TJDFT - 0711690-50.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 15:20
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 13:58
Juntada de Certidão
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24/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711690-50.2023.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: CRISTIANE SIQUEIRA DA CRUZ REPRESENTANTE LEGAL: JUVENAL ANTONIO DA CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se certidão de crédito, nos moldes do art. 517, §2º, do CPC.
Após, retornem os autos ao arquivo. Águas Claras, DF, 15 de abril de 2025.
BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta -
15/04/2025 20:04
Recebidos os autos
-
15/04/2025 20:04
Outras decisões
-
11/04/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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11/04/2025 04:06
Processo Desarquivado
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10/04/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 17:20
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 02:36
Publicado Edital em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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17/01/2025 17:35
Expedição de Edital.
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27/12/2024 11:17
Recebidos os autos
-
27/12/2024 11:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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18/12/2024 11:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/12/2024 11:48
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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06/12/2024 17:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de CRISTIANE SIQUEIRA DA CRUZ em 26/11/2024 23:59.
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30/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 19:29
Recebidos os autos
-
25/10/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 19:29
Julgado procedente em parte do pedido
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25/09/2024 16:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/09/2024 13:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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11/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711690-50.2023.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: CRISTIANE SIQUEIRA DA CRUZ REPRESENTANTE LEGAL: JUVENAL ANTONIO DA CRUZ REQUERIDO: HOLDO CASTRO FRANCA, DELEINE OLIVEIRA CAMPOS CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que as partes não pretendem produzir novas provas, venham os autos conclusos para julgamento antecipado. Águas Claras, DF, 5 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
06/09/2024 14:11
Recebidos os autos
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06/09/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 14:11
Outras decisões
-
22/08/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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21/08/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711690-50.2023.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: CRISTIANE SIQUEIRA DA CRUZ REPRESENTANTE LEGAL: JUVENAL ANTONIO DA CRUZ REQUERIDO: HOLDO CASTRO FRANCA, DELEINE OLIVEIRA CAMPOS CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 13 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
14/08/2024 16:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/08/2024 15:13
Recebidos os autos
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13/08/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 15:13
Outras decisões
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01/08/2024 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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31/07/2024 16:50
Juntada de Petição de réplica
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10/07/2024 02:42
Publicado Certidão em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711690-50.2023.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: CRISTIANE SIQUEIRA DA CRUZ REPRESENTANTE LEGAL: JUVENAL ANTONIO DA CRUZ REQUERIDO: HOLDO CASTRO FRANCA, DELEINE OLIVEIRA CAMPOS CASTRO CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
05/07/2024 14:36
Juntada de Certidão
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03/07/2024 10:44
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 17:42
Juntada de Certidão
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06/06/2024 03:30
Decorrido prazo de DELEINE OLIVEIRA CAMPOS CASTRO em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 03:30
Decorrido prazo de HOLDO CASTRO FRANCA em 05/06/2024 23:59.
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12/04/2024 02:42
Publicado Edital em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras.
Quadra 202, BLOCO 1, 2º ANDAR, SALA 2.10, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE CIRCULAÇÃO: 20 DIAS Número do processo: 0711690-50.2023.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: CRISTIANE SIQUEIRA DA CRUZ - CPF/CNPJ: *06.***.*64-68 e JUVENAL ANTONIO DA CRUZ - CPF/CNPJ: *10.***.*05-53 REQUERIDO: HOLDO CASTRO FRANCA - CPF/CNPJ: *31.***.*10-20 e DELEINE OLIVEIRA CAMPOS CASTRO - CPF/CNPJ: *82.***.*88-20 Objeto: Citação de HOLDO CASTRO FRANCA (CPF: *31.***.*10-20) e DELEINE OLIVEIRA CAMPOS CASTRO (CPF: *82.***.*88-20); , que se encontra em local incerto e não sabido.
O(A) Dr.(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA, Juiz(íza) de Direito da 3ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA(M) o(s) réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para tomar conhecimento da presente ação, e, querendo, apresentar a defesa de seus direitos no processo em referência.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Não sendo contestada a ação, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, Terça-feira, 09 de Abril de 2024.
Eu, MARIA DAS GRACAS FERNANDES, Servidor Geral expeço e assino por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
09/04/2024 16:15
Expedição de Edital.
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04/04/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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29/03/2024 10:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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29/03/2024 07:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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11/03/2024 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2024 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/03/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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29/02/2024 15:11
Recebidos os autos
-
29/02/2024 15:11
Outras decisões
-
20/02/2024 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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19/02/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 05:30
Decorrido prazo de CRISTIANE SIQUEIRA DA CRUZ em 15/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:26
Publicado Certidão em 05/02/2024.
