TJDFT - 0728329-09.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 16:41
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 16:40
Transitado em Julgado em 03/04/2024
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04/04/2024 02:16
Decorrido prazo de CAROLINE FAGUNDES DA CRUZ LTDA em 03/04/2024 23:59.
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08/03/2024 02:26
Publicado Ementa em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 17:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO MÍNIMA DOS REQUISITOS.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO. 1.
A desconsideração da personalidade jurídica é instituto que visa alcançar os bens particulares dos sócios para o cumprimento de obrigações da empresa devedora. 2.
A agravante é pessoa jurídica e vendeu produtos para a empresa executada, conforme se depreende dos autos executivos.
Assim sendo, não é destinatária final dos produtos, mas faz parte da cadeia produtiva.
Não incidem, na hipótese, as normas consumeristas, conforme prevê o art. 2º do CDC. 3.
Ausentes elementos probatórios do abuso da pessoa jurídica, a mera ausência de bens penhoráveis ou o encerramento das atividades econômicas por si só não são fatos hábeis permitir a desconsideração da pessoa jurídica, diante da ausência dos requisitos legais previstos no art. 50 do CC. 4.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido. -
06/03/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 21:58
Conhecido o recurso de CAROLINE FAGUNDES DA CRUZ LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-19 (AGRAVANTE) e não-provido
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01/03/2024 21:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/01/2024 17:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/01/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 12:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/12/2023 16:34
Recebidos os autos
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30/08/2023 18:03
Juntada de Petição de comprovante
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30/08/2023 18:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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30/08/2023 17:56
Juntada de Petição de comprovante
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25/08/2023 02:16
Publicado Despacho em 25/08/2023.
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24/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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22/08/2023 18:51
Recebidos os autos
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22/08/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 13:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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17/08/2023 00:06
Decorrido prazo de CAROLINE FAGUNDES DA CRUZ LTDA em 16/08/2023 23:59.
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16/08/2023 13:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/07/2023 00:05
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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20/07/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 16:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/07/2023 14:07
Recebidos os autos
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17/07/2023 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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14/07/2023 19:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/07/2023 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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