TJDFT - 0008026-90.2015.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 17:05
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 16:35
Recebidos os autos
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30/10/2024 16:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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29/10/2024 10:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/10/2024 10:28
Transitado em Julgado em 28/10/2024
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de IMPORTS AUTHORITY - IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - ME em 09/10/2024 23:59.
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18/09/2024 02:32
Publicado Sentença em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 14:58
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 14:58
Declarada decadência ou prescrição
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12/09/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de IMPORTS AUTHORITY - IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - ME em 04/09/2024 23:59.
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14/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 13:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0008026-90.2015.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: IMPORTS AUTHORITY - IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - ME EXECUTADO: EQUILIBRIUM NUTRICAO ESPORTIVA LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo da prescrição intercorrente em 23/07/2024, conforme ID 192624120.
Nos termos da Portaria n. 01/2023 deste Juízo, ficam as partes intimadas a manifestarem-se sobre eventual prescrição da pretensão.
Prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 921, § 5º: "O juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição de que trata o § 4º e extinguir o processo.” LAIS MENICUCCI PERINI *documento datado e assinado eletronicamente. -
12/08/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 15:32
Processo Desarquivado
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13/05/2024 12:59
Arquivado Provisoramente
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07/05/2024 04:12
Decorrido prazo de IMPORTS AUTHORITY - IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - ME em 06/05/2024 23:59.
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12/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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09/04/2024 17:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/04/2024 16:10
Recebidos os autos
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09/04/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 16:10
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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09/04/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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09/04/2024 03:57
Decorrido prazo de IMPORTS AUTHORITY - IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - ME em 08/04/2024 23:59.
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13/03/2024 02:35
Publicado Certidão em 13/03/2024.
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12/03/2024 18:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0008026-90.2015.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Liquidação / Cumprimento / Execução (9148) EXEQUENTE: IMPORTS AUTHORITY - IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - ME EXECUTADO: EQUILIBRIUM NUTRICAO ESPORTIVA LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo da prescrição intercorrente em 05/03/2024, conforme ID 14079990.
Nos termos da Portaria n. 01/2023 deste Juízo, ficam as partes intimadas a manifestarem-se sobre eventual prescrição da pretensão.
Prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 921, § 5º: "O juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição de que trata o § 4º e extinguir o processo.” LAIS MENICUCCI PERINI *documento datado e assinado eletronicamente. -
08/03/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 16:55
Processo Desarquivado
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08/03/2024 16:54
Juntada de Certidão
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18/04/2018 15:55
Arquivado Provisoramente
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04/04/2018 09:11
Decorrido prazo de IMPORTS AUTHORITY - IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - ME em 03/04/2018 23:59:59.
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12/03/2018 16:36
Juntada de Petição de petição
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08/03/2018 02:21
Publicado Decisão em 08/03/2018.
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07/03/2018 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/03/2018 17:23
Recebidos os autos
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05/03/2018 17:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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01/03/2018 09:41
Decorrido prazo de IMPORTS AUTHORITY - IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - ME em 26/02/2018 23:59:59.
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27/02/2018 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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27/02/2018 10:06
Juntada de Certidão
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19/02/2018 02:30
Publicado Decisão em 19/02/2018.
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16/02/2018 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/02/2018 14:25
Recebidos os autos
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09/02/2018 14:25
Decisão interlocutória - deferimento
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05/02/2018 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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05/02/2018 15:04
Expedição de Certidão.
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05/02/2018 15:04
Juntada de Certidão
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31/01/2018 13:11
Recebidos os autos
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31/01/2018 13:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/01/2018 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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25/01/2018 17:53
Expedição de Certidão.
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25/01/2018 17:53
Juntada de Certidão
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22/11/2017 05:49
Decorrido prazo de IMPORTS AUTHORITY - IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - ME em 21/11/2017 23:59:59.
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10/11/2017 02:08
Publicado Despacho em 10/11/2017.
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09/11/2017 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/11/2017 10:37
Recebidos os autos
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06/11/2017 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2017 17:38
Conclusos para decisão para MARILZA NEVES GEBRIM
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24/10/2017 17:37
Expedição de Certidão.
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24/10/2017 17:37
Juntada de Certidão
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21/10/2017 03:58
Decorrido prazo de IMPORTS AUTHORITY - IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - ME em 19/10/2017 23:59:59.
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09/10/2017 02:16
Publicado Despacho em 09/10/2017.
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06/10/2017 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/10/2017 15:38
Recebidos os autos
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04/10/2017 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2017 12:38
Conclusos para decisão para MARILZA NEVES GEBRIM
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02/10/2017 16:44
Decorrido prazo de EQUILIBRIUM NUTRICAO ESPORTIVA LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-03 (EXECUTADO) em 21/09/2017.
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02/10/2017 16:44
Juntada de Certidão
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21/09/2017 14:30
Juntada de Petição de manifestação
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21/09/2017 14:28
Juntada de Petição de petição
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19/09/2017 17:04
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2017 17:01
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2017 16:59
Expedição de Certidão.
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19/09/2017 16:59
Juntada de Certidão
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03/05/2017 19:14
Juntada de Petição de manifestação
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03/05/2017 18:55
Juntada de Petição de petição
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03/05/2017 18:49
Juntada de Petição de manifestação
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28/04/2017 00:26
Publicado Edital em 28/04/2017.
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27/04/2017 12:39
Juntada de Certidão
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27/04/2017 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/04/2017 12:37
Juntada de Certidão
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26/04/2017 12:32
Expedição de Edital.
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18/04/2017 19:32
Recebidos os autos
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18/04/2017 19:32
Decisão interlocutória - recebido
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11/04/2017 15:27
Conclusos para decisão para MARILZA NEVES GEBRIM
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11/04/2017 15:26
Expedição de Certidão.
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10/04/2017 16:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2017
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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