TJDFT - 0706792-38.2020.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2024 13:24
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 05:04
Processo Desarquivado
-
28/10/2024 17:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/08/2024 23:11
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 23:11
Transitado em Julgado em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:29
Decorrido prazo de MARCIO OLIVEIRA COSTA em 05/08/2024 23:59.
-
15/07/2024 02:37
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:37
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
12/07/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706792-38.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANCLAIR SANTANA TORRES EXECUTADO: MARCIO OLIVEIRA COSTA SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por SANCLAIR SANTANA TORRES em face de MARCIO OLIVEIRA COSTA.
Por meio das petições de id ns. 202121509 e 202191317, noticiam os litigantes terem logrado êxito em firmar acordo extrajudicial para a solução consensual da presente lide, consistindo na confissão pelo executado da dívida reclamada (R$ 8.400,00), com o compromisso de sua quitação em 5 (cinco) parcelas de R$ 1.680,00 cada, até o dia 20/11/2024.
O executado ainda assumiu o compromisso de efetuar o pedido de baixa do veículo YAMAHA/ST 225, 2000/2000, Placa KEE0348, junto ao DETRAN/DF, no prazo máximo de 3 (três) anos a partir do protocolo e aceite do acordo em questão, bem como de quitar os débitos tributários e não-tributários referentes àquele veículo.
Por esta razão postulam a homologação da transação e a suspensão do feito até a quitação daquele valor.
Assim brevemente resumida a matéria, passo a fundamentar e decidir: Dispõe o artigo 2º, §2º, do CPC, que “o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos”.
Dentre as múltiplas medidas previstas no ordenamento jurídico positivo para a solução consensual dos conflitos judiciais destaca-se a homologação da transação por sentença, como prevê o artigo 487, III, “b”, do CPC, que declara o fim do litígio em razão das concessões mútuas acordadas entre os litigantes (art. 840 do Código Civil).
Dada a sua inequívoca natureza contratual, a validade da transação deve ser aferida observando-se os mesmos requisitos de validade dos negócios jurídicos em geral, estabelecidos no artigo 104 do Código Civil (agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável, e forma prescrita ou não defesa em lei), além dos requisitos especiais estabelecidos nos artigos 840 a 850 do Código Civil, nomeadamente quanto à exigência da natureza patrimonial, privada e disponível dos direitos transacionados.
Na espécie, a transação entabulada entre as partes atende a esses pressupostos, razão por que merece acolhida o pedido de homologação por sentença judicial.
Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b" CPC/2015.
Os honorários advocatícios serão pagos nos termos do acordo.
As custas processuais remanescentes, se houver, ficarão a cargo do executado.
Em tempo, nada há a prover em relação ao requerimento de expedição de ofício ao Detran/DF, para inclusão do comunicado de venda do veículo em questão, porque esta providência já foi adotada pela Secretaria deste Juízo, como atesta o documento de ID 107114042.
Determino a suspensão do processo até o pagamento da última parcela do ajuste (20/11/2024).
Após, Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Esclareço que o pagamento das parcelas do acordo deverá ser realizado diretamente através dos boletos bancários disponibilizados pelo exequente em ID 202191320, vedado o depósito judicial para tal finalidade.
Transitada em julgado, e não havendo outros requerimentos, promova-se a imediata baixa na distribuição e o arquivamento dos autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
09/07/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 14:53
Recebidos os autos
-
09/07/2024 14:53
Homologada a Transação
-
28/06/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
27/06/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 12:19
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
21/06/2024 03:13
Publicado Despacho em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706792-38.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANCLAIR SANTANA TORRES EXECUTADO: MARCIO OLIVEIRA COSTA DESPACHO Para os fins pretendidos no petitório de ID 199459547, fica o exequente intimado a indicar a localização do veículo cuja penhora pretende, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pleito.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
18/06/2024 17:19
Recebidos os autos
-
18/06/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
07/06/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:51
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 14:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/05/2024 04:14
Decorrido prazo de MARCIO OLIVEIRA COSTA em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
30/04/2024 11:50
Recebidos os autos
-
30/04/2024 11:50
Outras decisões
-
18/03/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706792-38.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANCLAIR SANTANA TORRES EXECUTADO: MARCIO OLIVEIRA COSTA DESPACHO A manifestação de ID 174238337 não atende ao que fora determinado por este Juízo no ID 173995779.
Intime-se o exequente para apresentar nova planilha atualizada do débito, excluindo o valor calculado a título de multa por descumprimento do acordo, pelas razões já expostas na decisão de ID 158955499, uma vez que o presente cumprimento de sentença versa unicamente sobre a obrigação de fazer (transferência do veículo).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
13/03/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 14:43
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
16/02/2024 08:10
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 03:54
Decorrido prazo de MARCIO OLIVEIRA COSTA em 18/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:33
Publicado Despacho em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 14:04
Recebidos os autos
-
21/11/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2023 04:26
Decorrido prazo de MARCIO OLIVEIRA COSTA em 03/11/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
04/10/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 18:00
Recebidos os autos
-
03/10/2023 18:00
Indeferido o pedido de MARCIO OLIVEIRA COSTA - CPF: *20.***.*07-68 (EXECUTADO)
-
11/09/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
02/09/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:28
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 11:40
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 21:57
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 21:55
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/08/2023 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2023 00:09
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
25/07/2023 11:06
Recebidos os autos
-
25/07/2023 11:06
Outras decisões
-
29/06/2023 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
23/06/2023 12:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 20:32
Recebidos os autos
-
20/06/2023 20:32
Determinada a emenda à inicial
-
27/04/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
26/04/2023 19:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/04/2023 14:09
Recebidos os autos
-
25/04/2023 14:09
Determinada a emenda à inicial
-
17/04/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
11/04/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 19:34
Recebidos os autos
-
09/03/2023 19:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
09/03/2023 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/03/2023 15:58
Processo Desarquivado
-
09/03/2023 15:58
Transitado em Julgado em 19/04/2022
-
26/09/2022 11:09
Arquivado Provisoramente
-
26/09/2022 11:08
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 01/07/2022.
