TJDFT - 0719747-35.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/01/2025 14:13
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 14:13
Transitado em Julgado em 17/12/2024
-
20/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719747-35.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EDIVALDO GONCALVES DA CRUZ REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, LETICIA ALVES DOMINGOS S E N T E N Ç A HOMOLOGO a desistência formulada pela parte autora para que produza os seus regulares efeitos e JULGO EXTINTO o processo, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários, na forma do artigo 55, da Lei 9.099/95.
Registrada eletronicamente.
P.
I.
Sentença transitada em julgado nesta data ante a ausência de interesse recursal.
Arquivem-se os autos, com baixa.
BRASÍLIA, DF, 17 de dezembro de 2024, 14:44:23.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
19/12/2024 09:54
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/12/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 17:01
Recebidos os autos
-
17/12/2024 17:01
Extinto o processo por desistência
-
17/12/2024 14:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
17/12/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 18:03
Recebidos os autos
-
14/11/2024 18:03
Outras decisões
-
07/11/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
07/11/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 16:30
Recebidos os autos
-
21/10/2024 16:30
Outras decisões
-
17/10/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
17/10/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 01:43
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
30/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 09:57
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 25/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:02
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
11/09/2024 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2024 13:48
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 16:07
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 15:21
Recebidos os autos
-
05/08/2024 15:21
Recebida a emenda à inicial
-
05/08/2024 15:21
Outras decisões
-
02/08/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
02/08/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719747-35.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EDIVALDO GONCALVES DA CRUZ REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, LETICIA ALVES DOMINGOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para regularizar a representação processual da parte autora, devendo juntar procuração devidamente assinada pela parte, não servindo documentos assinados digitalmente sem que a referida assinatura seja realizada por meio de certificado digital reconhecido pelo TJDFT, consoante Portaria Conjunta 53 de 23/07/2014, art. 4º, §5º, os quais são indicados no seguinte link: https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/icp-brasil/autoridades-certificadoras.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024 12:19:04.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
25/07/2024 16:04
Recebidos os autos
-
25/07/2024 16:04
Determinada a emenda à inicial
-
17/07/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
16/07/2024 20:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/06/2024 03:18
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719747-35.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EDIVALDO GONCALVES DA CRUZ REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o requerente a trazer a petição inicial emendada de forma completa, constando os pedidos em relação a cada um dos réus, bem como, se possivel, o número de telefone da segunda ré.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2024 10:24:01.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
25/06/2024 15:56
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:56
Determinada a emenda à inicial
-
20/06/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
20/06/2024 17:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/06/2024 02:36
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719747-35.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EDIVALDO GONCALVES DA CRUZ REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando os termos da inicial, a infração teria sido supostamente cometida pela sra.
LETÍCIA ALVES DOMINGOS e não pelo requerente.
Assim, converto o julgamento em diligência para determinar a emenda à inicial, no sentido de que seja indicado, no polo passivo a Sra.
LETÍCIA ALVES DOMINGOS, visto que, em caso de procedência do pedido inicial, a responsabilidade pelas penalidades da autuação recairá sobre esta.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024 12:18:07.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
27/05/2024 18:17
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:17
Outras decisões
-
17/05/2024 18:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
17/05/2024 03:29
Decorrido prazo de EDIVALDO GONCALVES DA CRUZ em 16/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0719747-35.2024.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Acidente de Trânsito (9996) REQUERENTE: EDIVALDO GONCALVES DA CRUZ REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte autora para se manifestar quanto aos documentos juntados aos autos.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília - DF, 22 de abril de 2024 19:43:43.
MARIA APARECIDA BARROS CARVALHO Servidor Geral -
22/04/2024 19:45
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 10:32
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719747-35.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EDIVALDO GONCALVES DA CRUZ REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a inicial.
INDEFIRO o pedido de concessão de justiça gratuita por falta de interesse, ante a previsão legal de isenção do pagamento de despesas processuais no primeiro grau do sistema dos juizados especiais, nos termos do artigo 54 da Lei 9.099/95.
Ademais, o requerimento pode ser formulado em recurso, na forma do artigo 99 do Código de Processo Civil, o que afasta qualquer alegação de prejuízo.
O procedimento nos Juizados Especiais Fazendários é orientado pelo princípio da celeridade e visa, sempre que possível, à conciliação entre as partes, reforçado pela Lei Distrital nº 5.475, de 23 de abril de 2015.
No entanto, em se tratando de pessoa jurídica de direito público, a audiência preliminar, em regra, não tem servido ao fim conciliatório e à celeridade processual, limitando-se os representantes judiciais do requerido a apresentar as respectivas peças de defesa.
Assim, POSTERGO a audiência de conciliação para após a contestação, caso haja interesse das partes em sua realização.
CITE-SE a parte requerida para oferecer contestação no prazo de 30 dias, atentando-se para o disposto no artigo 9º da Lei n. 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Confiro força de mandado de citação à presente decisão, que será encaminhada via sistema.
Vindo a contestação com documentos, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Ressalto, desde logo, que não será aberto prazo para especificação de provas, tendo o autor a oportunidade de indicar suas provas na inicial e o réu na contestação.
Ao fim, venham os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 17:37:20.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
12/03/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 18:27
Recebidos os autos
-
12/03/2024 18:27
Outras decisões
-
11/03/2024 17:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
09/03/2024 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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