TJDFT - 0724371-46.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
02/08/2025 04:51
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 11:34
Recebidos os autos
-
26/06/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 11:34
Deferido em parte o pedido de ALPHA PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-83 (EXEQUENTE)
-
30/05/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/05/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 14:13
Recebidos os autos
-
07/05/2025 14:13
Indeferido o pedido de ALPHA PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-83 (EXEQUENTE)
-
03/05/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 902, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail:[email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo: 0724371-46.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALPHA PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA EXECUTADO: JOSE HERNANI GOMES CERTIDÃO Nos termos do artigo 1º, inciso XXXVIII, da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte exequente intimada a encaminhar/protocolizar junto aos órgãos ou empresas destinatárias o(s) ofício(s) de ID 224529379 (cuja autenticidade poderá ser verificada no site do TJDFT), e seus anexos, se houver, adotando as providências cabíveis com vistas ao envio do(s) documento(s), juntando aos autos o(s) comprovante(s) de envio.
Importante destacar que, tratando-se de protocolo digital, deverá ser encaminhada anexa ao ofício a cópia da procuração, sendo de exclusiva responsabilidade da parte acompanhar o andamento de sua solicitação no portal gov.br e anexar aos autos do presente feito a resposta ao Ofício.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, 18/02/2025.
POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria -
18/02/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 17:24
Expedição de Ofício.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724371-46.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALPHA PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA EXECUTADO: JOSE HERNANI GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão proferida no agravo de instrumento de nº 0701540-02.2025.8.07.0000, oficie-se ao Setor de Pagamento da Câmara dos Deputados Federal, solicitando-lhe a penhora de 8% (oito por cento) da verba salarial bruta, observados os descontos obrigatórios, recebidos pelo executado JOSE HERNANI GOMES, CPF nº *22.***.*33-92, até a liquidação integral do débito (id. 221498624).
Expeça-se o respectivo ofício, a ser cumprido junto ao Setor de Pagamentos da Câmara dos Deputados Federal, informando que os valores eventualmente bloqueados deverão ser depositados em conta judicial vinculada ao presente feito e Juízo, até o total atualizado da dívida vindicada nos autos.
Após, retornem-se os autos conclusos para apreciação dos requerimentos de id. 223365863.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
31/01/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 14:27
Recebidos os autos
-
31/01/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 14:27
Outras decisões
-
24/01/2025 18:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/01/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/01/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 08:53
Recebidos os autos
-
21/01/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 08:52
Indeferido o pedido de ALPHA PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-83 (EXEQUENTE)
-
07/01/2025 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724371-46.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALPHA PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA EXECUTADO: JOSE HERNANI GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Demonstrado o exaurimento dos meios ao alcance da parte credora para localizar bens da parte adversa passíveis de constrição, conforme exegese do TJDFT em casos parelhos (Acórdão 1420080, 07036239320228070000, Relatora: MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 28/4/2022, publicado no DJE: 13/5/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.), determino a pesquisa, via Sistema INFOJUD, das três últimas Declarações de Imposto de Renda do devedor JOSE HERNANI GOMES, CPF nº *22.***.*33-92.
Manifeste-se a parte exequente acerca dos relatórios que seguem, ressaltando-se que o acesso aos documentos emitidos via INFOJUD ficará restrito aos Advogados das partes cadastrados nos autos a fim de resguardar o sigilo fiscal constitucionalmente garantido.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
19/12/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 12:18
Recebidos os autos
-
18/12/2024 12:18
Deferido o pedido de ALPHA PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
-
05/12/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/12/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:47
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 12:20
Recebidos os autos
-
29/11/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 12:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/10/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/10/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724371-46.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALPHA PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA EXECUTADO: JOSE HERNANI GOMES DESPACHO Concedo à parte credora derradeiro prazo de 15 dias para que promova o recolhimento das custas processuais pertinentes à fase de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento do feito.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
03/10/2024 17:08
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/10/2024 15:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/10/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSE HERNANI GOMES em 30/09/2024 23:59.
-
22/07/2024 02:45
Publicado Edital em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
17/07/2024 13:30
Expedição de Edital.
-
11/07/2024 09:22
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/07/2024 09:57
Recebidos os autos
-
10/07/2024 09:57
Outras decisões
-
05/07/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/07/2024 14:21
Processo Desarquivado
-
05/07/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 14:31
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 16:53
Recebidos os autos
-
10/05/2024 16:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
07/05/2024 23:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/05/2024 23:52
Transitado em Julgado em 06/05/2024
-
21/03/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:36
Publicado Sentença em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 18:41
Recebidos os autos
-
18/03/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 18:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724371-46.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ALPHA PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA REU: JOSE HERNANI GOMES DESPACHO Às partes, para que indiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.
Prazo de 10 (dez) dias.
Curadoria Especial com prazo em dobro.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
12/03/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/03/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 15:58
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/03/2024 12:12
Juntada de Petição de réplica
-
07/03/2024 07:36
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 16:34
Juntada de Petição de contestação
-
05/03/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 08:36
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 05:05
Decorrido prazo de JOSE HERNANI GOMES em 04/03/2024 23:59.
-
07/12/2023 02:55
Publicado Edital em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 16:47
Expedição de Edital.
-
29/11/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 14:54
Recebidos os autos
-
29/11/2023 14:54
Deferido o pedido de ALPHA PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-83 (AUTOR).
-
28/11/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/11/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 11:03
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 09:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2023 23:37
Expedição de Mandado.
-
01/11/2023 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 18:46
Recebidos os autos
-
27/10/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/10/2023 07:11
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 02:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/10/2023 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 15:26
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 12:05
Recebidos os autos
-
09/10/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/06/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:45
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2023 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 12:40
Recebidos os autos
-
22/05/2023 12:40
Indeferido o pedido de ALPHA PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-83 (AUTOR)
-
29/01/2023 06:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/01/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 11:38
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2023 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2022 10:54
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 23:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/11/2022 23:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/11/2022 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2022 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2022 11:47
Recebidos os autos
-
10/11/2022 11:47
Decisão interlocutória - recebido
-
17/10/2022 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/10/2022 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/10/2022 18:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Brasília
-
14/10/2022 18:56
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2022 02:15
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 10:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/07/2022 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
12/07/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 13:50
Recebidos os autos
-
12/07/2022 13:50
Decisão interlocutória - recebido
-
04/07/2022 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/07/2022 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711282-40.2019.8.07.0007
Global Factoring Fomento Mercantil Eirel...
Ivani Vieira Gomes
Advogado: Thiago Jose Vieira de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2019 16:05
Processo nº 0716956-80.2020.8.07.0001
Rafael Villela Silva Derre Torres
Prm Clinica Medica e Anestesia LTDA
Advogado: Edna Trindade Lustosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2020 12:38
Processo nº 0716956-80.2020.8.07.0001
Rafael Villela Silva Derre Torres
Hospital da Plastica Df LTDA - ME
Advogado: Matheus Rodrigues Fontineli
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/09/2024 08:58
Processo nº 0025172-29.2015.8.07.0007
Br House Inteligencia Imobiliaria LTDA
Erbe Incorporadora 077 LTDA
Advogado: Daniel Battipaglia SGAI
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/07/2019 17:53
Processo nº 0702612-37.2024.8.07.0007
Katia Regina dos Santos Sousa
Suyane da Costa Maia
Advogado: Sandy Gedy Estrela Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/03/2024 12:31