TJDFT - 0733397-62.2022.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceilandia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2024 09:59
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
26/09/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 18:15
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 18:13
Transitado em Julgado em 26/07/2024
-
05/07/2024 03:07
Publicado Sentença em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0733397-62.2022.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: MARIA EMILIA DA SILVA INVENTARIADO: ELISALDO NOGUEIRA DA SILVA SENTENÇA Cuida-se de ação de Inventário e Partilha, sob o Rito do Arrolamento Comum, em que Maria Emília da Silva requer a partilha da herança deixada pelo extinto Elisaldo Nogueira da Silva, conforme primeiras declarações em petição de ID 143263210 (e emendas) e esboço de partilha/adjudicação em ID 168428336.
A requerente, no decorrer deste procedimento sucessório, cumpriu as determinações deste Juízo, de modo a viabilizar a ultimação da questão sucessória.
Inexistência de impugnação ao plano de partilha, conforme manifestação de ID 168563831.
A Fazenda Pública do Distrito Federal nada opôs ou requereu, ID 170152360.
Gratuidade de justiça deferida. É o que importa relatar.
Não constam preliminares a serem apreciadas, questões processuais pendentes ou nulidades a serem sanadas, estando o processo apto ao julgamento, nos termos do artigo 355, I, do CPC.
Entretanto, interessa frisar, nos termos da decisão em ID 199273746, que a anotação de casamento do inventariado com Fatima Cavalcante da Silva, constante do verso de sua certidão de casamento, parte final (ID Num. 173170835), é equivocada, pois o finado foi, apenas, divorciado de Maria Aparecida da Silva.
Nada mais havendo, porque cumpridas todas as formalidades exigidas por lei, HOMOLOGO, por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha/adjudicação em ID 168428336, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
Em razão do exposto, resolvo o mérito na forma do Art. 487, I, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, confiro a esta sentença força de formal de partilha e de alvará de levantamento de valor.
Ato consecutivo, arquivem-se os autos.
Passam a fazer parte da presente sentença com força de formal de partilha e de alvará de levantamento de valores, a saber: inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial, formal de partilha, certidão de trânsito em julgado da sentença.
Conforme certidão de ID 166140187 (trecho abaixo reproduzido), em 21/7/2023, o saldo da conta judicial n° 1610373259 do BRB era de R$ 21.025,31, cabendo à requerente, Maria Emília da Silva (CPF: *11.***.*12-87), o levantamento integral do montante depositado na referida conta judicial, inclusive com os acréscimos e correções consequentes.
REVISTO A PRESENTE SENTENÇA COM FORÇA DE FORMAL DE PARTILHA E DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES.
Ressalto que a presente decisão, com força de alvará, tem validade de 30 dias, a contar de sua publicação.
Intime-se.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
02/07/2024 18:35
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:35
Julgado procedente o pedido
-
06/06/2024 18:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
06/06/2024 18:55
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
05/06/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 10:05
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 16:30
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:30
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
07/05/2024 10:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
07/05/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 19:07
Recebidos os autos
-
08/03/2024 19:07
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
05/03/2024 15:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
05/03/2024 14:21
Recebidos os autos
-
05/03/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
04/03/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 03:10
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0733397-62.2022.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: MARIA EMILIA DA SILVA INVENTARIADO: ELISALDO NOGUEIRA DA SILVA CERTIDÃO 1.
Certifico que, nesta data, juntei a certidão de casamento atualizada, enviada pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Rio de Janeiro, conforme anexos. 2.
Nos termos da decisão id:183780056, e da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, intime-se a inventariante a fim de se manifestar, bem como individualizar e qualificar o cônjuge sobrevivente para fins de citação.
Se falecida, colacionar cópia legível da respectiva certidão de óbito.
Prazo de 10 dias. 3.
Por fim, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2024 12:13:16.
ROGERIO FIGUEIREDO DA SILVA Diretor de Secretaria -
01/02/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 15:03
Expedição de Ofício.
-
17/01/2024 08:39
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 08:34
Cancelada a movimentação processual
-
17/01/2024 08:34
Desentranhado o documento
-
17/01/2024 08:34
Recebidos os autos
-
17/01/2024 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
16/01/2024 18:30
Recebidos os autos
-
16/01/2024 18:30
Deferido em parte o pedido de MARIA EMILIA DA SILVA - CPF: *11.***.*12-87 (INVENTARIANTE)
-
05/12/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
05/12/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 22:06
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 16:16
Expedição de Mandado.
