TJDFT - 0711229-88.2021.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 02:47
Decorrido prazo de LUANA CASTELO BRANCO DIAS em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:47
Decorrido prazo de NEYDE GOMES MAGALHAES RODRIGUES em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:47
Decorrido prazo de VALENTINA CASTELO BRANCO FERNANDES em 09/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 18:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/11/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 15:41
Recebidos os autos
-
05/11/2024 15:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/11/2024 15:41
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
22/10/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/10/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de LUANA CASTELO BRANCO DIAS em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de NEYDE GOMES MAGALHAES RODRIGUES em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de VALENTINA CASTELO BRANCO FERNANDES em 18/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 15:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/10/2024 15:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/10/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 23:27
Cancelada a movimentação processual
-
02/10/2024 23:27
Desentranhado o documento
-
02/10/2024 23:27
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 20:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 10:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Acolho, pois, a impugnação.Quanto à quitação do débito, EXTINGO PARCIALMENTE o processo em relação à executada CRISTIANE DE FRANCA BARBOSA CARDOSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. -
25/09/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 15:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/09/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 09:40
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 20:17
Recebidos os autos
-
24/09/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 20:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/09/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/09/2024 18:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/08/2024 18:40
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/08/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711229-88.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: V.
C.
B.
F., NEYDE GOMES MAGALHAES RODRIGUES, LUANA CASTELO BRANCO DIAS REPRESENTANTE LEGAL: LUANA CASTELO BRANCO DIAS EXECUTADO: MARIA DA CONCEICAO DIAS LIMA, CRISTIANE DE FRANCA BARBOSA CARDOSO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Requerida MARIA DA CONCEICAO anexou IMPUGNAÇÃO à Penhora ID 207673489 e a Requerida CRISTIANE DE FRANCA anexou IMPUGNAÇÃO à Penhora ID 203287370, ambas apresentadas tempestivamente.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, faço seja a parte Autora intimada a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 16 de Agosto de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
16/08/2024 09:17
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 15:30
Juntada de Petição de impugnação
-
19/07/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 04:41
Decorrido prazo de LUANA CASTELO BRANCO DIAS em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:41
Decorrido prazo de NEYDE GOMES MAGALHAES RODRIGUES em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:41
Decorrido prazo de VALENTINA CASTELO BRANCO FERNANDES em 11/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711229-88.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: V.
C.
B.
F., NEYDE GOMES MAGALHAES RODRIGUES, LUANA CASTELO BRANCO DIAS REPRESENTANTE LEGAL: LUANA CASTELO BRANCO DIAS EXECUTADO: MARIA DA CONCEICAO DIAS LIMA, CRISTIANE DE FRANCA BARBOSA CARDOSO CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou Parcialmente Positiva a pesquisa de valores determinada pela decisão id 189652252, via sistema SISBAJUD, tendo sido bloqueado e transferido para a conta judicial o valor total de R$ 1.511,83 (mil, quinhentos e onze reais e oitenta e três centavos), o qual foi transferido para a conta judicial, sendo R$ 1.424,80 (mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e oitenta centavos) em relação à Primeira Devedora (Maria da Conceição) e R$ 87,03 (oitenta e sete reais e três centavos), tocante à segunda devedora (Cristiane), de acordo com o documento de comprovação anexado neste ato.
Assim, nos termos da referida decisão e portaria 02/2018, ficam a primeira devedora intimada por intermédio da Defensoria Pública, no prazo já em dobro de 30 (trinta) dias úteis, bem como a segunda devedora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a se manifestarem acerca dos respectivos bloqueios realizados, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 05 de Julho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
08/07/2024 23:14
Recebidos os autos
-
08/07/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/07/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 02:42
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:42
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:42
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:42
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711229-88.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: V.
C.
B.
