TJDFT - 0701499-91.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 13:49
Arquivado Provisoramente
-
03/09/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:15
Recebidos os autos
-
02/09/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/07/2025 03:31
Decorrido prazo de PAULO VALERIO DA SILVA em 28/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 15:15
Recebidos os autos
-
03/07/2025 15:15
Outras decisões
-
11/06/2025 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/06/2025 15:23
Recebidos os autos
-
11/06/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2025 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/05/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:37
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de PAULO VALERIO DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701499-91.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADVOCACIA NEVES COSTA REVEL: PAULO VALERIO DA SILVA DESPACHO Para análise do pedido de ID 232302106, anexe aos autos planilha atualizada do débito.
Transcorrido o prazo sem manifestação, retornem ao arquivo provisório.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). rn -
09/05/2025 15:29
Recebidos os autos
-
09/05/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/04/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 18:06
Recebidos os autos
-
08/04/2025 18:06
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
05/04/2025 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/04/2025 03:00
Decorrido prazo de ADVOCACIA NEVES COSTA em 04/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:31
Publicado Despacho em 31/03/2025.
-
29/03/2025 03:00
Decorrido prazo de ADVOCACIA NEVES COSTA em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 14:49
Recebidos os autos
-
27/03/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/03/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Procedi à consulta de informações cadastrais e de cópias de declarações da parte executada junto a Receita Federal, via INFOJUD.
No entanto, a pesquisa foi infrutífera.
Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento do feito, informando bens passíveis de penhora pertencentes ao patrimônio do requerido, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil.
Gama/DF, 24 de fevereiro de 2025 18:26:12.
LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES Juíza de Direito -
25/02/2025 12:40
Recebidos os autos
-
25/02/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 12:40
Outras decisões
-
26/11/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/11/2024 20:29
Recebidos os autos
-
25/11/2024 20:29
Deferido o pedido de ADVOCACIA NEVES COSTA - CNPJ: 05.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
-
28/09/2024 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/09/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701499-91.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADVOCACIA NEVES COSTA REVEL: PAULO VALERIO DA SILVA DESPACHO A simples indicação do valor remanescente não resolve a questão.
Ao credor para que apresente planilha do crédito atualizado comprovando o decote dos valores já levantados, bem como para que requeira a adoção de atos constritivos específicos.
Prazo: 15 dias, sob pena de suspensão (CPC, art. 921, III).
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
17/09/2024 19:45
Recebidos os autos
-
17/09/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/08/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 14:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/08/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:37
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701499-91.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADVOCACIA NEVES COSTA REVEL: PAULO VALERIO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto a penhora em pagamento.
LIbere-se a quantia penhorada em favor da parte credora através dos meios legais necessários.
Após, indique a parte credora bens passíveis de penhora do devedora, para satisfação de seu crédito, mediante anexo de planilha detalhada e atualizada do débito, onde deverá constar a indicação do desconto da quantia ora liberada, devidamente atualizada.
Prazo de cinco (05) dias.
Pena de suspensão pelo prazo prescricional.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
15/08/2024 09:24
Recebidos os autos
-
15/08/2024 09:24
Outras decisões
-
07/07/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/07/2024 04:17
Decorrido prazo de PAULO VALERIO DA SILVA em 05/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 07:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2024 16:31
Recebidos os autos
-
17/05/2024 16:31
Outras decisões
-
25/04/2024 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/04/2024 03:32
Decorrido prazo de PAULO VALERIO DA SILVA em 19/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 12:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2024 14:09
Recebidos os autos
-
01/04/2024 14:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/04/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/03/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Em face do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, promovo a determinação de bloqueio de valores em conta corrente da parte executada para fins de indisponibilidade.
A indisponibilidade deverá ser limitada ao valor indicado na execução, razão pela qual determino o cancelamento dos valores excessivamente indisponibilizados, no prazo de 24 horas.
Caso a diligência seja frutífera, considerando que a execução se realiza no interesse da parte credora, mas por meio menos oneroso à parte executada, determino a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo, para evitar prejuízos em relação à remuneração dos ativos financeiros indisponibilizados.
Aguarde-se, por 5 (cinco) dias, para verificação de respostas positivas.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
15/03/2024 19:23
Recebidos os autos
-
15/03/2024 19:23
Outras decisões
-
14/03/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/03/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:04
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701499-91.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADVOCACIA NEVES COSTA REVEL: PAULO VALERIO DA SILVA CERTIDÃO Certifico que decorreu "in albis" o prazo para o devedor proceder ao pagamento voluntário, bem como para apresentar impugnação.
De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, nos termos da Portaria 02/2016, faço vista ao credor para promover o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, entranhando aos autos planilha com o demonstrativo atualizado do débito, incluindo-se no cálculo a multa de 10% (art. 523, § 1º, do CPC) e os honorários relativos a esta fase do processo, nos moldes do art. 524 do NCPC., sob pena de arquivamento.
Gama/DF, 8 de março de 2024 08:00:38.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
08/03/2024 08:00
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:38
Decorrido prazo de PAULO VALERIO DA SILVA em 07/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:37
Decorrido prazo de PAULO VALERIO DA SILVA em 28/02/2024 23:59.
-
06/01/2024 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 03:45
Decorrido prazo de PAULO VALERIO DA SILVA em 12/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 03:01
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 10:27
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/12/2023 17:46
Recebidos os autos
-
06/12/2023 17:46
Outras decisões
-
07/11/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/11/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:46
Publicado Edital em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 16:01
Expedição de Edital.
-
30/10/2023 15:45
Recebidos os autos
-
30/10/2023 15:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
28/10/2023 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/10/2023 12:28
Transitado em Julgado em 27/10/2023
-
28/10/2023 03:46
Decorrido prazo de PAULO VALERIO DA SILVA em 27/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:28
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 25/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:59
Publicado Sentença em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
30/09/2023 19:36
Recebidos os autos
-
30/09/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2023 19:36
Julgado procedente o pedido
-
03/08/2023 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/08/2023 01:19
Decorrido prazo de PAULO VALERIO DA SILVA em 02/08/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:17
Decorrido prazo de PAULO VALERIO DA SILVA em 14/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 22:43
Cancelada a movimentação processual
-
24/06/2023 22:43
Desentranhado o documento
-
24/06/2023 18:29
Recebidos os autos
-
24/06/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2023 18:29
Outras decisões
-
23/06/2023 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 01:07
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 21/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/06/2023 11:59
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 18:52
Recebidos os autos
-
13/06/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 18:52
Outras decisões
-
07/06/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/06/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2023 23:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 20:27
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 01:28
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 25/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 09:32
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2023 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2023 21:58
Recebidos os autos
-
06/03/2023 21:58
Concedida em parte a Medida Liminar
-
07/02/2023 11:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível do Gama
-
07/02/2023 10:28
Recebidos os autos
-
07/02/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CORREA XAVIER
-
07/02/2023 08:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
07/02/2023 08:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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