TJDFT - 0002425-06.2015.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/11/2024 10:41
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
26/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 14:56
Recebidos os autos
-
22/11/2024 14:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/11/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/11/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 11:44
Recebidos os autos
-
22/11/2024 11:44
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/11/2024 15:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/11/2024 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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13/11/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 15:01
Recebidos os autos
-
05/11/2024 15:01
Deferido o pedido de VALADARES, COELHO, LEAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-07 (EXEQUENTE).
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08/10/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/10/2024 15:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/10/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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02/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0002425-06.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALADARES, COELHO, LEAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME EXECUTADO: MARIA ALICE RIBEIRO MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao petitório de ID 212228104, mantenho a Decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se o julgamento final do recurso interposto.
Ressalto que os autos deverão permanecer na tarefa: "processo suspenso a depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (272)". " CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
30/09/2024 12:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/09/2024 11:06
Recebidos os autos
-
30/09/2024 11:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/09/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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24/09/2024 19:21
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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24/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Do exposto, REJEITO a impugnação de ID 204403255, ao passo que reconheço a legitimidade ativa da pessoa jurídica VALADARES, COELHO, LEAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-07 para compor o polo ativo da presente demanda. -
19/09/2024 17:57
Recebidos os autos
-
19/09/2024 17:57
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de VALADARES, COELHO, LEAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 26/08/2024 23:59.
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23/08/2024 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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23/08/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0002425-06.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALADARES, COELHO, LEAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME EXECUTADO: MARIA ALICE RIBEIRO MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Previamente à apreciação do pedido de ID 207749244, aguarde-se o decurso do prazo previsto ao ID 207505716.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
19/08/2024 22:37
Recebidos os autos
-
19/08/2024 22:37
Outras decisões
-
19/08/2024 04:35
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:35
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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16/08/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0002425-06.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALADARES, COELHO, LEAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME EXECUTADO: MARIA ALICE RIBEIRO MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 9º, "caput", do CPC, INTIMO a parte executada para se manifestar sobre a petição de ID 207470129, no prazo de cinco (05) dias (parágrafo 1º, do art. 218, do CPC).
Ultimado o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
15/08/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 18:27
Recebidos os autos
-
14/08/2024 18:27
Outras decisões
-
14/08/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/08/2024 23:46
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:56
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0002425-06.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALADARES, COELHO, LEAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME EXECUTADO: MARIA ALICE RIBEIRO MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da emenda de ID 204403255, a qual será a base para eventual resposta pelo credor.
Sem prejuízo, INTIMO o exequente para que apresente a sua resposta à impugnação ao cumprimento de sentença (ID 204403255), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
17/07/2024 15:46
Recebidos os autos
-
17/07/2024 15:46
Outras decisões
-
17/07/2024 11:20
Juntada de Petição de impugnação
-
17/07/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/07/2024 20:01
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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05/06/2024 02:46
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0002425-06.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALADARES, COELHO, LEAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME EXECUTADO: MARIA ALICE RIBEIRO MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Frente à certidão de ID 197663160, na forma do parágrafo único do art. 274 do CPC, tenho como válida a intimação da executada sobre o início do cumprimento de sentença (ID 186569996) dirigida ao seu endereço constante dos autos.
Aguarde-se o prazo para o pagamento voluntário ou para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos daquele "decisum", a contar da data de publicação desta Decisão.
Transcorrido "in albis", intime-se o exequente para o andamento do feito, indicando bens passíveis de penhora, bem como planilha atualizada do débito, inclusas as verbas previstas no § 1º do art. 523 do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do trâmite processual, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC.
I.
