TJDFT - 0736771-13.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 16:29
Arquivado Definitivamente
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07/08/2024 18:41
Juntada de Certidão
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07/08/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 18:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2024 18:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/08/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2024 23:59.
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25/07/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
13/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
13/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 04:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
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03/05/2024 02:43
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736771-13.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA AUXILIADORA DE JESUS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, e em consonância com o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta nº 61/2018 do TJDF, intime-se o ente devedor a efetuar o pagamento da(s) RPV(s) expedida(s), apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada aos autos, sob pena de sequestro do valor devido nos termos do artigo 13, inciso I e §1º, da Lei 12.153/2009.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ADRIANA ELOI RODRIGUES VERAS Servidor Geral -
29/04/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 13:11
Expedição de Ofício.
-
16/02/2024 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
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26/01/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:25
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0736771-13.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA AUXILIADORA DE JESUS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ADRIANA ELOI RODRIGUES VERAS Servidor Geral -
08/01/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
28/12/2023 16:18
Recebidos os autos
-
28/12/2023 16:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
11/12/2023 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/12/2023 13:28
Transitado em Julgado em 02/12/2023
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11/12/2023 13:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
03/12/2023 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/12/2023 23:59.
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30/11/2023 03:31
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA DE JESUS em 29/11/2023 23:59.
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14/11/2023 02:32
Publicado Sentença em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 11:30
Recebidos os autos
-
08/11/2023 11:30
Julgado procedente o pedido
-
07/11/2023 15:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
31/10/2023 04:05
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA DE JESUS em 30/10/2023 23:59.
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05/10/2023 08:59
Publicado Certidão em 05/10/2023.
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04/10/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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02/10/2023 20:21
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 16:47
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2023 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 15:36
Recebidos os autos
-
10/08/2023 15:36
Outras decisões
-
07/08/2023 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
07/08/2023 12:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/07/2023 00:41
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0736771-13.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA AUXILIADORA DE JESUS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Concedo prazo suplementar de 30 (trinta) dias para a parte cumprir a decisão de emenda, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 08 -
21/07/2023 18:17
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:17
Outras decisões
-
20/07/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
19/07/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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14/07/2023 11:38
Recebidos os autos
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14/07/2023 11:38
Determinada a emenda à inicial
-
07/07/2023 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
07/07/2023 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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