TJDFT - 0735162-43.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 18:50
Arquivado Definitivamente
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12/04/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 17:17
Transitado em Julgado em 05/04/2024
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06/04/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/04/2024 23:59.
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14/03/2024 02:18
Publicado Ementa em 14/03/2024.
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13/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
PENHORA SOBRE O FATURAMENTO.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE DA EMPRESA.
PEDIDO GENÉRICO PARA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS ÀS ADMINISTRADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITO.
AUSÊNCIA DE BUSCAS REALIZADAS PELO CREDOR.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Em que pese existirem julgados nesta Corte de Justiça sobre a possibilidade de penhora de porcentagem do faturamento de empresa através de recebíveis de cartão de crédito, no caso, o credor não comprovou o funcionamento da empresa ou qualquer indício que a pessoa jurídica tenha créditos perante operadoras de cartão de crédito. 2.
Indeferido o pedido de penhora de recebíveis de cartão de crédito feito de maneira genérica, uma vez que não é exorbitante a busca de um simples indício de funcionamento efetivo e a existência de recebíveis de cartão de crédito da executada. 3.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. -
11/03/2024 18:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/03/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 14:36
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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07/03/2024 14:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/01/2024 18:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/01/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 16:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/12/2023 23:24
Recebidos os autos
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10/11/2023 16:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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10/11/2023 16:02
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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10/11/2023 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/11/2023 15:56
Juntada de Certidão
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10/11/2023 15:55
Recebidos os autos
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10/11/2023 15:55
Declarado impedimento por GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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08/11/2023 12:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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08/11/2023 02:15
Decorrido prazo de DROGARIA POPULAR LTDA - EPP em 07/11/2023 23:59.
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10/10/2023 19:50
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/10/2023 19:50
Juntada de entregue (ecarta)
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10/10/2023 13:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) em 05/10/2023.
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06/10/2023 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/10/2023 23:59.
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27/09/2023 12:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/09/2023 10:34
Juntada de Certidão
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14/09/2023 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/09/2023 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2023 19:28
Expedição de Mandado.
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13/09/2023 19:27
Expedição de Mandado.
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13/09/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 14:10
Recebidos os autos
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13/09/2023 14:10
Não Concedida a Medida Liminar
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25/08/2023 13:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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25/08/2023 13:05
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/08/2023 10:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/08/2023 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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