TJDFT - 0704848-59.2024.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 22:49
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 22:48
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 22:47
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 22:47
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 19:58
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 19:57
Juntada de Alvará de levantamento
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17/12/2024 02:41
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/12/2024 23:59.
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16/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0704848-59.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICIA MARIA DE FARIA RIBEIRO, COMPAC CONTABILIDADE LTDA - ME REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE a parte AUTORA para informar seus dados bancários (Banco, Agência, Conta e se poupança ou corrente) para fins de transferência do valor depositado por intermédio de alvará eletrônico.
Essa determinação deverá ser cumprida no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de expedição do alvará de levantamento, que deverá ser retirado pela parte nos próprios autos ou na secretaria da vara.
Na oportunidade, deverá a parte autora informar se o valor é suficiente à quitação da dívida.
Saliente-se que o silêncio importa em anuência e na quitação do débito exequendo.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 12 de Dezembro de 2024 11:00:57.
PATRICIA MICHELE FERREIRA PORTO Servidor Geral -
12/12/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 03:00
Juntada de Certidão
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14/11/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 21:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (REU) em 11/11/2024.
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12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/11/2024 23:59.
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05/11/2024 15:33
Decorrido prazo de COMPAC CONTABILIDADE LTDA - ME em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 15:33
Decorrido prazo de PATRICIA MARIA DE FARIA RIBEIRO em 04/11/2024 23:59.
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24/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 14:48
Juntada de Certidão
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22/10/2024 09:43
Recebidos os autos
-
21/08/2024 12:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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21/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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21/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 21:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/08/2024 14:37
Decorrido prazo de PATRICIA MARIA DE FARIA RIBEIRO em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:37
Decorrido prazo de COMPAC CONTABILIDADE LTDA - ME em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0704848-59.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICIA MARIA DE FARIA RIBEIRO, COMPAC CONTABILIDADE LTDA - ME REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO De ordem, diante do recurso apresentado pela parte ré, conforme ID 207847071, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, representado (a) por advogado, no prazo de 10 dias.
Em seguida, remetam-se os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal.
CÁTIRA ELUCENIA CARVALHO DOS SANTOS Servidor Geral -
16/08/2024 16:26
Juntada de Certidão
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16/08/2024 16:02
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 05/08/2024.
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05/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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31/07/2024 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 21:10
Recebidos os autos
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31/07/2024 21:10
Julgado procedente o pedido
-
25/06/2024 05:21
Decorrido prazo de PATRICIA MARIA DE FARIA RIBEIRO em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 05:21
Decorrido prazo de COMPAC CONTABILIDADE LTDA - ME em 24/06/2024 23:59.
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22/06/2024 04:04
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/06/2024 23:59.
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19/06/2024 14:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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18/06/2024 20:07
Recebidos os autos
-
18/06/2024 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 02:57
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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17/06/2024 02:57
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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15/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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13/06/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 19:39
Recebidos os autos
-
10/06/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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03/06/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 16:45
Recebidos os autos
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22/05/2024 16:45
em cooperação judiciária
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24/04/2024 17:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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24/04/2024 16:54
Juntada de Petição de réplica
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23/04/2024 14:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/04/2024 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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23/04/2024 14:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/04/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/04/2024 11:09
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2024 02:23
Recebidos os autos
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22/04/2024 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/04/2024 09:00
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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08/03/2024 02:52
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0704848-59.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICIA MARIA DE FARIA RIBEIRO, COMPAC CONTABILIDADE LTDA - ME REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO Em juízo de cognição estrita, não vislumbro o perigo da demora ou risco ao resultado útil do processo a ensejar a antecipação da tutela jurisdicional pretendida antes do normal contraditório, ou seja, a urgência alegada pela parte requerente não chega a impor que não se possa aguardar a realização da audiência de conciliação e, se for o caso, o contraditório e a instrução processual.
A situação posta nos autos recomenda que não se adote, sem a necessária bilateralidade da audiência, qualquer providência tendente a impor, notadamente por decisão liminar, uma obrigação de fazer.
Ademais, o lapso temporal entre a inclusão das requerentes no cadastro de restrição ao crédito (outubro e novembro de 2023 - IDs 188809461 e 188809464) e o ajuizamento da presente ação (março de 2024), esvazia o argumento da urgência ou de perigo de dano.
Assim, à míngua de elementos suficientes à configuração dos requisitos, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela.
Intimem-se as autoras acerca do teor deste decisum.
Cite-se e intime-se o banco requerido.
Após, aguarde-se a realização da audiência de conciliação designada para o dia 23 de abril de 2024, às 13h. documento assinado eletronicamente -
06/03/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 18:42
Recebidos os autos
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05/03/2024 18:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/03/2024 14:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/03/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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