TJDFT - 0768629-62.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2024 11:00
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 03:43
Decorrido prazo de TOYOTA DO BRASIL LTDA em 23/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:29
Decorrido prazo de KYOTO COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 22/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
22/05/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/05/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 17:08
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:08
Determinado o arquivamento
-
15/05/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/05/2024 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/05/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 15:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/05/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
06/05/2024 02:57
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
04/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
02/05/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 14:02
Recebidos os autos
-
02/05/2024 14:02
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 25/04/2024
-
02/05/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/05/2024 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0768629-62.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MATEUS MOURAO CELANO REQUERIDO: TOYOTA DO BRASIL LTDA, KYOTO COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO Defiro o cumprimento de sentença em relação a obrigação de pagar.
Promovam-se as alterações necessárias na autuação.
Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias.
No caso de transcurso do prazo sem pagamento, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC.
Em seguida, promova-se a penhora, via SISBAJUD, nos termos do inciso I do art. 835 do CPC.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
30/04/2024 13:51
Recebidos os autos
-
30/04/2024 13:51
Outras decisões
-
29/04/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/04/2024 07:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 13:39
Recebidos os autos
-
25/04/2024 13:39
Outras decisões
-
25/04/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/04/2024 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/04/2024 12:30
Transitado em Julgado em 23/04/2024
-
23/04/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 04:32
Decorrido prazo de MATEUS MOURAO CELANO em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:31
Decorrido prazo de TOYOTA DO BRASIL LTDA em 22/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:48
Decorrido prazo de KYOTO COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 18/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:28
Publicado Sentença em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, I, do CPC, para condenar as requeridas, em caráter solidário, a: 1) substituir o equipamento multimídia de marca PIONNER, pela CENTRAL MULTIMÍDIA HARMAN KARDON TOYOTA, 9”, com conectividade para Android Auto e Apple CarPlay sem fio via Bluetooth, com função MP3, entrada USB, conexão auxiliar Aux-In, Bluetooth e conexão via Wi-Fi, original do veículo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado, sob pena de conversão em perdas e danos; e 2) pagar ao autor, a título de danos morais, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigido monetariamente pelos índices do INPC desde a sentença e acrescido de juros legais a partir da citação. -
03/04/2024 16:21
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/03/2024 14:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/03/2024 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/03/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 13:53
Recebidos os autos
-
21/03/2024 13:53
Indeferido o pedido de MATEUS MOURAO CELANO - CPF: *26.***.*23-34 (REQUERENTE)
-
20/03/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/03/2024 07:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/03/2024 19:33
Juntada de Petição de réplica
-
14/03/2024 03:59
Decorrido prazo de TOYOTA DO BRASIL LTDA em 13/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:12
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0768629-62.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MATEUS MOURAO CELANO REQUERIDO: TOYOTA DO BRASIL LTDA, KYOTO COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar em réplica, no prazo de 5 dias, ficando advertida de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para análise do pedido de produção de prova testemunhal requisitado pela parte autora em petição de ID 189007145.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
08/03/2024 13:49
Recebidos os autos
-
08/03/2024 13:49
Outras decisões
-
07/03/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/03/2024 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/03/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 18:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/03/2024 18:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/03/2024 18:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/03/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/03/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 14:33
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2024 14:37
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2023 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/12/2023 14:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/11/2023 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2023 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 15:19
Recebidos os autos
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28/11/2023 15:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/11/2023 11:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/03/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/11/2023 11:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/11/2023 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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