F., NEYDE GOMES MAGALHAES RODRIGUES, LUANA CASTELO BRANCO DIAS REPRESENTANTE LEGAL: LUANA CASTELO BRANCO DIAS EXECUTADO: MARIA DA CONCEICAO DIAS LIMA, CRISTIANE DE FRANCA BARBOSA CARDOSO DESPACHO Indefiro requerimento da devedora, id. 202384093 / ss, porquanto necessário aguardar o integral processamento da ordem de bloqueio online, aliado ao fato que aguardou ou anuiu ao decurso do prazo para pagamento voluntário, sem manifestação.
Após o término da consulta online, dê-se vista às devedoras para impugnação, caso localizados valores.
Desde logo, sobre petição retro, em 5 dias, ouça a credora e a hipótese de quitação quanto à devedora CRISTIANE.
Sobre todo o processado intime-se o Ministério Público.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 01 de Julho de 2024.
Flávia Pinheiro Brandão Oliveira Juíza de Direito Substituta -
02/07/2024 18:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 13:41
Recebidos os autos
-
01/07/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
28/06/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 04:06
Decorrido prazo de NEYDE GOMES MAGALHAES RODRIGUES em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:06
Decorrido prazo de LUANA CASTELO BRANCO DIAS em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:06
Decorrido prazo de CRISTIANE DE FRANCA BARBOSA CARDOSO em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:06
Decorrido prazo de VALENTINA CASTELO BRANCO FERNANDES em 19/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:08
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 14:49
Recebidos os autos
-
10/06/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2024 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/06/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 03:48
Decorrido prazo de VALENTINA CASTELO BRANCO FERNANDES em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:48
Decorrido prazo de LUANA CASTELO BRANCO DIAS em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:48
Decorrido prazo de NEYDE GOMES MAGALHAES RODRIGUES em 05/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:50
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 21:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 20:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/05/2024 19:15
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 19:03
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 15:06
Recebidos os autos
-
21/05/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 15:05
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/05/2024 15:05
Outras decisões
-
21/05/2024 04:06
Decorrido prazo de CRISTIANE DE FRANCA BARBOSA CARDOSO em 20/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/05/2024 18:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/05/2024 02:29
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711229-88.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: V.
C.
B.
F., NEYDE GOMES MAGALHAES RODRIGUES, LUANA CASTELO BRANCO DIAS REPRESENTANTE LEGAL: LUANA CASTELO BRANCO DIAS REU: MARIA DA CONCEICAO DIAS LIMA, CRISTIANE DE FRANCA BARBOSA CARDOSO DESPACHO Dê-se ciência à parte exequente quanto ao teor da petição apresentada pela parte executada, em id. 194335048/194524931, a fim de que promova o acesso da devedora ao imóvel, no prazo máximo de 10 (dez) dias, em ordem a viabilizar a completa desocupação do imóvel, por se tratar de medida de interesse das exequentes.
Assim, tenho por prejudicados os pedidos veiculados em id. 192563202, voltado ao despejo compulsório da executada.
Restam igualmente prejudicados os pedidos formulados pela parte executada, em id. 192304814 e id. 192078870, em que requeria a dilação de prazo para a desocupação do imóvel.
Ainda, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, conforme requerido em id. 190064583.
Após, retornem conclusos, oportunidade em que será apreciada a petição de id. 191662366.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 30 de Abril de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
02/05/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 21:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/04/2024 14:57
Recebidos os autos
-
30/04/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 23:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/04/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 03:46
Decorrido prazo de CRISTIANE DE FRANCA BARBOSA CARDOSO em 11/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 16:48
Recebidos os autos
-
09/04/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 10:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/04/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/04/2024 02:23
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
05/04/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711229-88.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: V.
C.
B.