-
01/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 08:58
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 08:56
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 14:38
Recebidos os autos
-
23/06/2022 14:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
23/06/2022 08:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/06/2022 08:34
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 09:38
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 15:10
Expedição de Ofício.
-
19/05/2022 08:40
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 17:00
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 14:33
Transitado em Julgado em 19/04/2022
-
20/04/2022 00:14
Decorrido prazo de MARCIO OLIVEIRA COSTA em 19/04/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:31
Publicado Sentença em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
24/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 23:22
Recebidos os autos
-
21/03/2022 23:22
Homologada a Transação
-
10/03/2022 19:18
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
08/03/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:45
Decorrido prazo de MARCIO OLIVEIRA COSTA em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:37
Publicado Despacho em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
02/03/2022 00:50
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 02:39
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 16:22
Recebidos os autos
-
24/02/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 12:50
Publicado Decisão em 21/02/2022.
-
18/02/2022 14:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
18/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
17/02/2022 19:56
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 19:18
Recebidos os autos
-
16/02/2022 19:18
Decisão interlocutória - recebido
-
16/02/2022 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
04/12/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 12:52
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 15:50
Expedição de Certidão.
-
27/11/2021 00:18
Decorrido prazo de MARCIO OLIVEIRA COSTA em 26/11/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 00:22
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 25/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 00:42
Publicado Decisão em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
01/11/2021 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2021 08:55
Expedição de Ofício.
-
27/10/2021 15:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/09/2021 16:04
Recebidos os autos
-
20/09/2021 16:04
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2021 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
11/08/2021 13:13
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 12:38
Recebidos os autos
-
13/04/2021 11:35
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Taguatinga para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
13/04/2021 11:34
Expedição de Certidão.
-
08/04/2021 02:42
Decorrido prazo de MARCIO OLIVEIRA COSTA em 07/04/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 02:48
Decorrido prazo de MARCIO OLIVEIRA COSTA em 22/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 02:31
Publicado Certidão em 11/03/2021.
-
11/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
09/03/2021 16:28
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 02:49
Publicado Sentença em 01/03/2021.
-
02/03/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
01/03/2021 14:30
Juntada de Petição de apelação
-
25/02/2021 15:51
Recebidos os autos
-
25/02/2021 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 15:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/01/2021 10:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
26/11/2020 03:08
Publicado Decisão em 26/11/2020.
-
26/11/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
23/11/2020 18:13
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 17:02
Recebidos os autos
-
23/11/2020 17:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/10/2020 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
28/10/2020 10:51
Expedição de Certidão.
-
28/10/2020 02:31
Decorrido prazo de MARCIO OLIVEIRA COSTA em 27/10/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 18:05
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2020 18:36
Mandado devolvido dependência
-
24/09/2020 12:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/08/2020 12:10
Juntada de Certidão
-
20/08/2020 15:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/07/2020 12:38
Juntada de Certidão
-
04/06/2020 14:57
Publicado Decisão em 04/06/2020.
-
04/06/2020 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 23:37
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2020 20:57
Recebidos os autos
-
01/06/2020 20:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/06/2020 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
29/05/2020 16:21
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2020 14:12
Publicado Decisão em 29/05/2020.
-
29/05/2020 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 22:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2020 13:46
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 13:21
Recebidos os autos
-
27/05/2020 13:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/05/2020 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
27/05/2020 11:12
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 02:19
Publicado Decisão em 27/05/2020.
-
27/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 15:04
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2020 16:40
Recebidos os autos
-
22/05/2020 16:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/05/2020 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2020
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716956-80.2020.8.07.0001
Rafael Villela Silva Derre Torres
Prm Clinica Medica e Anestesia LTDA
Advogado: Edna Trindade Lustosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2020 12:38
Processo nº 0716956-80.2020.8.07.0001
Rafael Villela Silva Derre Torres
Hospital da Plastica Df LTDA - ME
Advogado: Matheus Rodrigues Fontineli
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/09/2024 08:58
Processo nº 0025172-29.2015.8.07.0007
Br House Inteligencia Imobiliaria LTDA
Erbe Incorporadora 077 LTDA
Advogado: Daniel Battipaglia SGAI
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/07/2019 17:53
Processo nº 0702612-37.2024.8.07.0007
Katia Regina dos Santos Sousa
Suyane da Costa Maia
Advogado: Sandy Gedy Estrela Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/03/2024 12:31
Processo nº 0724371-46.2022.8.07.0001
Alpha Planejamento Financeiro LTDA
Jose Hernani Gomes
Advogado: Kardsley Soares Guimaraes Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2022 13:03