TJDFT - 0708446-76.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 16:03
Arquivado Definitivamente
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02/05/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 15:07
Transitado em Julgado em 19/03/2024
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19/03/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:25
Publicado Ementa em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
PESSOA NATURAL.
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
PRESUNÇÃO RELATIVA.
REQUISITOS COMPROVADOS. 1.
A gratuidade de justiça é um mecanismo que visa garantir a todos o acesso amplo à justiça, mormente, às pessoas menos favorecidas economicamente, colaborando, assim, para que nenhuma lesão ou ameaça a direito não seja apreciada pelo órgão jurisdicional. 2.
Tratando-se de gratuidade de justiça, a declaração de hipossuficiência tem presunção relativa de veracidade, por força do art. 99, § 3º, do CPC.
Dessa forma, até prova em contrário, a declaração é considerada legítima e verdadeira, podendo ser ilidida pelo juiz ou pela parte contrária. 3.
Sabe-se que a condição de necessitado não corresponde à miserabilidade, mas apenas a não ter condições de arcar com as custas e demais despesas processuais, sem prejuízo do seu próprio sustento e da sua família, nos termos do art. 98, caput, do CPC. 4.
Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, “é inadequada a utilização de critérios exclusivamente objetivos para a concessão de benefício da gratuidade da justiça, devendo ser efetuada avaliação concreta da possibilidade econômica de a parte postulante arcar com os ônus processuais (edição 150 de Jurisprudência em Teses do STJ). 5.
Os documentos acostados aos autos corroboram a presunção de hipossuficiência afirmada pela agravante. 6.
Agravo de instrumento conhecido e provido. -
01/03/2024 22:26
Conhecido o recurso de LEILA APARECIDA DE JESUS - CPF: *49.***.*42-00 (AGRAVANTE) e provido
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01/03/2024 21:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/01/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 12:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/12/2023 17:08
Recebidos os autos
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29/08/2023 13:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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29/08/2023 00:07
Decorrido prazo de LEILA APARECIDA DE JESUS em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 00:06
Decorrido prazo de ELEUZA VAZ DE BARROS MACEDO em 28/08/2023 23:59.
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21/08/2023 02:16
Publicado Decisão em 21/08/2023.
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19/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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16/08/2023 22:48
Recebidos os autos
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16/08/2023 22:48
Outras Decisões
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14/08/2023 19:57
Conclusos para decisão - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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14/08/2023 18:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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14/08/2023 18:44
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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14/08/2023 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/08/2023 18:16
Recebidos os autos
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09/08/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 16:36
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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08/08/2023 16:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
08/08/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 00:06
Publicado Despacho em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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31/07/2023 15:11
Recebidos os autos
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31/07/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 00:50
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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05/06/2023 23:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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05/06/2023 23:14
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 18:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/05/2023 08:03
Juntada de entregue (ecarta)
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02/05/2023 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2023 00:06
Publicado Despacho em 02/05/2023.
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28/04/2023 17:19
Expedição de Mandado.
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28/04/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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26/04/2023 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2023 18:10
Expedição de Ofício.
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25/04/2023 18:28
Recebidos os autos
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25/04/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 16:14
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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25/04/2023 02:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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24/04/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 00:06
Publicado Despacho em 14/04/2023.
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13/04/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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11/04/2023 16:37
Recebidos os autos
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11/04/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 17:35
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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14/03/2023 11:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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14/03/2023 08:22
Recebidos os autos
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14/03/2023 08:22
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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13/03/2023 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
13/03/2023 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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