TJDFT - 0746351-18.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 16:58
Arquivado Definitivamente
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10/04/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 13:03
Transitado em Julgado em 09/04/2024
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10/04/2024 02:16
Decorrido prazo de PAULO BATISTA DOS SANTOS em 09/04/2024 23:59.
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14/03/2024 02:18
Publicado Ementa em 14/03/2024.
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13/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TUTELA ANTECIPADA.
REQUISITOS.
AUSÊNCIA.
DOENÇA NÃO AGUDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Correta a decisão que não concede a tutela antecipada quando não estiverem presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil. 2.
No caso, o requisito do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo não está presente, pois, conforme afirmado pelo juízo recorrido, a suposta doença que acomete o agravante não se mostra aguda, mas provavelmente decorre de gradual evolução. 3.
O requisito da probabilidade do direito também não foi comprovado, especialmente pelas inconsistências probatórias apresentadas, como o fato de o relatório médico juntado com a inicial ser exatamente igual a relatório médico apresentado em outra demanda patrocinada pela mesma advogada, além do fato de a tomografia apresentada nos autos ser referente a pessoa diversa do autor, conforme informado na decisão recorrida e, por fim, que o laudo apresentado no processo de referência parece ter sido realizado em bloco, já que também se refere a outro paciente estranho à lide. 4.
CONHECIDO E DESPROVIDO. -
11/03/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 15:11
Conhecido o recurso de PAULO BATISTA DOS SANTOS - CPF: *59.***.*70-04 (AGRAVANTE) e não-provido
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07/03/2024 14:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/01/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 16:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/01/2024 18:52
Recebidos os autos
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29/11/2023 13:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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29/11/2023 02:16
Decorrido prazo de PAULO BATISTA DOS SANTOS em 28/11/2023 23:59.
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28/11/2023 16:15
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 14:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/11/2023 02:16
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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30/10/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 18:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/10/2023 16:02
Recebidos os autos
-
27/10/2023 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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27/10/2023 11:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
27/10/2023 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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