TJDFT - 0752499-42.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2024 12:17
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2024 05:20
Processo Desarquivado
-
06/10/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 10:24
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2024 05:03
Processo Desarquivado
-
27/09/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 12:27
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 04:45
Processo Desarquivado
-
26/09/2024 20:16
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 16:36
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 19:57
Juntada de comunicações
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 18:52
Juntada de comunicação
-
17/09/2024 18:43
Juntada de comunicação
-
17/09/2024 17:55
Expedição de Ofício.
-
17/09/2024 17:55
Expedição de Ofício.
-
16/09/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 17:57
Expedição de Ofício.
-
16/09/2024 13:52
Juntada de guia de execução definitiva
-
16/09/2024 13:30
Juntada de carta de guia
-
15/09/2024 18:13
Expedição de Carta.
-
12/09/2024 18:27
Recebidos os autos
-
12/09/2024 18:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Criminal de Brasília.
-
10/09/2024 12:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/09/2024 19:10
Recebidos os autos
-
09/09/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
09/09/2024 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 13:57
Recebidos os autos
-
05/04/2024 12:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/04/2024 10:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0752499-42.2023.8.07.0001 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS RÉU: JOAO BATISTA DOS REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o apelo de ID 191399706.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença para o Ministério Público.
Venham as razões e contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens e observadas as cautelas legais.
BRASÍLIA-DF, 02 de abril de 2024.
Omar Dantas Lima Juiz de Direito -
02/04/2024 12:20
Transitado em Julgado em 22/03/2024
-
02/04/2024 10:20
Recebidos os autos
-
02/04/2024 10:20
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
01/04/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
27/03/2024 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia para CONDENAR JOÃO BATISTA DOS REIS como incurso nas penas do artigo 306 da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro).
SENDO ASSIM, CONDENO JOÃO BATISTA DOS REIS, DEFINITIVAMENTE, ÀS PENAS DE 1 (UM) ANO E 10 (DEZ) MESES DE DETENÇÃO E 60 (SESSENTA) DIAS-MULTA, CADA UM NO VALOR EQUIVALENTE A UM TRIGÉSIMO DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE AO TEMPO DO FATO DELITUOSO, DEVIDAMENTE CORRIGIDO.
Prosseguindo, o preceito secundário do artigo 306 do CTB impõe, cumulativamente às penas de multa e privativa de liberdade, a suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
O período de suspensão ou proibição de obter a habilitação encontra os seus limites no artigo 293 do mesmo diploma legal, o qual prescreve que a suspensão durará de 2 (dois) meses a 5 (cinco) anos.
No caso, consideradas todas as ponderações feitas na dosimetria da pena, DECRETO A SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO DO RÉU PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR PELO PERÍODO DE 1 (UM) ANO.
Devido à quantidade da pena aplicada e à reincidência do sentenciado, o regime inicial de cumprimento de pena será o semiaberto, conforme o disposto no artigo 33, § 2º, alínea “b”, do Código Penal.
Uma vez que não estão presentes os requisitos legais, deixo de determinar a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (art. 44 do CPB) e a suspensão condicional da pena (art. 77 do CP).
Concedo ao acusado o direito de recorrer da sentença em liberdade, pois assim respondeu ao processo e não estão presentes os requisitos da prisão preventiva.
Condeno ainda o réu a pagar as custas processuais, que deverão ser calculadas e recolhidas de acordo com a legislação em vigor.
Eventual pedido de isenção deverá ser formulado perante o Juízo das Execuções.
Deixo de analisar valor mínimo para reparação de danos, conforme previsto no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, pois não houve pedido correlato.
Saliento que, com as razões finais defensivas, vieram alguns comprovantes de pagamento.
Após o trânsito em julgado, procedam-se as devidas anotações quanto à condenação para os fins do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal e comunique-se ao juízo competente, a fim de que possa ter início a execução das penas.
Expeçam-se as diligências necessárias para o cumprimento do art. 293 do CTB.
No momento oportuno, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada neste ato.
Publique-se.
Intimem-se. -
22/03/2024 21:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 19:46
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 19:39
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 19:37
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 18:59
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/03/2024 19:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
18/03/2024 19:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 03:12
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 02:44
Publicado Ata em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
PELO MM.
JUIZ FOI DITO: “Declaro encerrada a instrução.Atualize-se a FAP, inclusive com certidões relativas a eventuais condenações.Após, dê-se vista às partes para apresentação de alegações finais.Nos termos do artigo 48 do Provimento 12, de 17 de agosto de 2017, que regulamenta o Processo Judicial Eletrônico no âmbito das unidades judiciais da Primeira Instância do TJDFT, a ata desta audiência será assinada pelo Magistrado.
Os arquivos digitais contendo as gravações audiovisuais produzidas neste ato, passarão a integrar os autos digitais.
Cientificados os participantes.” Nada mais havendo, eu, Secretária de Audiências, matrícula 320228, encerro este termo. -
06/03/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 15:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/03/2024 15:30, 3ª Vara Criminal de Brasília.
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06/03/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2024 02:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2024 03:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2024 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 14:12
Juntada de Ofício
-
16/02/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 14:04
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/03/2024 15:30, 3ª Vara Criminal de Brasília.
-
15/02/2024 16:58
Recebidos os autos
-
15/02/2024 16:58
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
15/02/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
12/02/2024 10:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/02/2024 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 22:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2024 21:12
Mandado devolvido dependência
-
15/01/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 15:14
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 12:10
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
11/01/2024 18:55
Recebidos os autos
-
11/01/2024 18:55
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
11/01/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
11/01/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2024 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2024 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2024 21:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/12/2023 10:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/12/2023 19:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Criminal de Brasília
-
22/12/2023 19:08
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
22/12/2023 19:08
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/12/2023 08:39
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
21/12/2023 03:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 03:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/12/2023 03:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 03:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 03:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
21/12/2023 03:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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