-
20/11/2023 18:32
Decorrido prazo de MARIA EMILIA DA SILVA - CPF: *11.***.*12-87 (INVENTARIANTE) em 17/11/2023.
-
20/11/2023 03:38
Decorrido prazo de MARIA EMILIA DA SILVA em 17/11/2023 23:59.
-
07/10/2023 03:50
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 06/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:41
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 202, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9363 - email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0733397-62.2022.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: MARIA EMILIA DA SILVA INVENTARIADO: ELISALDO NOGUEIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.
De plano, nada a prover quanto ao pedido de expedição de ofício ao Cartório RCPN - Distrito Único - Belford Roxo – RJ. É de responsabilidade da parte instruir adequadamente o feito.
No caso, poderá se valer dos meios digitais para obtenção da certidão de casamento do extinto e Fátima Cavalcante da Silva dos Santos.
Por exemplo, mediante pesquisa e requerimento no site: CRC - Central de Informações do Registro Civil ou mesmo por contato direto com Cartório (e-mail, telefone etc).
II.
Assim, por primeiro, intime-se a inventariante para, no prazo de 30 dias: a) juntar cópia legível e atualizada da certidão de casamento do inventariado e Fátima Cavalcante; e b) individualizar e qualificar o cônjuge sobrevivente para fins de citação.
Se falecida, colacionar cópia legível da respectiva certidão de óbito.
III.
Após, venham-me os autos conclusos.
Int.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
26/09/2023 23:16
Recebidos os autos
-
26/09/2023 23:16
Indeferido o pedido de MARIA EMILIA DA SILVA - CPF: *11.***.*12-87 (INVENTARIANTE)
-
26/09/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
25/09/2023 23:16
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:23
Publicado Despacho em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0733397-62.2022.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: MARIA EMILIA DA SILVA INVENTARIADO: ELISALDO NOGUEIRA DA SILVA DESPACHO De saída, registre-se que na decisão de ID. 143712598 determinou-se a juntada da certidão de casamento atualizada do autor da herança, o que não fora feito.
Dessa forma, intime-se a requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, acostar cópia legível e atualizada (expedida nos últimos 90 dias) da certidão de casamento do autor da herança.
Após, retornem-se os autos conclusos, se o caso, para sentença.
Int.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
05/09/2023 22:05
Recebidos os autos
-
05/09/2023 22:05
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
29/08/2023 15:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
28/08/2023 23:35
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 08:19
Decorrido prazo de MARIA EMILIA DA SILVA em 24/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 07:39
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0733397-62.2022.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: MARIA EMILIA DA SILVA INVENTARIADO: ELISALDO NOGUEIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico que foi elaborado o Plano de Partilha/Carta de Adjudicação, conforme ID 168428336.
Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, intimo a inventariante para ciência e ratificação.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, ouça-se a Fazenda Pública.
BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2023 16:33:26.
KRISHNNA APARECIDA ORNELAS Servidor Geral -
15/08/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 19:20
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
13/08/2023 16:28
Recebidos os autos
-
13/08/2023 16:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
21/07/2023 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/07/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 14:23
Recebidos os autos
-
21/07/2023 14:23
Determinada Requisição de Informações
-
21/07/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
21/07/2023 00:37
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0733397-62.2022.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: MARIA EMILIA DA SILVA INVENTARIADO: ELISALDO NOGUEIRA DA SILVA CERTIDÃO 1.
Certifico que, nesta data, juntei a resposta da CEF, enviada via e-mail, conforme anexos. 2.
Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, intime-se a inventariante, se o caso pessoalmente, nos termos da certidão de ID. 163212907, para promover o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após retornem os autos conclusos, se o caso, para sentença.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2023 15:23:05.
ROGERIO FIGUEIREDO DA SILVA Diretor de Secretaria -
19/07/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 01:21
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 13/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 11:10
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 23:00
Recebidos os autos
-
30/06/2023 23:00
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
26/06/2023 14:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
26/06/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
24/06/2023 01:33
Decorrido prazo de MARIA EMILIA DA SILVA em 23/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
08/06/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2023 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 20:53
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 16:34
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 08:10
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 00:55
Decorrido prazo de MARIA EMILIA DA SILVA em 26/04/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 08:19
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
07/03/2023 08:18
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 20:34
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 20:20
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
02/02/2023 16:26
Recebidos os autos
-
02/02/2023 16:26
Recebida a emenda à inicial
-
31/01/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
30/01/2023 22:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/12/2022 01:42
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 18:18
Recebidos os autos
-
28/11/2022 18:18
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/11/2022 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
26/11/2022 13:13
Recebidos os autos
-
22/11/2022 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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