TJDFT - 0719225-70.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 15:44
Recebidos os autos
-
31/07/2025 15:44
Outras decisões
-
30/07/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
30/07/2025 17:50
Processo Desarquivado
-
30/07/2025 15:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/03/2025 20:41
Arquivado Definitivamente
-
23/03/2025 20:40
Transitado em Julgado em 22/03/2025
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22/03/2025 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:53
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 17/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 16:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/03/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:22
Publicado Certidão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 02:23
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
26/02/2025 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 18:25
Recebidos os autos
-
26/02/2025 18:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/02/2025 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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24/02/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 21:37
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
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14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2024 23:59.
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30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ELIO LEITE SANTANA em 29/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 22/11/2024.
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22/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
21/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719225-70.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: ELIO LEITE SANTANA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Conheço dos embargos de declaração, pois presentes os pressupostos de admissibilidade.
No mérito, todavia, não merecem acolhimento.
Inexistem omissão, contradição ou obscuridade a serem sanadas.
Os argumentos lançados pelo Distrito Federal devem ser rejeitados, visto que é correta a incidência da taxa Selic a partir de dezembro/2021 sobre o valor consolidado da dívida até novembro/2021, considerado o montante principal corrigido monetariamente acrescido de juros moratórios.
Tal metodologia de cálculo está em consonância com a Resolução CNJ nº 303/2019, art. 22, §1º, com redação dada pela Resolução CNJ nº 448, de 25/3/2022, que dispõe sobre gestão de precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário, considerando a promulgação da Emenda Constitucional nº 113/2021.
Colha-se o precedente: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NULIDADE DA DECISÃO.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
PRELIMINAR AFASTADA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
FAZENDA PÚBLICA.
TAXA SELIC.
APLICAÇÃO A PARTIR DA VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 113/2021.
DEZEMBRO DE 2021.
INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR CONSOLIDADO DA DÍVIDA.
RESOLUÇÃO DO CNJ.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Rejeita-se a preliminar de nulidade da sentença por ausência de fundamentação quando se constata que a decisão está devidamente motivada, com a indicação das razões de fato e de direito que embasaram a conclusão do julgador, em atendimento ao disposto no art. 489 do CPC/15. 2. É correta a incidência da taxa Selic a partir de dezembro/2021 sobre o valor consolidado da dívida até novembro/2021, assim considerado o montante principal corrigido monetariamente acrescido de juros moratórios, conforme determinou a decisão agravada. 3.
Essa metodologia de cálculo está em consonância com a Resolução CNJ nº 303/2019, art. 22, §1º, com redação dada pela Resolução CNJ nº 448, de 25/3/2022, que dispõe sobre gestão de precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário, considerando a promulgação da Emenda Constitucional nº 113/2021. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Acórdão 1835104, 07422555720238070000, Relator: Robson Teixeira de Freitas, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 19/3/2024, publicado no DJE: 3/4/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.
A irresignação para modificação da decisão exige recurso próprio e adequado.
Rejeito os aclaratórios.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
19/11/2024 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 15:28
Recebidos os autos
-
19/11/2024 15:28
Outras decisões
-
18/11/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
18/11/2024 12:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 09:31
Recebidos os autos
-
07/11/2024 09:31
Outras decisões
-
06/11/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
06/11/2024 14:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de ELIO LEITE SANTANA em 05/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 11:27
Expedição de Ofício.
-
25/10/2024 11:26
Expedição de Ofício.
-
25/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 15:33
Recebidos os autos
-
23/10/2024 15:33
Outras decisões
-
23/10/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
23/10/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // E-mail: [email protected] Processo n°: 0719225-70.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ELIO LEITE SANTANA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 212078132.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024 10:25:57.
GERALDO DOMINGUES VARGAS Servidor Geral -
30/09/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 22:10
Recebidos os autos
-
23/09/2024 22:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
04/09/2024 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
03/09/2024 18:05
Recebidos os autos
-
03/09/2024 18:05
Outras decisões
-
03/09/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
03/09/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // E-mail: [email protected] Processo n°: 0719225-70.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ELIO LEITE SANTANA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 207299822.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2024 14:43:27.
GERALDO DOMINGUES VARGAS Servidor Geral -
13/08/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 22:30
Recebidos os autos
-
12/08/2024 22:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/07/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:34
Decorrido prazo de ELIO LEITE SANTANA em 27/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 10:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/06/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 02:56
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 14:50
Recebidos os autos
-
04/06/2024 14:50
Outras decisões
-
04/06/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
03/06/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 21:24
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 18:48
Recebidos os autos
-
19/04/2024 18:48
Outras decisões
-
19/04/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/04/2024 14:59
Processo Desarquivado
-
19/04/2024 14:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/10/2023 16:43
Arquivado Provisoramente
-
12/10/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
11/10/2023 16:25
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
03/10/2023 13:01
Arquivado Provisoramente
-
03/10/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
23/09/2023 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:48
Decorrido prazo de ELIO LEITE SANTANA em 18/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:26
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719225-70.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: ELIO LEITE SANTANA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cumpra-se a o v.
Acórdão que determinou que a modalidade de requisitório a ser adotada deve observar a importância total potencialmente executada ao final do processo (nesse caso, valores conforme metodologia apontada pela parte autora), para que se cumpra o entendimento do STF sobre o assunto.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
06/09/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 20:10
Recebidos os autos
-
05/09/2023 20:10
Outras decisões
-
05/09/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/09/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:34
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
22/08/2023 13:51
Recebidos os autos
-
22/08/2023 13:51
Outras decisões
-
21/08/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
18/08/2023 14:30
Decorrido prazo de ELIO LEITE SANTANA em 16/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:46
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Rejeito os aclaratórios.Intimem-se. -
21/07/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 13:15
Recebidos os autos
-
21/07/2023 13:15
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/07/2023 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
20/07/2023 16:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
11/07/2023 14:32
Recebidos os autos
-
11/07/2023 14:32
Outras decisões
-
11/07/2023 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
11/07/2023 10:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/07/2023 10:15
Recebidos os autos
-
07/07/2023 10:15
Outras decisões
-
06/07/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
06/07/2023 17:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/07/2023 01:23
Decorrido prazo de ELIO LEITE SANTANA em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
02/07/2023 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 17:10
Recebidos os autos
-
29/06/2023 17:10
Outras decisões
-
29/06/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
29/06/2023 11:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/06/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 20:08
Recebidos os autos
-
15/06/2023 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
15/06/2023 00:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:43
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 16:18
Recebidos os autos
-
07/06/2023 16:18
Outras decisões
-
07/06/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
07/06/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 17:16
Recebidos os autos
-
01/06/2023 17:16
Outras decisões
-
01/06/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
01/06/2023 11:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/05/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 15:38
Recebidos os autos
-
16/05/2023 15:38
Outras decisões
-
15/05/2023 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
15/05/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 14:44
Recebidos os autos
-
04/05/2023 14:44
Outras decisões
-
03/05/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
02/05/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 00:45
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 18:25
Recebidos os autos
-
19/04/2023 18:25
Outras decisões
-
04/04/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
03/04/2023 16:10
Juntada de Petição de réplica
-
16/03/2023 11:14
Publicado Certidão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 12:07
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 10:54
Juntada de Petição de impugnação
-
17/01/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 16:34
Recebidos os autos
-
17/01/2023 16:34
Decisão interlocutória - recebido
-
09/01/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
09/01/2023 14:23
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/12/2022 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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