F., NEYDE GOMES MAGALHAES RODRIGUES, LUANA CASTELO BRANCO DIAS REPRESENTANTE LEGAL: LUANA CASTELO BRANCO DIAS REU: MARIA DA CONCEICAO DIAS LIMA, CRISTIANE DE FRANCA BARBOSA CARDOSO DESPACHO Sobre a manifestação de id. 191662366, ouça-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 03 de Abril de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
04/04/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 14:32
Recebidos os autos
-
03/04/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/04/2024 18:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/04/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada, via publicação no DJe, para que promova o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Ressalto que serão presumidas válidas as intimações remetidas ao endereço constante dos autos e que não forem pessoalmente recebidas pelo interessado , se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, em observância ao disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. -
14/03/2024 21:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/03/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
13/03/2024 16:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/03/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 10:22
Classe Processual alterada de DESPEJO (92) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/03/2024 10:09
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 21:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/03/2024 16:40
Recebidos os autos
-
12/03/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 16:40
Outras decisões
-
11/03/2024 22:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/03/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
08/03/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 15:40
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 09:48
Recebidos os autos
-
20/02/2024 09:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
19/02/2024 18:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/02/2024 18:45
Transitado em Julgado em 27/11/2023
-
26/01/2024 04:17
Decorrido prazo de CRISTIANE DE FRANCA BARBOSA CARDOSO em 25/01/2024 23:59.
-
12/12/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:50
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 20:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/11/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 14:23
Recebidos os autos
-
16/08/2023 16:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/08/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 01:17
Decorrido prazo de NEYDE GOMES MAGALHAES RODRIGUES em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:17
Decorrido prazo de LUANA CASTELO BRANCO DIAS em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:17
Decorrido prazo de VALENTINA CASTELO BRANCO FERNANDES em 15/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 17:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/07/2023 00:36
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 17:28
Juntada de Petição de apelação
-
20/06/2023 01:14
Decorrido prazo de CRISTIANE DE FRANCA BARBOSA CARDOSO em 19/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:30
Publicado Sentença em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 17:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/05/2023 11:10
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 11:07
Recebidos os autos
-
24/05/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 11:07
Julgado procedente o pedido
-
22/05/2023 23:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/05/2023 08:55
Juntada de Certidão
-
20/05/2023 11:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/05/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 11:13
Juntada de Certidão
-
29/04/2023 03:26
Decorrido prazo de VALENTINA CASTELO BRANCO FERNANDES em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 03:26
Decorrido prazo de NEYDE GOMES MAGALHAES RODRIGUES em 28/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 00:31
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
31/03/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 21:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/03/2023 20:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/03/2023 18:01
Recebidos os autos
-
29/03/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 18:01
Outras decisões
-
24/03/2023 00:51
Publicado Despacho em 24/03/2023.
-
23/03/2023 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 10:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/03/2023 16:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/03/2023 19:13
Recebidos os autos
-
17/03/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/03/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
12/03/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 00:56
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
09/02/2023 16:35
Recebidos os autos
-
09/02/2023 16:35
Outras decisões
-
07/02/2023 23:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/02/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 03:28
Decorrido prazo de CRISTIANE DE FRANCA BARBOSA CARDOSO em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
14/12/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 15:43
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 22:27
Juntada de Petição de réplica
-
21/11/2022 10:54
Publicado Certidão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
21/11/2022 10:20
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 12:25
Decorrido prazo de V. C. B. F. - CPF: *48.***.*70-43 (AUTOR) em 16/11/2022.
-
17/11/2022 09:33
Recebidos os autos
-
17/11/2022 09:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/11/2022 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/11/2022 10:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/11/2022 21:05
Recebidos os autos
-
08/11/2022 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/10/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:53
Publicado Certidão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 05:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/10/2022 00:34
Decorrido prazo de NEYDE GOMES MAGALHAES RODRIGUES em 11/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/10/2022 12:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2022 13:47
Expedição de Mandado.
-
01/10/2022 00:18
Decorrido prazo de VALENTINA CASTELO BRANCO FERNANDES em 30/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 17:02
Juntada de Petição de defesa prévia
-
20/09/2022 02:22
Publicado Certidão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
18/09/2022 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2022 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2022 00:17
Decorrido prazo de VALENTINA CASTELO BRANCO FERNANDES em 15/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:17
Decorrido prazo de NEYDE GOMES MAGALHAES RODRIGUES em 15/09/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 00:46
Publicado Despacho em 26/07/2022.
