TJDFT - 0749293-54.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2024 11:29
Baixa Definitiva
-
03/04/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 11:28
Transitado em Julgado em 02/04/2024
-
03/04/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/04/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:23
Publicado Ementa em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE PROVA.
CÉDULA DE CRÉDITO RURAL.
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
VIA JUDICIAL.
NÃO ENTREGA.
RESISTÊNCIA.
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA.
CABIMENTO.
SENTENÇA REFORMADA. 1.
Hipótese de ação cautelar de exibição de prova em desfavor de instituição financeira, na qual o juiz sentenciante extinguiu o feito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e imputou ao autor o pagamento das custas e dos honorários advocatícios, sob o fundamento de que ele ajuizou uma ação temerária, ao demandar o requerido sem ter qualquer cédula de crédito rural (CCR) vinculada a seu nome. 2.
Da análise dos autos, verifica-se que não houve afirmação por parte do requerido quanto à inexistência de CCRs em nome do autor, tendo a instituição financeira se limitado a alegar que o autor não forneceu informações específicas sobre o contrato.
Por outro lado, restou demonstrado que o autor formulou pedido administrativo, solicitando ao réu os documentos relacionados às cédulas rurais firmadas entre as partes, contudo, o banco não comprovou que respondeu ao requerimento citado. 3.
Comprovada a resistência da instituição financeira em atender à pretensão administrativa e judicialmente, é devida a sua condenação ao pagamento de honorários de sucumbência, pelo princípio da causalidade.
Dessa forma, cabível a inversão do ônus da sucumbência.
Precedentes. 4.
Apelação conhecida e provida. -
06/03/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 21:35
Conhecido o recurso de ARILDO CORDEIRO DA CRUZ - CPF: *18.***.*00-53 (APELANTE) e provido
-
01/03/2024 21:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/01/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 12:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/12/2023 15:06
Recebidos os autos
-
07/12/2023 16:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
07/12/2023 15:16
Recebidos os autos
-
07/12/2023 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
05/12/2023 12:41
Recebidos os autos
-
05/12/2023 12:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
05/12/2023 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0739526-89.2022.8.07.0001
Darcisio Lino Breitenbach
Banco do Brasil S/A
Advogado: Fernando Oliveira Machado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/10/2022 16:21
Processo nº 0768630-47.2023.8.07.0016
Lucilia Domingues Casulari Motta
Brb Credito Financiamento e Investimento...
Advogado: Fabio Domingues Casulari da Motta
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/11/2023 11:12
Processo nº 0768629-62.2023.8.07.0016
Mateus Mourao Celano
Toyota do Brasil LTDA
Advogado: Wanderson Rodrigues Fernandes Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/11/2023 11:11
Processo nº 0713386-66.2023.8.07.0006
Em Segredo de Justica
Mikele Lopes da Silva
Advogado: Jamili Abdallah do Amaral
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/10/2023 18:31
Processo nº 0703343-36.2024.8.07.0006
Jessica Luana Ferreira de Sousa
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Jessica Emidio Ferreira de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/03/2024 19:56