TJDFT - 0707572-88.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 15:43
Baixa Definitiva
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12/12/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 15:02
Transitado em Julgado em 11/12/2024
-
12/12/2024 15:02
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
11/12/2024 02:15
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A em 10/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:16
Decorrido prazo de EVEC COMERCIALIZADORA DE ENERGIA ELETRICA LTDA em 05/12/2024 23:59.
-
12/11/2024 17:10
Publicado Ementa em 12/11/2024.
-
12/11/2024 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 17:36
Conhecido o recurso de EVEC COMERCIALIZADORA DE ENERGIA ELETRICA LTDA - CNPJ: 36.***.***/0001-80 (EMBARGANTE) e não-provido
-
07/11/2024 16:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/10/2024 02:16
Publicado Intimação de Pauta em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
19/10/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2024 11:08
Expedição de Intimação de Pauta.
-
19/10/2024 10:32
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
16/10/2024 14:49
Recebidos os autos
-
11/10/2024 12:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
10/10/2024 19:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/10/2024 02:15
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A em 07/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 17:29
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:29
Determinada Requisição de Informações
-
24/09/2024 14:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
24/09/2024 14:50
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
16/09/2024 16:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 09/09/2024.
-
08/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSO CIVIL E CIVIL.
AÇÃO ORDINÁRIA.
RESCISÃO CONTRATUAL.
CLÁUSULA PENAL.
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA DE GRANDE MONTA.
ELETRONORTE.
CÂMERA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CCEE.
MÉRITO.
CULPA PELA RESOLUÇÃO.
PARTE COMPRADORA.
INEXISTÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE GARANTIA.
INADIMPLEMENTO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
PROVEITO ECONÔMICO PRETENDIDO.
ALTERAÇÃO DO VALOR DA CAUSA DE OFÍCIO. 1.
Observada a congruência entre a decisão recorrida e o fundamento jurídico apresentado nas razões recursais, não há que se falar em ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. 2.
O descumprimento de cláusulas contratuais, como a não apresentação de garantia no prazo avençado e o não pagamento do débito mensal ensejam a culpa exclusiva da compradora na rescisão contratual. 3.
Evidenciada a culpa exclusiva da compradora na rescisão contratual, inviável a procedência do pedido de condenação da contraparte ao pagamento da cláusula penal. 4.
As matérias atinentes aos honorários advocatícios e ao valor da causa são de ordem pública, suscetíveis de apreciação pelo juízo recursal, mesmo sem provocação das partes.
Valor da causa alterado para espelhar o valor da cláusula penal estipulada no processo conexo, verdadeiro conteúdo econômico desta causa. 5.
Recurso conhecido e não provido.
Valor da causa alterado de ofício. -
05/09/2024 17:28
Conhecido o recurso de EVEC COMERCIALIZADORA DE ENERGIA ELETRICA LTDA - CNPJ: 36.***.***/0001-80 (APELANTE) e não-provido
-
05/09/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 16:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
22/08/2024 19:58
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 16:00
Conclusos para voto vista - Magistrado(a) Gabinete do Des. Robson Teixeira de Freitas
-
22/08/2024 15:59
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
21/08/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 17:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/08/2024 15:48
Deliberado em Sessão - Adiado
-
30/07/2024 02:17
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707572-88.2023.8.07.0001 CERTIDÃO DE PROCESSO ADIADO 13ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL CERTIFICO E DOU FÉ que o presente processo foi adiado por determinação do Excelentíssimo Desembargador Relator e será incluído na pauta da 14ª Sessão Ordinária Presencial, prevista para julgamento no dia 22 de agosto de 2024.
Brasília/DF, 26 de julho de 2024.
Verônica Reis da Rocha Verano Diretora de Secretaria da 8ª Turma Cível -
26/07/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 22:35
Recebidos os autos
-
25/07/2024 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 15:46
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Eustáquio de Castro
-
25/07/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 02:18
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707572-88.2023.8.07.0001 CERTIDÃO DE RETIRADA DE PAUTA DE JULGAMENTO VIRTUAL E INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO PRESENCIAL (§ 6º do art. 4º da Portaria GPR 841/2021, incluído pela Portaria GPR 1625/2023) CERTIFICO E DOU FÉ que o presente processo foi retirado da pauta da 25.ª Sessão de julgamento virtual e será incluído na 13.ª Sessão de julgamento presencial, prevista para acontecer no dia 08 de agosto de 2024, a partir das 13:30 horas, diante do pedido realizado (ID 61503474, ApCiv 0705083-78.2023.8.07.0001 - associado), para fins de sustentação oral, nos termos do § 6º do art. 4º da Portaria GPR 841/2021, incluído pela Portaria GPR 1625/2023, ressaltando que o pedido de sustentação oral deverá ser formulado pessoalmente na sala 301 do Palácio da Justiça, até o início da sessão, EXCETO quanto ao Advogado com domicílio profissional em cidade diversa deste ente Distrital, o qual poderá requerer inscrição para realização de sustentação oral por videoconferência, por meio petição nos respectivos autos do processo, até o dia anterior da sessão, conforme disposto no art. 937, § 4º, do Código de Processo Civil.
Art. 4º Não serão incluídos na Sessão Virtual, ou dela serão excluídos, os seguintes processos: (...) § 6º Os processos retirados de pauta virtual, a pedido, para fins de sustentação oral presencial ficam incluídos na sessão presencial imediatamente posterior, independentemente de intimação. (Inserido pela Portaria GPR 1625 de 29/06/2023) (g.n.).
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas por meio do telefone nº 3103-4939 ou pelo Balcão Virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/).
Brasília/DF, 15 de julho de 2024.
Verônica Reis da Rocha Verano Diretora de Secretaria da Oitava Turma Cível -
15/07/2024 13:41
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
15/07/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 13:11
Deliberado em Sessão - Retirado
-
12/07/2024 02:17
Publicado Despacho em 12/07/2024.
-
12/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Eustáquio de Castro Gabinete do Desembargador Eustáquio de Castro Número do processo: 0707572-88.2023.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: EVEC COMERCIALIZADORA DE ENERGIA ELETRICA LTDA APELADO: CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A D E S P A C H O Aguarde-se a Sessão de Julgamento.
I.
Desembargador Eustáquio de Castro Relator -
09/07/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 16:52
Recebidos os autos
-
09/07/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 16:52
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Eustáquio de Castro
-
09/07/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:16
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
06/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Eustáquio de Castro Gabinete do Desembargador Eustáquio de Castro Número do processo: 0707572-88.2023.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: EVEC COMERCIALIZADORA DE ENERGIA ELETRICA LTDA APELADO: CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A D E S P A C H O Mantenha-se o feito em pauta de julgamento.
Tendo em vista o Dever de Diálogo do Relator e em atenção ao Princípio da Não-Surpresa, manifeste-se a parte apelante sobre a violação ao Princípio da Dialeticidade, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso.
Desembargador Eustáquio de Castro Relator -
04/07/2024 16:08
Recebidos os autos
-
04/07/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 14:12
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Eustáquio de Castro
-
04/07/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 16:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/06/2024 13:21
Recebidos os autos
-
27/06/2024 18:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
27/06/2024 18:32
Recebidos os autos
-
27/06/2024 18:32
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
24/06/2024 10:17
Recebidos os autos
-
24/06/2024 10:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
24/06/2024 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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