TJDFT - 0004810-02.2017.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 13:25
Arquivado Definitivamente
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29/05/2024 13:25
Transitado em Julgado em 14/05/2024
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15/05/2024 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL – 2ªVEFDF FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JULIO LEAL FAGUNDES – BLOCO 2 – SMAS – SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL – TRECHO 4 – LOTES 4/6, BLOCO 3, 2º ANDAR, SEM ALA – [email protected].
Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0004810-02.2017.8.07.0018 (E) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: PAO DOURADO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE PANIFICACAO LTDA SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal movida pelo EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL em face de EXECUTADO: PAO DOURADO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE PANIFICACAO LTDA, partes já qualificadas nos autos.
Na manifestação de ID 186244988, a Fazenda Pública requereu a extinção do feito, tendo em vista o pagamento do débito tributário.
Anexou a(s) tela(s) do SITAF (ID 186244989), com o status do crédito tributário atualizado para a situação: 52 (PAGO DEPOSITO JUDICIAL/ALVARA DE LEVANTAMENTO). É o relatório.
DECIDO.
Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Sem condenação em custas processuais e honorários de advogado, em razão da adesão da Executada ao Refis e cumprimento do acordo celebrado.
Não há bens ou direitos nos autos pendentes de destinação.
Após o trânsito em julgado para as partes, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime(m)-se as partes.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
20/03/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 14:02
Recebidos os autos
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19/03/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 14:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/02/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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07/12/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:21
Publicado Despacho em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL – 2ªVEFDF FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JULIO LEAL FAGUNDES – BLOCO 2 – SMAS – SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL – TRECHO 4 – LOTES 4/6, BLOCO 3, 2º ANDAR, SEM ALA – [email protected].
Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0004810-02.2017.8.07.0018 (LA) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: PAO DOURADO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE PANIFICACAO LTDA DESPACHO Considerando o lapso temporal decorrido desde o protocolo do requerimento de ID 144952956, proceda-se nova intimação da Executada.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
24/07/2023 21:08
Recebidos os autos
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24/07/2023 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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12/12/2022 14:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/12/2022 00:44
Publicado Decisão em 05/12/2022.
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02/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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30/11/2022 12:22
Recebidos os autos
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30/11/2022 12:22
Decisão interlocutória - recebido
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31/08/2022 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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08/07/2022 00:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2022 23:59:59.
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16/05/2022 20:56
Recebidos os autos
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16/05/2022 20:56
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 20:56
Decisão interlocutória - indeferimento
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22/02/2022 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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12/02/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2022 23:59:59.
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10/01/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
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18/11/2021 19:47
Recebidos os autos
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18/11/2021 19:47
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2021 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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28/08/2021 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/08/2021 23:59:59.
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06/07/2021 11:05
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2021 11:05
Expedição de Certidão.
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15/06/2021 21:45
Juntada de Petição de petição
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08/06/2021 08:43
Expedição de Certidão.
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08/06/2021 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/06/2021 23:59:59.
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18/05/2021 16:15
Juntada de Petição de petição
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16/04/2021 00:02
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2021 19:14
Recebidos os autos
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15/04/2021 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2021 14:19
Juntada de Certidão
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15/04/2021 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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01/03/2021 00:52
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária - PA 14975/2020
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09/02/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
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17/06/2020 17:44
Recebidos os autos
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17/06/2020 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2020 21:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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05/06/2020 13:07
Juntada de Petição de petição
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19/07/2019 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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