TJDFT - 0025172-29.2015.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2024 10:42
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 03:50
Decorrido prazo de HELI COSME TEIXEIRA SANTOS em 21/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0025172-29.2015.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BR HOUSE INTELIGENCIA IMOBILIARIA LTDA EXECUTADO: HELI COSME TEIXEIRA SANTOS CERTIDÃO Nos termos do artigo 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria, fica intimada a parte requerida a recolher as custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
Ademais, fica(m) advertida(s) a(s) parte(s) de que, segundo o art. 100, § 4°, do Provimento Geral da Corregedoria, os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
Sem prejuízo, os autos aguardarão o recolhimento das custas finais no ARQUIVO DEFINITIVO.
Taguatinga - DF, 9 de maio de 2024 07:27:16.
TATIANA LOUZADA DA COSTA Servidor Geral -
09/05/2024 07:27
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 18:25
Recebidos os autos
-
08/05/2024 18:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
08/05/2024 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/05/2024 15:27
Transitado em Julgado em 07/05/2024
-
08/05/2024 03:30
Decorrido prazo de BR HOUSE INTELIGENCIA IMOBILIARIA LTDA em 07/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:38
Decorrido prazo de HELI COSME TEIXEIRA SANTOS em 02/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:30
Publicado Sentença em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0025172-29.2015.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BR HOUSE INTELIGENCIA IMOBILIARIA LTDA EXECUTADO: HELI COSME TEIXEIRA SANTOS SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por BR HOUSE INTELIGENCIA IMOBILIARIA LTDA em face de HELI COSME TEIXEIRA SANTOS.
Por meio das petições de ID ns. 191274643 e 191329970, as partes firmaram acordo em juízo para a solução consensual da presente lide, no qual fizeram ajuste sobre o pagamento da dívida exequenda, nos seguintes termos: a interessada Sandra Maria Teixeira da Silva assumiu o compromisso de pagar à exequente o valor total de R$ 11.000,00 (onze mil reais), divididos em 3 (três) parcelas iguais de R$ 3.666,66 (três mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), com vencimento em 10/03/2024, 10/04/2024 e 10/05/2024.
Nesses termos, pedem a homologação do acordo, bem como a extinção definitiva do feito, nos termos do disposto no artigo 487, III, b, do CPC.
Assim brevemente resumida a matéria, passo a fundamentar e decidir: Dispõe o artigo 2º, §2º, do CPC, que “o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos”.
Dentre as múltiplas medidas previstas no ordenamento jurídico positivo para a solução consensual dos conflitos judiciais destaca-se a homologação da transação por sentença, como prevê o artigo 487, III, “b”, do CPC, que declara o fim do litígio em razão das concessões mútuas acordadas entre os litigantes (art. 840 do Código Civil).
Dada a sua inequívoca natureza contratual, a validade da transação deve ser aferida observando-se os mesmos requisitos de validade dos negócios jurídicos em geral, estabelecidos no artigo 104 do Código Civil (agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável, e forma prescrita ou não defesa em lei), além dos requisitos especiais estabelecidos nos artigos 840 a 850 do Código Civil, nomeadamente quanto à exigência da natureza patrimonial, privada e disponível dos direitos transacionados.
Na espécie, a transação entabulada entre as partes atende a esses pressupostos, razão por que merece acolhida o pedido de homologação por sentença judicial.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, nos termos das referidas manifestações, e declaro extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 924, inciso III, do CPC.
Os honorários advocatícios deverão ser pagos nos termos do acordo.
Existentes custas finais, estas ficarão a cargo da parte executada.
Por conseguinte, fica desconstituída a penhora dos direitos aquisitivos do imóvel sito em Apartamento nº 403, Vagas de Garagem Nºs 700 e 703, situado no Bloco “E”, dos Lotes Nºs 1 e 2, Quadra 107, Praça do Tucano, E Lotes Nºs 2, 4 e 6, Quadra 107, Alameda das Acácias, Águas Claras, Distrito Federal. À Secretaria, para que promova a exclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes, inserida por intermédio do SERASAJUD (ID 124910443).
Certificado o trânsito em julgado, promova-se a imediata baixa na distribuição e o arquivamento dos autos.
Publique-se.
Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
05/04/2024 17:48
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 17:48
Homologada a Transação
-
26/03/2024 16:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/03/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
26/03/2024 12:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/03/2024 04:54
Decorrido prazo de HELI COSME TEIXEIRA SANTOS em 22/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:51
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0025172-29.2015.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BR HOUSE INTELIGENCIA IMOBILIARIA LTDA EXECUTADO: HELI COSME TEIXEIRA SANTOS DESPACHO Considerando-se que a minuta colacionada no ID 187656502 não foi assinada pelo patrono do executado, sequer digitalmente, ou pelo próprio devedor, intime-se a parte executada para ratificar os termos do acordo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não homologação deste.