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02/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711690-50.2023.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: CRISTIANE SIQUEIRA DA CRUZ REPRESENTANTE LEGAL: JUVENAL ANTONIO DA CRUZ REQUERIDO: HOLDO CASTRO FRANCA, DELEINE OLIVEIRA CAMPOS CASTRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor anexou petição requerendo citação por edital.
Entretanto, conforme certidão de pesquisa de endereços, há endereços a diligenciar. - HOLDO CASTRO FRANÇA - R.
CORONEL ANTONIO BARBOSA, N. 120, SANTA MARIA DA VITORIA, CEP 47640-000 - DELEINE OLIVEIRA CAMPOS CASTRO - R CORONEL ANTONIO BARSOSA, N. 120, SANTA MARIA DA VITORIA, CEP 47640-000 Desta feita, de ordem do MM Juiz(íza) de Direito, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência Oficial de Justiça/correios, conforme o caso, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito).
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
29/01/2024 15:47
Juntada de Certidão
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24/01/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711690-50.2023.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: CRISTIANE SIQUEIRA DA CRUZ REPRESENTANTE LEGAL: JUVENAL ANTONIO DA CRUZ REQUERIDO: HOLDO CASTRO FRANCA, DELEINE OLIVEIRA CAMPOS CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto à certidão de ID 182697531. Águas Claras, DF, 2 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
03/01/2024 17:42
Recebidos os autos
-
03/01/2024 17:42
Outras decisões
-
31/12/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/12/2023 11:30
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 03:47
Decorrido prazo de CRISTIANE SIQUEIRA DA CRUZ em 30/11/2023 23:59.
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23/11/2023 02:28
Publicado Certidão em 23/11/2023.
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22/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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20/11/2023 16:40
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 21:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2023 21:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2023 02:28
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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30/10/2023 16:55
Recebidos os autos
-
30/10/2023 16:55
Outras decisões
-
16/10/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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03/10/2023 08:04
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 02:44
Publicado Certidão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711690-50.2023.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: CRISTIANE SIQUEIRA DA CRUZ REPRESENTANTE LEGAL: JUVENAL ANTONIO DA CRUZ REQUERIDO: HOLDO CASTRO FRANCA, DELEINE OLIVEIRA CAMPOS CASTRO CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG e SIEL em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados, se houver.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá recolher as custas intermediárias, devendo, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento, exceto se tiver gratuidade de justiça. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
21/09/2023 17:40
Juntada de Certidão
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18/09/2023 17:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/09/2023 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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18/09/2023 17:59
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/09/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/09/2023 15:38
Recebidos os autos
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18/09/2023 15:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/09/2023 14:50
Recebidos os autos
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18/09/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/09/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:14
Publicado Certidão em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711690-50.2023.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: CRISTIANE SIQUEIRA DA CRUZ REPRESENTANTE LEGAL: JUVENAL ANTONIO DA CRUZ REQUERIDO: HOLDO CASTRO FRANCA, DELEINE OLIVEIRA CAMPOS CASTRO CERTIDÃO Conforme consta nos autos, os MANDADOS dos réus retornaram sem cumprimento.
Nos termos da decisão de id 164866851, fica a parte autora intimada a esclarecer se o imóvel locado foi desocupado, além de informar a data em que houve a desocupação.
Deverá ainda a parte requerente fornecer o endereço atualizado do (a) locatário (a) ou já requerer a citação editalícia.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento/remoção do encargo, se o caso. (documento datado e assinado eletronicamente) LUANDA LIMA NASCIMENTO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Não há que se falar em recolhimento para partes beneficiárias da gratuidade de justiça; - Se o endereço foi passível de diligência via AR, após a indicação, os autos serão remetidos para a Contadoria realizar os cálculos. - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, no horário de 12h às 19h. -
28/08/2023 15:00
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2023 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/08/2023 18:40
Expedição de Mandado.
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03/08/2023 10:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/08/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711690-50.2023.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: CRISTIANE SIQUEIRA DA CRUZ REPRESENTANTE LEGAL: JUVENAL ANTONIO DA CRUZ REQUERIDO: HOLDO CASTRO FRANCA, DELEINE OLIVEIRA CAMPOS CASTRO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 18/09/2023 13:00, na Sala 1 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec1_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão.
Brasília, DF Quarta-feira, 12 de Julho de 2023.
MARCO ANTONIO LINDOLFO -
20/07/2023 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 16:17
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2023 16:13
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 16:12
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 17:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/07/2023 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
12/07/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 17:52
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/07/2023 16:45
Recebidos os autos
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12/07/2023 16:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 20:48
Recebidos os autos
-
10/07/2023 20:48
Outras decisões
-
06/07/2023 18:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/07/2023 18:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 18:07
Recebidos os autos
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29/06/2023 18:07
Determinada a emenda à inicial
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22/06/2023 18:50
Juntada de Certidão
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22/06/2023 17:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/06/2023 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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