No mais, venha pela parte exequente tabela atualizada do débito, bem como indicação de bens passíveis de penhora, no prazo de dez (10) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
02/06/2024 23:48
Recebidos os autos
-
02/06/2024 23:48
Outras decisões
-
23/05/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/05/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 15:03
Recebidos os autos
-
21/05/2024 15:03
Outras decisões
-
21/05/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/05/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 18:56
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/04/2024 12:31
Juntada de Certidão
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28/03/2024 10:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/03/2024 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0002425-06.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALADARES, COELHO, LEAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME EXECUTADO: MARIA ALICE RIBEIRO MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos da Decisão de ID 186569996, EXPEÇA-SE mandado de intimação, a se observar o endereço indicado ao ID 186401196.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
11/03/2024 16:37
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:37
Outras decisões
-
06/03/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/03/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 04:40
Decorrido prazo de VALADARES, COELHO, LEAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 05/03/2024 23:59.
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27/02/2024 14:55
Publicado Certidão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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22/02/2024 18:58
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 02:57
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 15:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/02/2024 17:22
Recebidos os autos
-
15/02/2024 17:22
Outras decisões
-
15/02/2024 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/02/2024 04:02
Processo Desarquivado
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09/02/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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11/03/2022 13:53
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2022 08:07
Expedição de Certidão.
-
11/03/2022 08:06
Expedição de Certidão.
-
11/03/2022 08:06
Recebidos os autos
-
10/03/2022 17:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
10/03/2022 08:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/03/2022 08:57
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de MARIA ALICE RIBEIRO MARTINS em 09/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de HPLUS ADMINISTRACAO E HOTELARIA LTDA-ME em 09/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de HPLUS ADMINISTRACAO E HOTELARIA LTDA-ME em 09/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de MARIA ALICE RIBEIRO MARTINS em 09/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 09/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de EMPRESA ALVORADA DE HOTEIS S A em 09/03/2022 23:59:59.
-
01/03/2022 15:34
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:34
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:34
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
22/02/2022 18:04
Recebidos os autos
-
22/02/2022 18:04
Decisão interlocutória - recebido
-
17/02/2022 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/02/2022 12:36
Recebidos os autos
-
25/11/2020 09:55
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
25/11/2020 09:54
Expedição de Certidão.
-
25/11/2020 09:53
Expedição de Certidão.
-
24/11/2020 22:48
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 02:47
Publicado Certidão em 18/11/2020.
-
18/11/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
16/11/2020 12:00
Expedição de Certidão.
-
13/11/2020 13:17
Publicado Decisão em 13/11/2020.
-
13/11/2020 13:17
Publicado Decisão em 13/11/2020.
-
13/11/2020 13:17
Publicado Decisão em 13/11/2020.
-
13/11/2020 13:17
Publicado Decisão em 13/11/2020.
-
13/11/2020 13:17
Publicado Decisão em 13/11/2020.
-
13/11/2020 13:17
Publicado Decisão em 13/11/2020.
-
13/11/2020 13:17
Publicado Decisão em 13/11/2020.
-
13/11/2020 13:17
Publicado Decisão em 13/11/2020.
-
13/11/2020 13:17
Publicado Decisão em 13/11/2020.
-
12/11/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
12/11/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
12/11/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
12/11/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
12/11/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
12/11/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
10/11/2020 17:40
Recebidos os autos
-
10/11/2020 17:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/11/2020 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/11/2020 03:25
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 09/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 03:25
Decorrido prazo de EMPRESA ALVORADA DE HOTEIS S A em 09/11/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 19:10
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 15:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/10/2020 02:36
Publicado Certidão em 15/10/2020.
-
14/10/2020 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 09:22
Expedição de Certidão.
-
10/10/2020 02:30
Decorrido prazo de HPLUS ADMINISTRACAO E HOTELARIA LTDA-ME em 09/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 23:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/09/2020 10:06
Expedição de Certidão.
-
12/09/2020 02:28
Decorrido prazo de EMPRESA ALVORADA DE HOTEIS S A em 11/09/2020 23:59:59.
-
12/09/2020 02:28
Decorrido prazo de HPLUS ADMINISTRACAO E HOTELARIA LTDA-ME em 11/09/2020 23:59:59.
