TJDFT - 0704730-44.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/07/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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18/07/2025 11:38
Recebidos os autos
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18/07/2025 11:38
Indeferido o pedido de POLLYANA MENEZES RIBEIRO - CPF: *93.***.*67-04 (AUTOR)
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20/05/2025 23:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/05/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de POLLYANA MENEZES RIBEIRO em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 02:59
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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23/04/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 11:23
Recebidos os autos
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03/04/2025 11:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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02/04/2025 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/03/2025 03:43
Decorrido prazo de POLLYANA MENEZES RIBEIRO em 20/03/2025 23:59.
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15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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28/02/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 17:44
Recebidos os autos
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22/10/2024 14:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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18/10/2024 09:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/10/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de POLLYANA MENEZES RIBEIRO em 11/09/2024 23:59.
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21/08/2024 16:28
Juntada de Petição de apelação
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21/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, e nos termos dos arts. 485, inciso I, e 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e por consequência, extingo o processo sem resolução do mérito.
Condeno o requerente no pagamento das custas processuais.
Sem honorários, ante a ausência de contraditório.
Transitado em julgado e recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
16/08/2024 15:25
Recebidos os autos
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16/08/2024 15:25
Indeferida a petição inicial
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15/07/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/07/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 05:16
Decorrido prazo de POLLYANA MENEZES RIBEIRO em 01/07/2024 23:59.
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14/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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07/06/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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03/06/2024 09:29
Recebidos os autos
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03/06/2024 09:29
Determinada a emenda à inicial
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03/06/2024 09:29
Gratuidade da justiça não concedida a POLLYANA MENEZES RIBEIRO - CPF: *93.***.*67-04 (AUTOR).
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23/05/2024 14:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/05/2024 03:37
Decorrido prazo de POLLYANA MENEZES RIBEIRO em 13/05/2024 23:59.
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19/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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18/04/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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15/04/2024 08:29
Recebidos os autos
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15/04/2024 08:29
Determinada a emenda à inicial
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15/04/2024 08:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/04/2024 17:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/04/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 02:57
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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11/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendar a petição, nos termos desta decisão, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC).
Após, venham os autos para apreciação do pedido da tutela de urgência.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
07/03/2024 17:30
Recebidos os autos
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07/03/2024 17:30
Determinada a emenda à inicial
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07/03/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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