TJDFT - 0708483-66.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 19:01
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 17:53
Recebidos os autos
-
13/08/2025 17:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
07/08/2025 07:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/08/2025 07:54
Transitado em Julgado em 07/08/2025
-
07/08/2025 03:25
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 06/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 16:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/08/2025 00:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/07/2025 03:21
Decorrido prazo de ANNELISE CORREIA SILVA GUISSONI REBOUCOS FORTUNATO em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 02:46
Publicado Sentença em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
11/07/2025 16:48
Recebidos os autos
-
11/07/2025 16:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/07/2025 02:57
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708483-66.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANNELISE CORREIA SILVA GUISSONI REBOUCOS FORTUNATO EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a parte Executada pagar voluntariamente o débito vindicado no presente Cumprimento de Sentença.
De ordem, fica a parte Exequente intimada a apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão (art. 921, § 1º do CPC), requerendo o que entender de direito.
BRASÍLIA-DF, 4 de julho de 2025 19:02:52.
LUANA VANESSA GOES RODRIGUES SOUZA Servidor Geral -
04/07/2025 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/07/2025 19:34
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 19:03
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 03:29
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:29
Decorrido prazo de ANNELISE CORREIA SILVA GUISSONI REBOUCOS FORTUNATO em 03/07/2025 23:59.
-
10/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708483-66.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANNELISE CORREIA SILVA GUISSONI REBOUCOS FORTUNATO EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A penhora pelo sistema SISBAJUD restou frutífera, havendo, portanto, bloqueio de ativos financeiros, tornando-os indisponíveis.
Considerando que a execução se realiza no interesse do credor (art. 797 do CPC), mas por meio menos oneroso à parte executada (art. 805 do CPC), impõe-se a imediata transferência da quantia bloqueada para conta vinculada a este Juízo.
Tal medida se justifica, pois, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, portanto, de receber atualização monetária, com consequente prejuízo para ambas as partes.
Se não bastasse, é relevante destacar que os impedimentos previstos no art. 854, § 3º, incisos I e II, do CPC, também se encontram previstos no art. 525, § 1º, incisos IV e V, do CPC, podendo o executado, por simples petição, apresentar impugnação à penhora, de modo que não lhe resultará qualquer dano a imediata transferência do dinheiro para conta judicial.
Desta maneira, procedo à transferência da quantia bloqueada para conta vinculada a este Juízo e, em consequência, converto a indisponibilidade em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo, conforme art. 854, § 5º c/c art. 513 e art. 771, todos do CPC.
Intime-se, inclusive o executado, por publicação no DJe, para, querendo, formular, no prazo de 15 (quinze) dias, arguição destinada a impugnar a penhora, nos termos do art. 525, § 11 c/c art. 854, § 3º,ambos do CPC. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
05/06/2025 17:45
Recebidos os autos
-
05/06/2025 17:45
Outras decisões
-
31/05/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 16:44
Recebidos os autos
-
19/05/2025 16:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/05/2025 09:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/05/2025 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/05/2025 23:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/05/2025 23:32
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 23:32
Expedição de Petição.
-
23/04/2025 03:06
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 22/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 17:39
Recebidos os autos
-
24/03/2025 17:39
Outras decisões
-
21/03/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/03/2025 00:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/02/2025 02:45
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 17:47
Recebidos os autos
-
14/02/2025 17:47
Outras decisões
-
13/02/2025 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/02/2025 23:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/02/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:49
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 17:08
Recebidos os autos
-
31/01/2025 17:08
Outras decisões
-
31/01/2025 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/01/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 02:54
Decorrido prazo de ANNELISE CORREIA SILVA GUISSONI REBOUCOS FORTUNATO em 30/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 18:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/12/2024 02:41
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 16/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:51
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 17:33
Recebidos os autos
-
28/11/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 17:33
Outras decisões
-
28/11/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/11/2024 14:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 21:52
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 21:48
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/11/2024 17:28
Recebidos os autos
-
13/11/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 17:28
Outras decisões
-
06/11/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/11/2024 09:26
Processo Desarquivado
-
06/11/2024 09:26
Arquivado Provisoramente
-
05/11/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:28
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
04/11/2024 17:02
Recebidos os autos
-
04/11/2024 17:01
Outras decisões
-
04/11/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/10/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 16:41
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:41
Outras decisões
-
30/10/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/10/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708483-66.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ANNELISE CORREIA SILVA GUISSONI REBOUCOS FORTUNATO REVEL: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante ao decurso do prazo de suspensão de ID Num. 199386297, conforme certidão de ID Num. 210345512, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
17/09/2024 18:17
Recebidos os autos
-
17/09/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 18:17
Outras decisões
-
09/09/2024 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/09/2024 07:49
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 03:55
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 18:25
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 18:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
07/06/2024 18:25
Outras decisões
-
06/06/2024 09:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/06/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/05/2024 12:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 18:00
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:59
Outras decisões
-
15/05/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/05/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 03:22
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 14/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:24
Decorrido prazo de ANNELISE CORREIA SILVA DE LIMA em 17/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:50
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708483-66.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ANNELISE CORREIA SILVA DE LIMA REVEL: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID 190242431.
Da análise dos autos, observo que a sentença que se pretende executar (ID 189063565), diante da revelia da executada e do não cumprimento da medida liminar deferida, determinou, de modo a garantir o resultado prático equivalente da referida medida liminar, a constrição, via SISBAJUD, do montante de R$ 60.010,00, relativo ao custo da cirurgia informado na inicial.
Deste modo, indefiro a intimação da executada para efetuar o pagamento das astreintes, já que, repita-se, este Juízo determinou o bloqueio do valor do custeio da cirurgia.
Noutro giro, trata-se da fase de cumprimento provisório de sentença referente aos honorários advocatícios devidos pela executada.
Intime-se a parte executada, via sistema, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o pagamento do débito no valor indicado pela parte exequente, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, bem como das custas relativas a esta fase processual, devidamente atualizadas pelo INPC, sob pena de acréscimo de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%, por expressa previsão legal (artigo 523, § 1º, do CPC), além de imposição de medidas constritivas (artigo 523, § 3º, do CPC). (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
19/03/2024 17:11
Recebidos os autos
-
19/03/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 17:11
Outras decisões
-
18/03/2024 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/03/2024 15:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708483-66.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ANNELISE CORREIA SILVA DE LIMA REVEL: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para: a) juntar cópia da decisão que concedeu os benefícios da justiça gratuita à exequente, bem como o comprovante de citação da executada; b) calcular os honorários advocatícios no importe de 8,5% do valor atualizado da causa, tendo em vista a sucumbência recíproca e não proporcional, conforme constou da sentença (ID 189063565, página 6); e c) recolher as custas iniciais relativas ao cumprimento de sentença referentes à quantia pleiteada a título de honorários, eis que apenas a exequente Annelise é beneficiária da justiça gratuita.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
11/03/2024 17:06
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:06
Determinada a emenda à inicial
-
07/03/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/03/2024 20:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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