TJDFT - 0749378-09.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 15:46
Arquivado Definitivamente
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11/04/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 14:52
Transitado em Julgado em 05/04/2024
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06/04/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/04/2024 23:59.
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14/03/2024 02:19
Publicado Ementa em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
EXCEPCIONALIDADE.
RELAÇÃO JURÍDICA CIVIL.
ART. 186 CC.
TEORIA MAIOR.
INCIDÊNCIA.
CONFUSÃO PATRIMONIAL.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. 1.
Cuida-se de cumprimento de sentença de natureza indenizatória decorrente de responsabilidade civil por ato ilícito (art. 186 do CC).
Aplica-se, pois, ao caso em comento a Teoria Maior da desconsideração da personalidade jurídica, que visa alcançar o patrimônio de sócios-administradores que se utilizam de autonomia patrimonial da pessoa jurídica para fins ilícitos, abusivos ou fraudulentos. 2.
A desconsideração inversa ou invertida da personalidade jurídica possibilita responsabilizar a empresa pelas dívidas contraídas por seus sócios.
Tem como requisitos o abuso de personalidade, caracterizado pelo desvio de finalidade ou a confusão patrimonial (art. 133, §2º, do CPC e art. 50 do CC). 3.
Não demonstrado o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial, que se subsumi na ausência de separação de fato entre os patrimônios da pessoa física e jurídica.
A alegação de não localização bens passíveis de constrição não caracteriza, por si só, como fundamento para autorizar para o deferimento da desconsideração pleiteada. 4.
Negou-se provimento ao recurso. -
12/03/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 22:23
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 12:43
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AGRAVANTE) e não-provido
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29/02/2024 12:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/01/2024 06:59
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 17:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/01/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 17:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/01/2024 18:15
Recebidos os autos
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25/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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24/11/2023 13:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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24/11/2023 09:26
Recebidos os autos
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24/11/2023 09:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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23/11/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 08:26
Recebidos os autos
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23/11/2023 08:26
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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21/11/2023 18:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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21/11/2023 18:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/11/2023 09:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/11/2023 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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