TJDFT - 0713386-66.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 03:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/08/2025 23:59.
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09/07/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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09/07/2025 14:40
Juntada de Certidão
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09/07/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 15:48
Expedição de Ofício.
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27/06/2025 13:21
Juntada de Certidão
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27/06/2025 03:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/06/2025 23:59.
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13/05/2025 11:54
Juntada de Certidão
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07/05/2025 14:58
Expedição de Ofício.
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29/04/2025 18:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/04/2025 14:30, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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29/04/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 13:58
Juntada de Certidão
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28/04/2025 19:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/03/2025 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713386-66.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça REU: JULIANA VELOSO DA ROCHA, SAID ABDALLAH DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a participação apenas do réu Said Abdallah por videoconferência.
O link de acesso é: https://atalho.tjdft.jus.br/VpbXnJ Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
16/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2025 15:03
Recebidos os autos
-
12/03/2025 15:03
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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12/03/2025 03:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/03/2025 02:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/03/2025 10:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/02/2025 07:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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18/02/2025 14:01
Juntada de Certidão
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18/02/2025 08:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2025 11:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/02/2025 02:34
Publicado Certidão em 17/02/2025.
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15/02/2025 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2025 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2025 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2025 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/02/2025 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/02/2025 16:50
Juntada de Certidão
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13/02/2025 16:45
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2025 14:30, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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22/01/2025 15:23
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 13:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713386-66.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça REU: JULIANA VELOSO DA ROCHA, SAID ABDALLAH DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O veículo já está na posse do autor.
Demais questões controvertidas serão analisadas no decorrer do processamento do feito.
Assim, designe-se audiência de instrução, conforme decisão de saneamento e organização do feito de ID. 198264186, nos seguintes termos: "Defiro a produção de prova oral para colheita do depoimento pessoal de TODAS as partes e a oitiva das testemunhas arroladas ao ID 192861800 apenas.
Saliento que não será inquirida testemunha que não tenha sido previamente arrolada nos autos.
Ademais, que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do art. 455 do CPC.
Intimem-se pessoalmente a autor e réus para que prestem depoimento pessoal sob pena de confesso." Intime-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
16/01/2025 18:50
Recebidos os autos
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16/01/2025 18:50
Outras decisões
-
19/12/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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19/12/2024 12:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/12/2024 02:26
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713386-66.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça REU: JULIANA VELOSO DA ROCHA, SAID ABDALLAH CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de entrega de veículo retornou sem o devido cumprimento.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da referida não cumprida diligência, no prazo de 5(cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de dezembro de 2024 12:33:49.
ADEILSA SATIKO VERAS SEKISUGI Servidor Geral -
17/12/2024 12:35
Juntada de Certidão
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17/12/2024 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/12/2024 16:59
Recebidos os autos
-
10/12/2024 16:59
Outras decisões
-
05/12/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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05/12/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 14:10
Recebidos os autos
-
04/12/2024 14:10
Outras decisões
-
08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/11/2024 23:59.
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07/11/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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07/11/2024 13:19
Juntada de Certidão
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06/11/2024 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2024 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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16/10/2024 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/10/2024 13:11
Juntada de Certidão
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15/10/2024 20:22
Recebidos os autos
-
15/10/2024 20:22
Embargos de Declaração Acolhidos
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15/10/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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15/10/2024 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/10/2024 15:13
Recebidos os autos
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15/10/2024 15:13
Outras decisões
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/09/2024 23:59.
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02/09/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713386-66.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça REU: JULIANA VELOSO DA ROCHA, SAID ABDALLAH DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover relativamente ao ID 208967452, porquanto ainda está em curso o prazo para que a parte adversa cumpra o que lhe foi determinado.
Em não sendo cumprida, o Juízo partirá a outras medidas coercitivas.
Volvam ao prazo e aguarde-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
30/08/2024 20:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/08/2024 13:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/08/2024 21:02
Recebidos os autos
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27/08/2024 21:02
Outras decisões
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27/08/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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27/08/2024 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713386-66.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça REU: JULIANA VELOSO DA ROCHA, SAID ABDALLAH EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Alega a parte autora, nos embargos de declaração opostos, que a decisão é omissa.
