TJDFT - 0739875-61.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 17:56
Arquivado Definitivamente
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10/04/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 13:58
Transitado em Julgado em 09/04/2024
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10/04/2024 02:16
Decorrido prazo de CRISTINA BEZERRA DA SILVA em 09/04/2024 23:59.
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14/03/2024 02:18
Publicado Ementa em 14/03/2024.
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13/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
BUSCA E APREENSÃO.
SENTENÇA EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
AUSÊNCIA PRESSUPOSTO REGULAR DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VALIDO DO PROCESSO.
CITAÇÃO DO RÉU.
DESNECESSIDADE.
RELAÇÃO PROCESSUAL NÃO APERFEIÇOADA. 1.
Segundo o disposto no art. 331, §1º, do CPC, no caso de indeferimento da petição inicial, a parte ré será citada para responder ao recurso de apelação interposto pela parte autora. 2.
Na hipótese de extinção do feito por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (artigo 485, inciso IV, do CPC), não se faz necessária a citação da parte ré porque não ocorreu o aperfeiçoamento da relação processual, como é o caso dos autos. 3.
A citação do réu será imprescindível apenas na hipótese de provimento da apelação, oportunidade em que os autos retornarão à origem para o regular processamento do feito. 4.
Obstar o encaminhamento do recurso de apelação à segunda instância representa prejuízo ao recorrente, e, principalmente, violação ao princípio do duplo grau de jurisdição, à ampla defesa e a inobservância ao disposto no art. 1.010, §3º, do CPC. 5.
Deu-se provimento ao recurso. -
11/03/2024 22:24
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 12:47
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AGRAVANTE) e provido
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29/02/2024 12:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/01/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 17:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/01/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 17:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/01/2024 19:42
Recebidos os autos
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03/11/2023 14:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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03/11/2023 13:56
Juntada de Certidão
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02/11/2023 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/10/2023 11:56
Expedição de Mandado.
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23/10/2023 19:44
Juntada de Certidão
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21/10/2023 02:07
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/09/2023 18:15
Juntada de Certidão
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26/09/2023 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2023 18:00
Expedição de Mandado.
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26/09/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 14:16
Concedida a Medida Liminar
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20/09/2023 15:07
Recebidos os autos
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20/09/2023 15:07
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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19/09/2023 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/09/2023 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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