TJDFT - 0703343-36.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2024 12:43
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 12:38
Transitado em Julgado em 19/06/2024
-
20/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 18:55
Recebidos os autos
-
14/06/2024 18:55
Extinto o processo por desistência
-
11/06/2024 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 15:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/06/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 22:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 15:17
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:17
Outras decisões
-
04/06/2024 14:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/06/2024 14:35
Juntada de Certidão
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04/06/2024 04:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2024 23:59.
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28/05/2024 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2024 02:50
Publicado Intimação em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 09:00
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 20:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 11:23
Juntada de Certidão
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07/05/2024 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 10:03
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 22:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 17:24
Recebidos os autos
-
19/03/2024 17:24
Concedida a Medida Liminar
-
19/03/2024 17:24
Concedida a gratuidade da justiça a Sob sigilo.
-
18/03/2024 22:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/03/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 21:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 15:25
Recebidos os autos
-
14/03/2024 15:25
Outras decisões
-
14/03/2024 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703343-36.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JESSICA LUANA FERREIRA DE SOUSA, B.
J.
E.
G.
REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A gratuidade tem finalidade específica a garantir tutela ao direito constitucional de acesso à justiça para pessoas naturais ou jurídicas.
Com fundamento no § 2º do artigo 99 do CPC, determino que a parte AUTORA apresente, sem prejuízo de diligências ulteriores, os seguintes documentos na seguinte ordem de prioridade: 1. três últimos contracheques; 2. extratos de movimentação financeira dos últimos três meses de todas as instituições bancárias em que possui aplicações financeiras ACOMPANHADOS do relatório de contas e relacionamentos no serviço de Registrato do Banco Central do Brasil (registrato.bcb.gov.br), de simples consulta e emissão pela plataforma gov.br, para que este juízo possa perquirir em quais instituições financeiras o interessado na gratuidade de justiça possui conta bancária, não sendo suficiente a mera juntada de extrato de conta desacompanhado da referida informação; 3. declaração de imposto de renda do último ano; 4. extratos de fatura de cartões de crédito dos últimos três meses.
Alternativamente, é facultado o recolhimento de custas.
O prazo é de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça e determinação de recolhimento de custas.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
13/03/2024 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 13:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 16:20
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:20
Determinada a emenda à inicial
-
10/03/2024 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
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09/03/2024 20:31
Recebidos os autos
-
09/03/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2024 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
09/03/2024 19:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
09/03/2024 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2024
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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