-
12/09/2020 02:28
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 11/09/2020 23:59:59.
-
12/09/2020 02:28
Decorrido prazo de HPLUS ADMINISTRACAO E HOTELARIA LTDA-ME em 11/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 20:43
Juntada de Petição de apelação
-
20/08/2020 02:34
Publicado Sentença em 20/08/2020.
-
20/08/2020 02:34
Publicado Sentença em 20/08/2020.
-
19/08/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 17:39
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 2ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
17/08/2020 14:28
Recebidos os autos
-
17/08/2020 14:27
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
15/07/2020 22:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
26/06/2020 02:40
Decorrido prazo de HPLUS ADMINISTRACAO E HOTELARIA LTDA-ME em 25/06/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 02:40
Decorrido prazo de MARIA ALICE RIBEIRO MARTINS em 25/06/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 02:40
Decorrido prazo de MARIA ALICE RIBEIRO MARTINS em 25/06/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 02:40
Decorrido prazo de EMPRESA ALVORADA DE HOTEIS S A em 25/06/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 02:40
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 25/06/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 02:40
Decorrido prazo de HPLUS ADMINISTRACAO E HOTELARIA LTDA-ME em 25/06/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 23:50
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 16:32
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
23/06/2020 16:28
Recebidos os autos
-
18/06/2020 02:23
Publicado Decisão em 18/06/2020.
-
18/06/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 13:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/06/2020 08:26
Recebidos os autos
-
16/06/2020 08:26
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2020 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/06/2020 09:49
Expedição de Certidão.
-
13/06/2020 02:45
Decorrido prazo de EMPRESA ALVORADA DE HOTEIS S A em 12/06/2020 23:59:59.
-
13/06/2020 02:45
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 12/06/2020 23:59:59.
-
13/06/2020 02:45
Decorrido prazo de HPLUS ADMINISTRACAO E HOTELARIA LTDA-ME em 12/06/2020 23:59:59.
-
13/06/2020 02:45
Decorrido prazo de HPLUS ADMINISTRACAO E HOTELARIA LTDA-ME em 12/06/2020 23:59:59.
-
12/06/2020 23:12
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2020 16:13
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 19:23
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 02:17
Publicado Decisão em 21/05/2020.
-
21/05/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 09:27
Recebidos os autos
-
18/05/2020 14:21
Decisão interlocutória - recebido
-
18/05/2020 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/05/2020 13:29
Juntada de Certidão
-
18/05/2020 13:21
Desentranhamento de documento (ID: 31858466 - 666_Certidao)
-
13/05/2020 11:26
Expedição de Certidão.
-
13/05/2020 02:21
Decorrido prazo de HPLUS ADMINISTRACAO E HOTELARIA LTDA-ME em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:21
Decorrido prazo de MARIA ALICE RIBEIRO MARTINS em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:21
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:21
Decorrido prazo de HPLUS ADMINISTRACAO E HOTELARIA LTDA-ME em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:21
Decorrido prazo de EMPRESA ALVORADA DE HOTEIS S A em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:21
Decorrido prazo de MARIA ALICE RIBEIRO MARTINS em 12/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 02:59
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:59
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:59
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:59
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
25/03/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 17:50
Recebidos os autos
-
23/03/2020 14:02
Decisão interlocutória - recebido
-
20/03/2020 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/03/2020 18:16
Expedição de Certidão.
-
19/03/2020 02:26
Decorrido prazo de EMPRESA ALVORADA DE HOTEIS S A em 18/03/2020 23:59:59.
-
19/03/2020 02:26
Decorrido prazo de MARIA ALICE RIBEIRO MARTINS em 18/03/2020 23:59:59.
-
19/03/2020 02:26
Decorrido prazo de MARIA ALICE RIBEIRO MARTINS em 18/03/2020 23:59:59.
