TJDFT - 0768434-14.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 17:57
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 18:40
Juntada de Certidão
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20/10/2023 18:40
Juntada de Alvará de levantamento
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18/10/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2023 23:59.
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08/08/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 15:42
Juntada de Certidão
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07/08/2023 11:30
Expedição de Ofício.
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26/07/2023 00:34
Publicado Despacho em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0768434-14.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE RONALDO SPADETO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Ausente qualquer insurgência, homologo os cálculos apurados pela Contadoria Judicial.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor (artigo 100, §3º, da Constituição Federal).
Após, em consonância com o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT, intime-se o ente devedor a efetuar o pagamento da(s) RPV(s) expedida(s), apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada aos autos, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, inciso I e § 1º, da Lei 12.153/2009.
Em caso de pagamento, intime(m)-se a(s) parte(s) credora(s) para se manifestar(em) sobre o valor depositado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Caso não haja pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores devidos e, em seguida, venham conclusos para ser procedido ao sequestro do valor para quitação da dívida, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 01 -
21/07/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 18:12
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
19/07/2023 11:31
Juntada de Certidão
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14/07/2023 01:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 18:43
Recebidos os autos
-
23/06/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
17/06/2023 01:28
Decorrido prazo de JOSE RONALDO SPADETO em 16/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 00:16
Publicado Certidão em 24/05/2023.
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23/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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19/05/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 19:00
Juntada de Certidão
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03/05/2023 12:26
Recebidos os autos
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03/05/2023 12:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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13/04/2023 15:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/04/2023 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/04/2023 12:41
Transitado em Julgado em 24/03/2023
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24/03/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/03/2023 23:59.
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18/03/2023 01:28
Decorrido prazo de JOSE RONALDO SPADETO em 16/03/2023 23:59.
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11/03/2023 01:16
Decorrido prazo de JOSE RONALDO SPADETO em 10/03/2023 23:59.
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02/03/2023 00:17
Publicado Sentença em 02/03/2023.
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01/03/2023 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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27/02/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 17:21
Recebidos os autos
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27/02/2023 17:21
Julgado procedente o pedido
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14/02/2023 02:38
Publicado Certidão em 14/02/2023.
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13/02/2023 21:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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13/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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12/02/2023 23:10
Juntada de Petição de réplica
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09/02/2023 17:55
Expedição de Certidão.
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08/02/2023 20:46
Juntada de Petição de contestação
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11/01/2023 19:58
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 18:01
Recebidos os autos
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11/01/2023 18:01
Decisão interlocutória - recebido
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09/01/2023 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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09/01/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
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09/01/2023 18:45
Recebidos os autos
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09/01/2023 18:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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02/01/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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30/12/2022 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2022
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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