TJDFT - 0705373-90.2023.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 08:32
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 03:07
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 07/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 02:45
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:41
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 15:20
Transitado em Julgado em 20/03/2025
-
20/03/2025 14:07
Recebidos os autos
-
20/03/2025 14:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/03/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
17/03/2025 17:40
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0705373-90.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: BRENO RODRIGUES FERNANDES Polo Passivo: Não encontrado DECISÃO Diante do trânsito em julgado da sentença, DEFIRO o início da fase de cumprimento, conforme pedidos formulados pela parte exequente.
Retifique-se.
Anote-se.
Intime-se pessoalmente a parte executada a cumprir as obrigações de cancelar a transação impugnada pelo autor, realizada no dia 29 de setembro de 2023, no valor de R$ 1.859,59 (mil oitocentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e nove centavos) e revisar as faturas, a partir de outubro/2023, excluindo as cobranças indevidas e todos os acréscimos delas decorrentes, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito e incidência de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do art. 537, caput, do Código de Processo Civil.
Caso transcorra sem manifestação o aludido prazo, intime-se a parte exequente para informar se houve o cumprimento da obrigação de fazer e, em caso negativo, requeira o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se a requerente desta decisão.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
07/03/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 19:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/03/2025 19:26
Recebidos os autos
-
06/03/2025 19:26
Deferido o pedido de BRENO RODRIGUES FERNANDES - CPF: *52.***.*20-07 (REQUERENTE).
-
06/03/2025 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
28/02/2025 08:03
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
27/02/2025 23:55
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 13:42
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 13:24
Recebidos os autos
-
28/06/2024 13:24
Juntada de Petição de certidão
-
24/04/2024 10:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/04/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 03:23
Decorrido prazo de BRENO RODRIGUES FERNANDES em 23/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:21
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 10/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:39
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
08/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
04/04/2024 19:36
Recebidos os autos
-
04/04/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 04:02
Decorrido prazo de BRENO RODRIGUES FERNANDES em 03/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
02/04/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 18:08
Juntada de Petição de recurso inominado
-
15/03/2024 02:44
Publicado Sentença em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
12/03/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 17:49
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/03/2024 13:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
06/03/2024 13:02
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
05/03/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 16:45
Juntada de Petição de réplica
-
29/02/2024 21:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2024 15:03
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 15:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/01/2024 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
-
30/01/2024 15:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/01/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/01/2024 02:28
Recebidos os autos
-
29/01/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/01/2024 16:41
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 17:06
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
09/11/2023 17:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/11/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0739728-26.2023.8.07.0003
Estrelinha Esporte Clube
Lorena dos Santos Araujo
Advogado: Elvis Del Barco Camargo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2024 15:15
Processo nº 0739728-26.2023.8.07.0003
Lorena dos Santos Araujo
Estrelinha Esporte Clube
Advogado: Leonardo de Carvalho Barboza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/12/2023 18:10
Processo nº 0708093-02.2024.8.07.0000
Maria Jose Nunes Freitas Oliveira
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Advogado: Aline Emanuella Abreu Mota Carneiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2024 18:39
Processo nº 0707748-36.2024.8.07.0000
Gustavo Alberini Sociedade Individual De...
Alexsandro Del Sant
Advogado: Jose Renato Borges
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/02/2024 11:14
Processo nº 0705373-90.2023.8.07.0002
Banco Inter SA
Breno Rodrigues Fernandes
Advogado: Leonardo Fialho Pinto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2024 10:57