TJDFT - 0744824-17.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2023 18:47
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2023 18:46
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 11:17
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 11:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/08/2023 11:17
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 11:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/08/2023 10:32
Publicado Sentença em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0744824-17.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUCIA HELENA CARNEIRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora, conforme comprovante de id. 164618492, após a decisão de id. 162908806 que determinou a bloqueio de verbas públicas pelo inadimplemento da RPV.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do (s) credor (es), revogo a decisão de id.162908806 e JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora e seu advogado, observados os termos do requerimento sob o id. 167976837.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 01 -
16/08/2023 22:12
Transitado em Julgado em 16/08/2023
-
16/08/2023 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 18:08
Recebidos os autos
-
16/08/2023 18:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/08/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 06:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
08/08/2023 06:25
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 01:23
Decorrido prazo de LUCIA HELENA CARNEIRO em 02/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:34
Publicado Despacho em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0744824-17.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUCIA HELENA CARNEIRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O À vista da petição de id.165540355 e do que fora certificado sob o id. 164618492 , intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do requerido e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Após, remetam-se os autos conclusos.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 01 -
21/07/2023 18:12
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
17/07/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 05:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 18:37
Recebidos os autos
-
23/06/2023 18:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/06/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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19/06/2023 14:23
Recebidos os autos
-
19/06/2023 14:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
14/06/2023 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/06/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 00:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:20
Publicado Despacho em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
04/03/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 19:16
Recebidos os autos
-
03/03/2023 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 06:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
27/02/2023 13:56
Expedição de Ofício.
-
14/02/2023 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 07:47
Publicado Certidão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
09/01/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 19:10
Juntada de Certidão
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02/01/2023 12:40
Recebidos os autos
-
02/01/2023 12:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
04/12/2022 16:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/12/2022 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/12/2022 15:38
Transitado em Julgado em 30/11/2022
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30/11/2022 03:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2022 23:59.
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24/11/2022 04:10
Decorrido prazo de LUCIA HELENA CARNEIRO em 23/11/2022 23:59.
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08/11/2022 02:22
Publicado Sentença em 08/11/2022.
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07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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03/11/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 16:25
Recebidos os autos
-
03/11/2022 16:25
Julgado procedente o pedido
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24/10/2022 21:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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24/10/2022 14:30
Juntada de Petição de réplica
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14/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 14/10/2022.
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13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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10/10/2022 22:39
Expedição de Certidão.
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10/10/2022 14:36
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 12:26
Recebidos os autos
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18/08/2022 12:26
Decisão interlocutória - recebido
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17/08/2022 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
17/08/2022 19:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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17/08/2022 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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