TJDFT - 0766578-78.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 23:34
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
30/04/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 05:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/04/2024 05:10
Transitado em Julgado em 30/04/2024
-
30/04/2024 05:08
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 04:31
Decorrido prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 29/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:23
Decorrido prazo de MARCELO ESCOBAR DO BONFIM em 23/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:44
Publicado Sentença em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Tecidas estas considerações, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por MARCELO ESCOBAR DO BONFIM, em desfavor de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, partes qualificadas nos autos.
Por conseguinte, resolvo o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, inertes as partes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
05/04/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/04/2024 19:16
Recebidos os autos
-
03/04/2024 19:16
Julgado improcedente o pedido
-
26/03/2024 13:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
22/03/2024 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
22/03/2024 15:44
Recebidos os autos
-
22/03/2024 14:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/03/2024 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/03/2024 13:36
Recebidos os autos
-
22/03/2024 13:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/03/2024 13:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/03/2024 13:02
Recebidos os autos
-
21/03/2024 13:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/03/2024 10:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/03/2024 03:48
Decorrido prazo de MARCELO ESCOBAR DO BONFIM em 19/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:12
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0766578-78.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCELO ESCOBAR DO BONFIM REQUERIDO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar em réplica, no prazo de 5 dias, ficando advertida de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
08/03/2024 13:50
Recebidos os autos
-
08/03/2024 13:49
Outras decisões
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07/03/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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07/03/2024 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/03/2024 03:37
Decorrido prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 06/03/2024 23:59.
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26/02/2024 18:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/02/2024 18:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/02/2024 18:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/02/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/02/2024 23:21
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/02/2024 16:43
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2023 12:25
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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03/12/2023 04:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/11/2023 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2023 15:57
Recebidos os autos
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21/11/2023 15:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2023 15:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/11/2023 15:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/11/2023 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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