TJDFT - 0722689-04.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2024 11:52
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 02:44
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:44
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
02/07/2024 14:48
Recebidos os autos
-
02/07/2024 14:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
02/07/2024 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0722689-04.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEBASTIAO RODRIGUES ROCHA SOBRINHO REU: ANTONIO CEZAR BATISTA MEIRELES DESPACHO Diante do formalizado acordo, levante-se a penhora no rosto dos autos.
Oficie-se à 7ª Vara da Fazenda Pública do DF, autos nº 0004882-75.1996.8.07.0001.
Após as medidas de estilo, remeta-se ao arquivo, com baixa.
Dou ao presente força de Ofício.
I.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 28 de Junho de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
29/06/2024 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/06/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 15:36
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/06/2024 19:49
Transitado em Julgado em 25/06/2024
-
27/06/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 13:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/06/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 13:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/06/2024 16:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/06/2024 14:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
25/06/2024 16:45
Homologada a Transação
-
13/06/2024 16:39
Cancelada a movimentação processual
-
13/06/2024 16:39
Desentranhado o documento
-
07/06/2024 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2024 05:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/05/2024 03:44
Decorrido prazo de SEBASTIAO RODRIGUES ROCHA SOBRINHO em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:44
Decorrido prazo de ANTONIO CEZAR BATISTA MEIRELES em 21/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:22
Decorrido prazo de ANTONIO CEZAR BATISTA MEIRELES em 15/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:48
Publicado Despacho em 14/05/2024.
-
13/05/2024 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0722689-04.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEBASTIAO RODRIGUES ROCHA SOBRINHO REU: ANTONIO CEZAR BATISTA MEIRELES DESPACHO Ante aos petitórios de id. 195981290/195981293 e id. 196100783, esclareço às partes que a audiência de instrução e julgamento designada nesses autos, em id. 195413292, ocorrerá de maneira presencial, eis que o feito não tramita pelo Juízo 100% Digital.
Aguarde-se, portanto, a realização do ato.
Intimem-se.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 09 de Maio de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
10/05/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 15:11
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/05/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:08
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 18:15
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2024 14:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
02/05/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 18:26
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/04/2024 17:29
Cancelada a movimentação processual
-
26/04/2024 17:29
Desentranhado o documento
-
26/04/2024 17:16
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0722689-04.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEBASTIAO RODRIGUES ROCHA SOBRINHO REU: ANTONIO CEZAR BATISTA MEIRELES DECISÃO Versam os autos sobre ação de conhecimento em que se veicula pedido de reparação por danos, motivados por evicção de imóvel, ajuizada por SEBASTIÃO RODRIGUES ROCHA SOBRINHO em desfavor de ANTÔNIO CEZAR BATISTA MEIRELES, partes qualificadas.
Instadas a se manifestarem em especificação de provas, a parte autora requereu a produção de prova oral/testemunhal, assim como o depoimento pessoal do réu e prova pericial (id. 191036850).
A parte requerida, por sua vez, nada manifestou (id. 191146568).
Desse modo, defiro a produção da prova oral requerida pelo autor, consubstanciada na oitiva de testemunhas e colheita do depoimento pessoal da parte requerida.
Designe-se data para a realização da audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se as partes a apresentarem o rol de testemunhas, com a respectiva qualificação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, conforme art. 357, §4º, e 450, do CPC.
O número de testemunhas arroladas deverá considerar o disposto no art. 357, §6º do CPC, não podendo ser superior a 10 (dez), sendo no máximo 3 (três) para a prova de cada fato, com a ressalva de que o número poder ser limitado pelo Juiz, de acordo com o art. 357, §7º, do CPC.
Conforme redação do art. 455 do CPC, cabe ao advogado da parte intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, devendo juntar aos autos a respectiva comprovação de intimação, com no mínimo 3 (três) dias de antecedência da audiência, sob pena de se presumir a desistência da prova, em caso de não comparecimento.
A intimação só será processada pela via judicial nas estritas hipóteses do §4º do art. 450 do CPC.
No que se refere ao depoimento pessoal, intime-se pessoalmente a PARTE REQUERIDA a prestar o depoimento, devendo contar no mandado a advertência de que o não comparecimento ou a recusa a depor ensejará a aplicação da pena de confesso (art. 385, § 1º, CPC).
Destaco, por fim, que a pertinência da produção da prova pericial será apreciada em momento oportuno, após a realização da audiência de instrução.
Intimem-se.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 18 de Abril de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
18/04/2024 16:49
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:49
Outras decisões
-
17/04/2024 23:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/04/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:26
Publicado Despacho em 04/04/2024.
-
03/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
01/04/2024 15:11
Recebidos os autos
-
01/04/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/03/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
23/03/2024 04:56
Decorrido prazo de ANTONIO CEZAR BATISTA MEIRELES em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 20:51
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/03/2024 02:44
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0722689-04.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEBASTIAO RODRIGUES ROCHA SOBRINHO REU: ANTONIO CEZAR BATISTA MEIRELES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA anexou a RÉPLICA ID 189650720, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 12 de Março de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
12/03/2024 14:12
Juntada de Petição de réplica
-
20/02/2024 02:57
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
12/02/2024 21:02
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2024 15:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/01/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2023 02:38
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 21:33
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 18:49
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 08:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/12/2023 07:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/11/2023 03:56
Decorrido prazo de SEBASTIAO RODRIGUES ROCHA SOBRINHO em 27/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2023 11:38
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 11:50
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 23:27
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 23:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/11/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:22
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 14:03
Recebidos os autos
-
27/10/2023 14:03
Concedida a gratuidade da justiça a SEBASTIAO RODRIGUES ROCHA SOBRINHO - CPF: *31.***.*44-53 (AUTOR).
-
27/10/2023 14:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/10/2023 14:03
Outras decisões
-
26/10/2023 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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