Recebo os embargos, porque presentes os requisitos de admissibilidade.
No mérito, não assiste razão à parte embargante.
Os embargos de declaração não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição, obscuridade ou erro.
Na hipótese dos autos, não há quaisquer dos vícios disciplinados no artigo 1.022 do CPC.
Percebo que a parte embargante busca a modificação da decisão para adequar ao seu particular entendimento.
Com efeito, quando da lavra da decisão, não havia provimento definitivo do segundo grau, o que só ocorreu ao ID 201549003, não dando procedência ao recurso.
A decisão, portanto, não foi omissa.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo incólume o ato judicial embargado.
Intimem-se as partes para que indiquem o paradeiro do veículo e informem o cumprimento da decisão liminar.
Intime-se o réu Said para que junte comprovante de residência.
Tudo feito, designe-se audiência para a oitiva das pessoas indicadas na decisão saneadora.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
20/08/2024 11:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 11:57
Recebidos os autos
-
19/08/2024 11:57
Embargos de declaração não acolhidos
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04/07/2024 04:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/07/2024 23:59.
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02/07/2024 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/06/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/06/2024 13:19
Juntada de Certidão
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26/06/2024 04:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/06/2024 23:59.
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25/06/2024 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 08:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 03:24
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:24
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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17/06/2024 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 08:37
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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14/06/2024 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
12/06/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 14:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 17:09
Recebidos os autos
-
04/06/2024 17:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/05/2024 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/04/2024 22:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 10:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2024 10:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713386-66.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: E.
S.
D.
J.
REU: JULIANA VELOSO DA ROCHA, SAID ABDALLAH DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho o sigilo do documento de ID. 188967570.
Cumpra-se a decisão de ID. 189199242.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
12/03/2024 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 16:21
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:21
Outras decisões
-
08/03/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/03/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 09:51
Recebidos os autos
-
08/03/2024 09:51
Outras decisões
-
06/03/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/03/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 13:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 05:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:20
Publicado Intimação em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
16/02/2024 01:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 00:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 19:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2024 04:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2024 04:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2024 04:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2024 01:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2024 01:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2024 01:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2024 01:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2024 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2024 11:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/01/2024 02:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/01/2024 02:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/01/2024 02:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/01/2024 01:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/01/2024 02:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/01/2024 02:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/01/2024 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 13:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 02:39
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 11:09
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 18:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2023 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2023 17:01
Recebidos os autos
-
01/12/2023 17:01
Outras decisões
-
20/11/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/11/2023 11:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2023 07:39
Juntada de Certidão
-
19/11/2023 07:38
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 17:01
Recebidos os autos
-
17/11/2023 17:01
Concedida a Medida Liminar
-
13/11/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/11/2023 21:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2023 12:30
Desentranhado o documento
-
09/11/2023 16:46
Recebidos os autos
-
09/11/2023 16:46
Outras decisões
-
08/11/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/11/2023 09:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2023 09:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2023 02:58
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
13/10/2023 02:22
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 13:17
Desentranhado o documento
-
10/10/2023 13:16
Desentranhado o documento
-
10/10/2023 13:16
Desentranhado o documento
-
10/10/2023 13:16
Desentranhado o documento
-
10/10/2023 13:16
Desentranhado o documento
-
10/10/2023 13:15
Desentranhado o documento
-
10/10/2023 13:15
Desentranhado o documento
-
10/10/2023 13:15
Desentranhado o documento
-
10/10/2023 13:15
Desentranhado o documento
-
10/10/2023 13:15
Desentranhado o documento
-
09/10/2023 15:00
Recebidos os autos
-
09/10/2023 15:00
Determinada a emenda à inicial
-
09/10/2023 15:00
Outras decisões
-
06/10/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/10/2023 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 13:22
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
05/10/2023 15:38
Recebidos os autos
-
05/10/2023 15:38
Determinada a emenda à inicial
-
04/10/2023 13:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2023 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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