-
26/07/2022 00:46
Publicado Despacho em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
19/07/2022 20:27
Recebidos os autos
-
19/07/2022 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 00:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/07/2022 18:28
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 00:52
Decorrido prazo de NEYDE GOMES MAGALHAES RODRIGUES em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:52
Decorrido prazo de VALENTINA CASTELO BRANCO FERNANDES em 12/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 00:16
Decorrido prazo de CRISTIANE DE FRANCA BARBOSA CARDOSO em 07/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:49
Publicado Certidão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
06/07/2022 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
30/06/2022 00:33
Decorrido prazo de VALENTINA CASTELO BRANCO FERNANDES em 29/06/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de NEYDE GOMES MAGALHAES RODRIGUES em 29/06/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 14:47
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 00:20
Publicado Certidão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
22/06/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 19:23
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 22:33
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:18
Decorrido prazo de CRISTIANE DE FRANCA BARBOSA CARDOSO em 05/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:17
Decorrido prazo de CRISTIANE DE FRANCA BARBOSA CARDOSO em 05/05/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 19:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2022 19:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2022 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/04/2022 19:40
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
02/04/2022 19:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/04/2022 19:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/04/2022 19:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/03/2022 20:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/03/2022 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2022 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2022 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2022 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2022 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2022 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2022 17:23
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 22:06
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 18:21
Juntada de Petição de contestação
-
22/02/2022 01:09
Decorrido prazo de NEYDE GOMES MAGALHAES RODRIGUES em 21/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 01:09
Decorrido prazo de VALENTINA CASTELO BRANCO FERNANDES em 21/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 00:18
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DIAS LIMA em 17/02/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 00:29
Publicado Certidão em 14/02/2022.
-
14/02/2022 00:29
Publicado Certidão em 14/02/2022.
-
11/02/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
09/02/2022 18:14
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 15:57
Decorrido prazo de NEYDE GOMES MAGALHAES RODRIGUES em 08/02/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:24
Decorrido prazo de VALENTINA CASTELO BRANCO FERNANDES em 27/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:16
Publicado Certidão em 28/01/2022.
-
27/01/2022 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2022 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
17/01/2022 23:50
Expedição de Certidão.
-
12/01/2022 14:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/12/2021 18:15
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2021 10:47
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
05/12/2021 10:41
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
22/11/2021 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2021 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2021 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2021 20:25
Recebidos os autos
-
15/10/2021 20:25
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2021 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/10/2021 22:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/09/2021 16:29
Publicado Decisão em 29/09/2021.
-
28/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
23/09/2021 19:01
Recebidos os autos
-
23/09/2021 19:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/09/2021 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
09/09/2021 17:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/09/2021 02:36
Publicado Despacho em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
24/08/2021 18:58
Recebidos os autos
-
24/08/2021 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/08/2021 19:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/08/2021 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 15:46
Recebidos os autos
-
09/08/2021 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 13:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/08/2021 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/08/2021 14:55
Expedição de Certidão.
-
03/08/2021 02:52
Decorrido prazo de VALENTINA CASTELO BRANCO FERNANDES em 02/08/2021 23:59:59.
-
12/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 12/07/2021.
-
09/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
25/06/2021 18:52
Recebidos os autos
-
25/06/2021 18:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/06/2021 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/06/2021 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2021
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0723887-76.2023.8.07.0007
Edna Lucas de Paiva
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Walter Machado Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/11/2023 14:08
Processo nº 0722689-04.2023.8.07.0007
Sebastiao Rodrigues Rocha Sobrinho
Antonio Cezar Batista Meireles
Advogado: Karolyne Guimaraes dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/10/2023 15:27
Processo nº 0700122-90.2020.8.07.0004
Maykon Douglas Santos Costa
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Daniella Visona Barbosa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/04/2024 22:51
Processo nº 0700122-90.2020.8.07.0004
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Maykon Douglas Santos Costa
Advogado: Hallef Santana Nogueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/01/2020 16:21
Processo nº 0711229-88.2021.8.07.0007
Fabianna Dias de Souza
Cristiane de Franca Barbosa Cardoso
Advogado: Edvaldo Pereira de Sousa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2023 16:35