TJDFT - 0704594-51.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/08/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 02:50
Publicado Certidão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
14/08/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
28/06/2025 03:19
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 27/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 10:52
Recebidos os autos
-
17/06/2025 10:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/06/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 23:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/06/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 03:28
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 02/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0704594-51.2022.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
EXECUTADO: DOUGLAS FERNANDES SILVA, DOUGLAS FERNANDES SILVA *52.***.*75-29 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o tempo decorrido desde a apresentação anterior de cálculos do valor exequendo, intime-se a parte credora para trazer planilha atualizada do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento.
Vindo planilha atualizada do débito, retornem os autos conclusos para continuidade dos atos expropriatórios.
Caso não apresentada a referida planilha, diante do disposto no artigo 921, § 2º, do CPC, considerando que já decorreu o prazo de suspensão do artigo 921, III, do CPC, bem como que não se vislumbra hipótese prevista no artigo 921, § 3º, do CPC, retornem os autos ao arquivo provisório, devendo aguardar notícia de localização de bens ou ativos penhoráveis, ou o termo final previsto para a prescrição intercorrente. - Prescrição intercorrente projetada para 29/02/2028.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
25/05/2025 16:26
Recebidos os autos
-
25/05/2025 16:26
Outras decisões
-
25/05/2025 16:26
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
25/05/2025 16:26
Determinado o arquivamento
-
28/04/2025 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/04/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
23/04/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 13:25
Arquivado Provisoramente
-
13/01/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
30/12/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 17:21
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/12/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/12/2024 12:32
Processo Desarquivado
-
13/12/2024 20:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/12/2024 17:51
Arquivado Provisoramente
-
09/12/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 17:36
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
29/11/2024 14:53
Recebidos os autos
-
29/11/2024 14:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/11/2024 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/11/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 13:47
Recebidos os autos
-
18/11/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 13:47
Outras decisões
-
14/11/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/11/2024 18:02
Processo Desarquivado
-
14/11/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 13:43
Arquivado Provisoramente
-
18/03/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0704594-51.2022.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: DOUGLAS FERNANDES SILVA, DOUGLAS FERNANDES SILVA *52.***.*75-29 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
O exequente, no ID. 188530482, requereu a suspensão do feito, com fulcro no artigo 921, inciso III, do CPC.
Assim, considerando que esgotadas as consultas aos sistemas para busca e penhora de bens e valores disponíveis a este Juízo e que a parte credora não logrou êxito em promover outras constrições de bens para a satisfação de seu crédito, deve este processo em fase executiva ser suspenso.
Portanto, suspendo o processo e o curso do prazo prescricional pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento nos artigos 921, inciso III, do CPC.
Ressalto que, findo o prazo de suspensão (05/03/2025), inicia-se a contagem da prescrição intercorrente, cujo termo inicial é a data de 01/03/2024 e final o dia 29/02/2028 (art. 921, §4º, do CPC, após as alterações promovidas pela Lei n.º 14.195/21 c/c art. 206, §3º, inciso VIII, do CC).
Expirado o prazo ânuo, não havendo requerimento útil à satisfação do crédito, arquivem-se os autos, nos termos do artigo 921, §2º, do CPC, observando que “os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis”, devendo o credor, portanto, trazer início de prova de alteração da situação patrimonial da parte devedora para promover o desarquivamento.
Remetam-se os autos para o arquivo provisório.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
10/03/2024 12:26
Recebidos os autos
-
10/03/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2024 12:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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05/03/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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01/03/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 19:43
Recebidos os autos
-
28/02/2024 19:43
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (EXEQUENTE)
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28/02/2024 03:52
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 26/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 19:08
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 19:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/02/2024 20:06
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/02/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 16:48
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 16:48
Outras decisões
-
15/02/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/02/2024 11:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/01/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 21:33
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 17:38
Recebidos os autos
-
27/11/2023 17:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/11/2023 03:49
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 23/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/11/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 15:33
Recebidos os autos
-
16/11/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 15:33
Outras decisões
-
03/11/2023 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/10/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 17:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/10/2023 03:56
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 17/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 11:48
Recebidos os autos
-
06/10/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 11:47
Indeferido o pedido de DOUGLAS FERNANDES SILVA - CPF: *52.***.*75-29 (EXECUTADO)
-
27/09/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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22/09/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 17:04
Recebidos os autos
-
19/09/2023 17:04
Outras decisões
-
04/09/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/09/2023 01:58
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 31/08/2023 23:59.
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31/08/2023 03:23
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 13:48
Recebidos os autos
-
24/08/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 13:48
Outras decisões
-
09/08/2023 03:00
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 08/08/2023 23:59.
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07/08/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/08/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 09:07
Recebidos os autos
-
01/08/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 09:07
Outras decisões
-
24/07/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/07/2023 01:24
Decorrido prazo de DOUGLAS FERNANDES SILVA em 17/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 19:19
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:34
Publicado Edital em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 14:53
Expedição de Edital.
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16/05/2023 14:46
Recebidos os autos
-
16/05/2023 14:46
Deferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
-
16/05/2023 13:48
Desentranhado o documento
-
16/05/2023 13:48
Cancelada a movimentação processual
-
16/05/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/05/2023 13:40
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 13:39
Recebidos os autos
-
15/05/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/04/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 20/04/2023 23:59.
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13/04/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
01/04/2023 03:09
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
01/03/2023 00:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 00:14
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 07:54
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
16/02/2023 10:47
Recebidos os autos
-
16/02/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 10:47
Outras decisões
-
09/02/2023 03:07
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 08/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 03:04
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 07/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/02/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 03:37
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 17:13
Recebidos os autos
-
24/01/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 17:13
Indeferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (AUTOR)
-
18/01/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/01/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
21/12/2022 19:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2022 12:49
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 19:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2022 00:37
Decorrido prazo de DOUGLAS FERNANDES SILVA em 25/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 09:33
Expedição de Mandado.
-
22/11/2022 12:26
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2022 08:57
Recebidos os autos
-
12/11/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2022 08:57
Indeferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (AUTOR)
-
03/11/2022 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/10/2022 23:12
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 09:56
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 19:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2022 22:58
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 15:11
Expedição de Mandado.
-
06/10/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 14:56
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2022 15:50
Expedição de Mandado.
-
16/09/2022 01:33
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 15/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 07:45
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 14:00
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2022 13:44
Expedição de Mandado.
-
16/08/2022 00:31
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 22:48
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 00:36
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 09:25
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 22:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2022 09:32
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 13:01
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 11:56
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 10:16
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 19:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2022 16:38
Expedição de Mandado.
-
25/05/2022 19:01
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 08:29
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 03:54
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 10:46
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2022 00:15
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 12/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 19:37
Recebidos os autos
-
04/04/2022 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 19:37
Concedida a Medida Liminar
-
30/03/2022 22:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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