instituto Nacional do Seguro Social (Ins...
Advogado: Jonnas Marrisson Silva Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/11/2023 19:54
Processo nº 0042574-44.2015.8.07.0001
Itau Unibanco S.A.
Juliana Cassiano da Silva
Advogado: Thais Ferreira de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/02/2019 15:16
Processo nº 0702926-83.2024.8.07.0006
Camila Nogueira Rodrigues Alves
Valdete Bernardes da Silva
Advogado: Francisco Jacinto Gomes de Freitas Junio...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/03/2024 16:48