-
19/03/2020 02:26
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 18/03/2020 23:59:59.
-
16/03/2020 14:03
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2020 03:19
Decorrido prazo de HPLUS ADMINISTRACAO E HOTELARIA LTDA-ME em 04/03/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 03:19
Decorrido prazo de HPLUS ADMINISTRACAO E HOTELARIA LTDA-ME em 04/03/2020 23:59:59.
-
21/02/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2020 02:43
Publicado Decisão em 21/02/2020.
-
21/02/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2020 07:07
Recebidos os autos
-
19/02/2020 07:07
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/02/2020 17:54
Decorrido prazo de HPLUS ADMINISTRACAO E HOTELARIA LTDA-ME em 04/02/2020 23:59:59.
-
09/02/2020 17:54
Decorrido prazo de EMPRESA ALVORADA DE HOTEIS S A em 04/02/2020 23:59:59.
-
09/02/2020 17:54
Decorrido prazo de HPLUS ADMINISTRACAO E HOTELARIA LTDA-ME em 04/02/2020 23:59:59.
-
09/02/2020 17:54
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 04/02/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 23:17
Decorrido prazo de MARIA ALICE RIBEIRO MARTINS em 03/02/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 23:17
Decorrido prazo de MARIA ALICE RIBEIRO MARTINS em 03/02/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 17:56
Desentranhamento de documento (ID: 55421684 - Certidão)
-
05/02/2020 17:56
Movimentação excluída
-
05/02/2020 17:56
Juntada de Certidão
-
05/02/2020 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/02/2020 10:16
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 14:52
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 18:35
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
17/01/2020 12:21
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2020 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2019 15:34
Recebidos os autos
-
19/12/2019 15:34
Decisão interlocutória - recebido
-
20/11/2019 20:21
Decorrido prazo de EMPRESA ALVORADA DE HOTEIS S A em 19/11/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 20:21
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 19/11/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/11/2019 18:54
Expedição de Certidão.
-
20/11/2019 18:54
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 17:55
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2019 17:35
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2019 03:50
Publicado Decisão em 24/10/2019.
-
23/10/2019 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2019 18:37
Recebidos os autos
-
21/10/2019 18:37
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2019 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/10/2019 14:52
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2019 16:39
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2019 14:12
Juntada de Certidão
-
24/06/2019 11:32
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2019 20:08
Decorrido prazo de HPLUS ADMINISTRACAO E HOTELARIA LTDA-ME em 30/05/2019 23:59:59.
-
31/05/2019 20:08
Decorrido prazo de MARIA ALICE RIBEIRO MARTINS em 30/05/2019 23:59:59.
-
31/05/2019 20:08
Decorrido prazo de EMPRESA ALVORADA DE HOTEIS S A em 30/05/2019 23:59:59.
-
31/05/2019 20:08
Decorrido prazo de HPLUS ADMINISTRACAO E HOTELARIA LTDA-ME em 30/05/2019 23:59:59.
-
31/05/2019 20:08
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 30/05/2019 23:59:59.
-
31/05/2019 20:08
Decorrido prazo de MARIA ALICE RIBEIRO MARTINS em 30/05/2019 23:59:59.
-
20/05/2019 16:46
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2019 02:46
Publicado Certidão em 09/05/2019.
-
08/05/2019 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2019 16:38
Juntada de Certidão
-
03/05/2019 16:28
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2019 15:27
Juntada de Certidão
-
30/04/2019 05:59
Publicado Decisão em 30/04/2019.
-
29/04/2019 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2019 13:56
Recebidos os autos
-
26/04/2019 13:56
Decisão interlocutória - recebido
-
25/04/2019 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/04/2019 14:53
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2019 03:07
Publicado Certidão em 16/04/2019.
-
15/04/2019 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/04/2019 16:17
Expedição de Certidão.
-
11/04/2019 16:17
Juntada de Certidão
-
08/04/2019 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2019
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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