TJDFT - 0700122-90.2020.8.07.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Asiel Henrique de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2024 21:49
Baixa Definitiva
-
13/09/2024 19:33
Transitado em Julgado em 02/09/2024
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02/09/2024 07:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/08/2024 21:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL.
ROUBO.
CONCURSO DE PESSOAS.
EMPREGO DE ARMA BRANCA.
AUTORIA NÃO COMPROVADA.
DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS.
RECONHECIMENTO.
CONTRADIÇÃO.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
EMENDATIO LIBELLI (ART. 383, CPP). 1.
Incabível a condenação por roubo se os depoimentos das vítimas, ao descreverem a dinâmica delitiva, não são coincidentes e, inclusive, reconhecem a mesma pessoa como autora de condutas diversas.
Tanto mais se outras provas, como as imagens do local, não elucidam a dúvida. 2.
Comprovado, inclusive pela confissão que o réu se encontrava na posse de veículo objeto do crime de roubo, circunstância que consta da denúncia, a conduta deve ser desclassificada para receptação (artigo 180, caput, do Código Penal), como permite o artigo 383, do Código de Processo Penal. 3.
Recurso parcialmente provido. -
24/08/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 15:14
Conhecido o recurso de Sob sigilo e provido em parte
-
23/08/2024 12:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/07/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
28/07/2024 22:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 18:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 14:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/07/2024 20:48
Recebidos os autos
-
01/07/2024 01:09
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
-
28/06/2024 21:46
Recebidos os autos
-
01/05/2024 21:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
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30/04/2024 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/04/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 18:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 20:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/04/2024 02:16
Publicado Certidão em 15/04/2024.
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13/04/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 11:37
Recebidos os autos
-
11/04/2024 11:37
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
-
09/04/2024 22:51
Recebidos os autos
-
09/04/2024 22:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/04/2024 22:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
31/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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