TJDFT - 0712361-09.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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26/08/2025 04:56
Processo Desarquivado
-
26/08/2025 01:54
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 22:10
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 19/05/2025 23:59.
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13/05/2025 02:42
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0712361-09.2023.8.07.0009 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: BANCO PAN S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada há a prover nos presentes autos, eis que possui sentença com trânsito em julgado certificado.
Portanto, remetam-se os autos ao arquivo definitivo com as cautelas e baixas habituais.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
09/05/2025 12:17
Recebidos os autos
-
09/05/2025 12:17
Determinado o arquivamento
-
15/04/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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15/04/2025 04:37
Processo Desarquivado
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14/04/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 09:19
Arquivado Definitivamente
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09/04/2024 09:17
Transitado em Julgado em 04/04/2024
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05/04/2024 04:02
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 04/04/2024 23:59.
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02/04/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 02:31
Publicado Sentença em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0712361-09.2023.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A REU: ALDERINA SOBRINHO DA SIL SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão de veículo automotor gravado por alienação fiduciária em garantia ajuizada por BANCO PAN S/A em desfavor de ALDERINA SOBRINHO DA SIL.
O autor foi intimado para promover o andamento do feito, não se manifestando no prazo estabelecido.
Após o decurso do prazo de 30 (trinta) dias da publicação da certidão que intimou o requerente, não houve movimentação do feito.
Foi expedida intimação eletrônica para, no prazo de 5 (cinco) dias, o autor movimentar o feito (ID. 185927418).
O referido prazo transcorreu sem manifestação da parte autora, sendo determinada conclusão dos autos para sentença (ID. 188451287).
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Dispõe o artigo 485, inciso III, do CPC que o juiz prolatará sentença sem resolver o mérito quando “por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias”.
O § 1º do artigo 485 do CPC complementa a disposição acima indicada, acrescentando que “nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias”.
Na presente hipótese, restou certificado que o autor abandonou o processo por mais de 30 (trinta) dias, sem promover movimentação pertinente.
Intimado para promover o andamento do feito sob pena de extinção por abandono da causa, o requerente ainda assim quedou-se inerte.
Ressalte-se, por oportuno, que o requerente é cadastrado no PJe, sendo intimado na forma dos artigos 2º, 5º, caput, e § 6º, da Lei n.º 11.419/2006 Eis o teor dos referidos dispositivos: Lei n.º 11.419/2016: (...) Art. 5º As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico. (...) § 6º As intimações feitas na forma deste artigo, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais.
No mais, segue captura de tela demonstrando que o requerido é cadastrado como parceiro eletrônico desde 22/10/2018: Assim, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso III, do CPC.
Custas pelo requerente.
Sem honorários, uma vez que o requerido não foi citado.
Promovo baixa à restrição judicial do veículo por intermédio do sistema RENAJUD, conforme espelho anexo.
Recolha-se eventual mandado em aberto.
Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição, remetendo os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
08/03/2024 11:03
Recebidos os autos
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08/03/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 11:03
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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08/03/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 07/03/2024 23:59.
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01/03/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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29/02/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 11:46
Recebidos os autos
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28/02/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 11:46
Indeferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR)
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07/02/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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07/02/2024 09:39
Juntada de Certidão
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05/02/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 05:29
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/01/2024 23:59.
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19/01/2024 19:48
Recebidos os autos
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19/01/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 19:48
Indeferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR)
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15/01/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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15/01/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 13:06
Recebidos os autos
-
15/12/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 13:06
Indeferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR)
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12/12/2023 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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06/12/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 09:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 28/11/2023 23:59.
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20/11/2023 13:44
Recebidos os autos
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20/11/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 13:44
Indeferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR)
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17/11/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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13/11/2023 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/11/2023 20:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/11/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 17:45
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 16:50
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 18:44
Juntada de Certidão
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26/09/2023 16:09
Juntada de Certidão
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11/09/2023 13:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/09/2023 01:40
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 04/09/2023 23:59.
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24/08/2023 15:51
Recebidos os autos
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24/08/2023 15:51
Concedida a Medida Liminar
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21/08/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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18/08/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 15:52
Recebidos os autos
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11/08/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 15:52
Determinada a emenda à inicial
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04/08/2023 10:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Samambaia
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04/08/2023 09:55
Recebidos os autos
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04/08/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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04/08/2023 09:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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04/08/2023 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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