TJDFT - 0710413-56.2023.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2024 17:05
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 02:50
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Processo: 0710413-56.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos (10945) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB EXECUTADO: HEITOR VANSAN MUNIZ CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que juntei o(s) demonstrativo(s) do cálculo das custas finais, elaborado(s) pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte ré, ora sucumbente, intimada na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias corridos.
A emissão da guia de custas judiciais poderá ser feita por meio de acesso à página do Tribunal no link http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/saiba-sobre/cadastramento-para-emissao-de-guia-de-custas.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o respectivo comprovante para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA-DF, 5 de julho de 2024 17:37:10.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
05/07/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 15:23
Recebidos os autos
-
05/07/2024 15:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
04/07/2024 02:53
Publicado Sentença em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:53
Publicado Sentença em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710413-56.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB EXECUTADO: HEITOR VANSAN MUNIZ SENTENÇA 1.
Cuidam os presentes autos de cumprimento de sentença, movido por ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB, em desfavor de HEITOR VANSAN MUNIZ, tendo havido a satisfação da obrigação, conforme depósitos de ID 201935116 e 200232415. 2.
Isto posto, julgo extinta a presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 3.
Custas pela parte requerida. 4.
Expeça-se alvará eletrônico no valor de R$ 1.075,00, e acréscimos legais, depositados nos IDs 201935116 e 200232415 em favor da parte exequente, para fins de transferência à conta indicada na petição de ID 202528004: Banco Itaú (341), Agência: 8580, Conta Corrente: 14.948-5, de titularidade de JHONES PEDROSA OLIVEIRA, CPF: *49.***.*52-00. 5.
Não há constrições ou questões processuais e de direito pendentes de resolução. 6.
Ante a ocorrência da preclusão lógica, já que não há interesse recursal para as partes, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
02/07/2024 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/07/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 15:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/07/2024 17:41
Transitado em Julgado em 01/07/2024
-
01/07/2024 17:04
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/07/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
01/07/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:33
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710413-56.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB EXECUTADO: HEITOR VANSAN MUNIZ CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, e, em atenção ao item 4 da decisão de ID 198814265, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição de ID 201935115 e dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença, sendo que seu silêncio poderá importar em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Destaca-se que para levantamento de valor, necessário se faz a indicação de dados bancários, inclusive, PIX.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 13:42:45.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
26/06/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:26
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710413-56.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB EXECUTADO: HEITOR VANSAN MUNIZ CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição de ID 201574793.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2024 15:04:16.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
24/06/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:54
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 13:14
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/06/2024 03:47
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 22:36
Recebidos os autos
-
03/06/2024 22:36
Recebida a emenda à inicial
-
03/06/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
03/06/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710413-56.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: HEITOR VANSAN MUNIZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Emende-se a inicial de cumprimento de sentença para que seja promovido o recolhimento das custas iniciais e comprovação. 2.
Prazo: 15 (quinze) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
29/05/2024 14:27
Recebidos os autos
-
29/05/2024 14:27
Determinada a emenda à inicial
-
28/05/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
28/05/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
27/05/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 18:25
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 17:58
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
26/04/2024 04:16
Decorrido prazo de HEITOR VANSAN MUNIZ em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 10:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/04/2024 10:33
Transitado em Julgado em 24/04/2024
-
24/04/2024 03:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:05
Publicado Sentença em 03/04/2024.
-
03/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710413-56.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: HEITOR VANSAN MUNIZ REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA 1.
Trata-se de ação de liquidação provisória de sentença por arbitramento, proposta por HEITOR VANSAN MUNIZ em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A, em que se objetiva liquidar a sentença coletiva proferida nos autos da Ação Civil Pública n. 94.008514-1, na qual se reconheceu ilegalidade no índice de correção monetária adotado pelo Banco do Brasil, aplicável às cédulas de crédito rural no mês de março de 1990, e fixou como correto o BTN no percentual de 41,28%. 2.
Após a juntada da contestação (id num.189210337), a requerente juntou petição ao id num. 189823118, manifestando desistência da presente ação. 3.
Intimada a se manifestar, a exequente requer o deferimento da renúncia e, não da desistência, bem como a aplicação da multa por litigância de má-fé(id num.190191338) e despesas processuais em desfavor do autor. 4.
Intimada a parte requerente para se manifestar acerca da petição da requerida, esta quedou-se inerte. 5.
Em que pese a juntada de documentos do processo nº 0021443-51.2009.8.26.0047, o qual tramitou na 3ª Vara Cível/Criminal de Assis/SP, aquele feito se refere a outra parte. 6.
Portanto não há que se falar em litigância de má-fé, a qual não está provada no presente feito. 7.
Homologo a desistência formulada pelo autor, conforme ID Num. 189823118, e julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC. 8.
Diante do caráter contencioso da fase de liquidação de sentença deste processo específico, é necessária a fixação de honorários advocatícios, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (AgInt no AREsp 896.730/SP, Rel.
Ministra Maria Isabel Gallotti, quarta turma, DJe 04/06/2018).
Assim, condeno o autor ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes ora arbitrados em R$ 1.000,00, na forma do art. 85, §§2º e 8º, do CPC, diante da baixa complexidade da matéria debatida 9.
Custas pela exequente, na forma do Art. 90, do CPC. 9.
Sentença publicada eletronicamente nesta data. 10.
Publique-se e intimem-se. 11.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente. m -
01/04/2024 16:43
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 16:43
Extinto o processo por desistência
-
26/03/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
26/03/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 04:23
Decorrido prazo de HEITOR VANSAN MUNIZ em 25/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:37
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 04:18
Decorrido prazo de HEITOR VANSAN MUNIZ em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710413-56.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: HEITOR VANSAN MUNIZ REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar acerca da petição de ID 190191338.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 18:20:06.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
15/03/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710413-56.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: HEITOR VANSAN MUNIZ REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte requerente para, no prazo em curso da certidão de ID 189279202, também se manifestar acerca da petição de ID 189806809.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 13:52:03.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
13/03/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:11
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710413-56.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: HEITOR VANSAN MUNIZ REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico que a parte REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A apresentou em 07/03/2024, a petição de CONTESTAÇÃO (ID. 189210337 ).
Nos termos da Portaria 01/2016, fica a parte REQUERENTE: HEITOR VANSAN MUNIZ intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 12:48:32.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
08/03/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 19:09
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2024 15:32
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 16:20
Recebidos os autos
-
23/02/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 16:20
Recebida a emenda à inicial
-
19/02/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
19/02/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:16
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 11:43
Recebidos os autos
-
09/02/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 11:43
Determinada a emenda à inicial
-
08/02/2024 18:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
08/02/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 18:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/02/2024 18:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/05/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
24/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
22/03/2023 18:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/03/2023 16:18
Recebidos os autos
-
21/03/2023 16:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/03/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
21/03/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:41
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 15:31
Recebidos os autos
-
13/03/2023 15:31
Declarada incompetência
-
13/03/2023 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
13/03/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 13:25
Recebidos os autos
-
09/03/2023 13:25
Determinada a emenda à inicial
-
09/03/2023 12:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
09/03/2023 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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