TJDFT - 0715072-02.2023.8.07.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 15:08
Baixa Definitiva
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23/09/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 15:08
Transitado em Julgado em 20/09/2024
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21/09/2024 02:16
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 20/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSE EDSON DE LIMA em 12/09/2024 23:59.
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22/08/2024 02:19
Publicado Ementa em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
CONSUMIDOR.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO MONITÓRIA.
CONTRATO.
MÚTUO BANCÁRIO.
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL CONSTITUÍDO DE PLENO DIREITO.
JUROS DE MORA.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
TERMO INICIAL.
DATA DO INADIMPLEMENTO.
ENCARGOS MORATÓRIOS.
INSERÇÃO NA PLANILHA DE CÁLCULOS.
NOVO TERMO INICIAL.
AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
JUROS REMUNERATÓRIOS.
INDEVIDOS. 1.
Na ação monitória que visa à cobrança de dívida líquida e com vencimento certo, decorrente de mútuo bancário, a correção monetária e os juros de mora contam-se a partir do inadimplemento de cada parcela. 2.
Caso a petição inicial tenha sido instruída com a planilha de atualização do débito desde o vencimento da obrigação, os encargos moratórios devem incidir a partir de a propositura da ação, sob pena de configurar bis in idem. 3.
Na sentença que constituiu o mandado inicial em título executivo, com a incidência de juros de mora e correção monetária desde a última atualização nos termos do contrato, mostra-se incabível sua cumulação com juros remuneratórios. 4.
Recurso conhecido e parcialmente provido. -
20/08/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 18:54
Conhecido o recurso de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (APELANTE) e provido em parte
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16/08/2024 17:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/07/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 18:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/07/2024 22:22
Recebidos os autos
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05/06/2024 13:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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05/06/2024 13:38
Recebidos os autos
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05/06/2024 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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31/05/2024 13:28
Recebidos os autos
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31/05/2024 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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31/05/2024 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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