TJDFT - 0705164-72.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 03:14
Decorrido prazo de ALMIRA MARIA PEREIRA MEDINA em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:14
Decorrido prazo de RIVALDO JOSE MEDINA em 24/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 10:44
Recebidos os autos
-
27/05/2025 10:44
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/05/2025 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/05/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
12/05/2025 22:14
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 22:07
Recebidos os autos
-
08/04/2025 22:07
Outras decisões
-
08/04/2025 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/04/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 11:32
Recebidos os autos
-
14/03/2025 11:32
Deferido o pedido de ALMIRA MARIA PEREIRA MEDINA - CPF: *66.***.*69-68 (EXEQUENTE), RIVALDO JOSE MEDINA - CPF: *18.***.*69-72 (EXEQUENTE).
-
13/03/2025 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/03/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 17:35
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:38
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de REJANIA ARAGAO IMOVEIS EIRELI - ME em 10/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada, publicação no DJe, para que promova o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Ressalto que serão presumidas válidas as intimações remetidas ao endereço constante dos autos e que não forem pessoalmente recebidas pelo interessado , se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, em observância ao disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. -
17/12/2024 02:41
Decorrido prazo de REJANIA ARAGAO IMOVEIS EIRELI - ME em 16/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 17:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/12/2024 14:31
Recebidos os autos
-
16/12/2024 14:31
Outras decisões
-
13/12/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/12/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 14:13
Juntada de Petição de certidão
-
09/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 19:41
Recebidos os autos
-
02/12/2024 19:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
29/11/2024 09:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/11/2024 23:34
Recebidos os autos
-
28/11/2024 23:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
28/11/2024 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
28/11/2024 16:59
Transitado em Julgado em 27/11/2024
-
28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de REJANIA ARAGAO IMOVEIS EIRELI - ME em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de ALMIRA MARIA PEREIRA MEDINA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de RIVALDO JOSE MEDINA em 26/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:26
Publicado Sentença em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 18:01
Recebidos os autos
-
29/10/2024 18:01
Julgado procedente o pedido
-
21/10/2024 21:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/10/2024 19:43
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de REJANIA ARAGAO IMOVEIS EIRELI - ME em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ALMIRA MARIA PEREIRA MEDINA em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de RIVALDO JOSE MEDINA em 17/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 09:46
Recebidos os autos
-
24/09/2024 09:46
Gratuidade da justiça não concedida a REJANIA ARAGAO IMOVEIS EIRELI - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-23 (REU).
-
12/09/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/09/2024 22:19
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de REJANIA ARAGAO IMOVEIS EIRELI - ME em 10/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705164-72.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RIVALDO JOSE MEDINA, ALMIRA MARIA PEREIRA MEDINA REU: REJANIA ARAGAO IMOVEIS EIRELI - ME DESPACHO Intime-se a parte ré para comprovar a sua condição de hipossuficiência econômica, a fim de viabilizar o requerimento de concessão da gratuidade da Justiça formulado em sede de contestação.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 29 de Agosto de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
29/08/2024 17:56
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/08/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de REJANIA ARAGAO IMOVEIS EIRELI - ME em 27/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705164-72.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RIVALDO JOSE MEDINA, ALMIRA MARIA PEREIRA MEDINA REU: REJANIA ARAGAO IMOVEIS EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA anexou RÉPLICA tempestiva de ID 207616541.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 15 de Agosto de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
15/08/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 23:29
Juntada de Petição de réplica
-
24/07/2024 03:11
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:11
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705164-72.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RIVALDO JOSE MEDINA, ALMIRA MARIA PEREIRA MEDINA REU: REJANIA ARAGAO IMOVEIS EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte REQUERIDA anexou a CONTESTAÇÃO ID 204344753, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Assim, procedi ao cadastro do nome do advogado da parte junto ao sistema.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, faço que seja a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 18 de Julho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
18/07/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 18:30
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2024 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2024 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 03:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/05/2024 19:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 03:56
Decorrido prazo de RIVALDO JOSE MEDINA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:56
Decorrido prazo de ALMIRA MARIA PEREIRA MEDINA em 08/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 08:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Defiro a prioridade de tramitação do feito, nos termos do artigo 71 da Lei nº 10.741/03. (maior de 60) Anote-se.
Trata-se de processo de conhecimento, sob o rito comum.
Diante das especificidades da causa e com a finalidade de se adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo a análise da conveniência da audiência de conciliação para momento futuro, caso haja pedido das partes neste sentido (CPC, art. 139, VI).
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite-se. -
11/03/2024 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 15:40
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:40
Outras decisões
-
07/03/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/03/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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