Após a manifestação, anote-se imediata conclusão para decisão.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
12/03/2024 17:36
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
23/02/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 17:10
Recebidos os autos
-
10/01/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
06/12/2023 11:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/07/2023 10:41
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 10:36
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 10:09
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 10:18
Recebidos os autos
-
03/04/2023 10:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/03/2023 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
23/03/2023 21:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/03/2023 21:28
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 12:30
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 01:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:28
Decorrido prazo de BR HOUSE INTELIGENCIA IMOBILIARIA LTDA em 20/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 12:10
Decorrido prazo de REJANIA BATISTA DA SILVA em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 12:10
Decorrido prazo de SANDRA MARIA TEIXEIRA DA SILVA em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 12:10
Decorrido prazo de JOSE LUIZ OLIVEIRA DA SILVA em 15/03/2023 23:59.
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16/03/2023 11:52
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:37
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 10:23
Recebidos os autos
-
23/02/2023 10:23
Deferido o pedido de BR HOUSE INTELIGENCIA IMOBILIARIA LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-43 (EXEQUENTE).
-
17/02/2023 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
31/01/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 04:11
Decorrido prazo de BR HOUSE INTELIGENCIA IMOBILIARIA LTDA em 30/01/2023 23:59.
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16/12/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 00:15
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 09:49
Recebidos os autos
-
14/12/2022 09:49
Deferido em parte o pedido de BR HOUSE INTELIGENCIA IMOBILIARIA LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-43 (EXEQUENTE)
-
05/12/2022 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
02/12/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 10:40
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 19:09
Recebidos os autos
-
16/11/2022 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
22/08/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 08:41
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de SANDRA MARIA TEIXEIRA DA SILVA em 29/06/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 08:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2022 12:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2022 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 13:56
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 06:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2022 14:20
Expedição de Mandado.
-
04/05/2022 19:05
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 12:50
Publicado Decisão em 21/02/2022.
-
22/02/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
22/02/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
17/02/2022 07:02
Recebidos os autos
-
17/02/2022 07:02
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/02/2022 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
02/02/2022 00:30
Decorrido prazo de HELI COSME TEIXEIRA SANTOS em 01/02/2022 23:59:59.
-
07/12/2021 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2021 02:23
Publicado Despacho em 09/11/2021.
-
08/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
08/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
04/11/2021 12:14
Recebidos os autos
-
04/11/2021 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
01/10/2021 11:07
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 02:28
Publicado Decisão em 24/09/2021.
-
23/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
21/09/2021 15:54
Recebidos os autos
-
21/09/2021 15:54
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2021 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
28/08/2021 10:03
Recebidos os autos
-
28/08/2021 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 13:59
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 02:42
Decorrido prazo de BR HOUSE INTELIGENCIA IMOBILIARIA LTDA em 24/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
17/08/2021 02:44
Publicado Certidão em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
13/08/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 12:10
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 02:37
Decorrido prazo de HELI COSME TEIXEIRA SANTOS em 14/07/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2021 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2021 16:42
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 02:33
Publicado Decisão em 12/04/2021.
-
09/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
07/04/2021 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2021 16:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/03/2021 09:32
Recebidos os autos
-
27/03/2021 09:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/03/2021 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
17/03/2021 04:12
Processo Desarquivado
-
16/03/2021 18:07
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2020 16:28
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2020 20:02
Recebidos os autos
-
07/02/2020 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2020 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
30/01/2020 16:00
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2019 02:48
Publicado Decisão em 09/12/2019.
-
06/12/2019 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2019 18:45
Recebidos os autos
-
02/12/2019 18:45
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2019 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
18/11/2019 14:31
Expedição de Certidão.
-
18/11/2019 14:31
Juntada de Certidão
-
17/10/2019 18:33
Decorrido prazo de HELI COSME TEIXEIRA SANTOS em 16/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 10:45
Publicado Certidão em 10/10/2019.
-
09/10/2019 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2019 14:48
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 00:19
Decorrido prazo de BR HOUSE INTELIGENCIA IMOBILIARIA LTDA em 17/09/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 03:12
Publicado Certidão em 27/08/2019.
-
26/08/2019 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2019 18:09
Expedição de Certidão.
-
10/08/2019 05:51
Decorrido prazo de BR HOUSE INTELIGENCIA IMOBILIARIA LTDA em 09/08/2019 23:59:59.
-
10/08/2019 05:50
Decorrido prazo de MB ENGENHARIA SPE 040 S/A em 09/08/2019 23:59:59.
-
30/07/2019 12:34
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2019 14:15
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2019 08:45
Publicado Certidão em 19/07/2019.
-
18/07/2019 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2019 14:15
Juntada de Certidão
-
16/07/2019 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2019
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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