TJDFT - 0701797-43.2024.8.07.0006
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
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28/08/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 13:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/08/2025 09:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Indefiro o pedido designação de audiência de conciliação, formulado pelo Ministério Público, ID243352882.
Assim, em face da necessidade da adequada instrução do feito, com fundamento no art. 753 do CPC, determino a realização de prova pericial, pelo SEPSI.
A Curadoria Especial já apresentou quesitos.
Concedo aos demais sujeitos do processo, oprazo de 15 dias para apresentarem quesitos, caso queiram.
A requerente e a interessada também poderá indar assistente técnico (art. 465, §1º, do CPC). -
07/08/2025 16:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/08/2025 19:47
Recebidos os autos
-
06/08/2025 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 19:47
Outras decisões
-
04/08/2025 14:46
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
28/07/2025 14:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/07/2025 03:49
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
10/07/2025 03:24
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS em 09/07/2025 23:59.
-
15/05/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 15:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/05/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 07:11
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
09/05/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 16:47
Expedição de Ofício.
-
07/05/2025 16:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/05/2025 15:10
Expedição de Termo.
-
26/02/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 13:00
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
21/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 18:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/02/2025 21:25
Recebidos os autos
-
18/02/2025 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 21:25
Outras decisões
-
18/02/2025 02:47
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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14/02/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/02/2025 15:12
Recebidos os autos
-
13/02/2025 15:12
Declarada incompetência
-
21/01/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
21/01/2025 16:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/01/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 18:42
Recebidos os autos
-
09/01/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
01/10/2024 15:27
Juntada de Petição de contestação
-
01/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0701797-43.2024.8.07.0006 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: CLAUDIA TAMIRES SANTANA SILVA REQUERIDO: SEBASTIAO FIGUEIRA SANTANA CERTIDÃO Certifico que o TERMO DE INTERDIÇÃO foi devidamente expedido e assinado eletronicamente, salientando-se que o beneficiário, com o seu certificado digital ou com acesso por senha (neste caso com realização de cadastro a ser feito junto ao site do TJDFT), poderá consultar e imprimir o documento de qualquer computador ou, ainda, ter acesso por meio do seu advogado/representante processual e, desde já, FICANDO A PARTE AUTORA INTIMADA A JUNTAR NO FEITO O TERMO DEVIDAMENTE FIRMADO, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. # AGUARDE-SE: a) decurso do prazo para autora juntar ao feito o Termo de Compromisso (212778351) devidamente firmado; # Após, dê-se prosseguimento ao feito: a) Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Psicossocial Judiciária – COORPSI BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024 13:19:10.
AGDA MICHELLY BELTRAO ROSA -
30/09/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 13:11
Expedição de Termo.
-
30/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0701797-43.2024.8.07.0006 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DECISÃO Cumpra-se o teor do acórdão (Id. 212378973).
DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO Juiz de Direito -
26/09/2024 19:45
Recebidos os autos
-
26/09/2024 19:45
Outras decisões
-
26/09/2024 19:45
em cooperação judiciária
-
26/09/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 18:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/09/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
25/08/2024 20:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/08/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 17:55
Recebidos os autos
-
08/08/2024 17:55
Outras decisões
-
08/08/2024 17:55
em cooperação judiciária
-
05/08/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 13:16
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
25/07/2024 07:41
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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24/07/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
24/07/2024 15:39
Juntada de Certidão
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24/07/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de CLAUDIA TAMIRES SANTANA SILVA em 22/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 02:43
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:43
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:43
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 16:59
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
1.
O relatório médico juntado aos autos (ID. 188600368) demonstra as alegações contidas na petição inicial de que o Interditando, ora com 86 anos de idade, é portador de Doença de Alzheimer, (CID/ F00.1/360.1) e de demência vascular (CID/ F01.2).
Ademais, o requerido faz uso de home care.
Esses fatos justificam, como medida cautelar, o deferimento da tutela de urgência. 2.
Importante ressaltar que a(o) Interditanda(o) é casado sob o regime de separação obrigatória, bem como é servidor aposentado do Senado Federal; que tem cinco filhos, sendo um deles a(o) ora Requerente, e que dois dos filhos concordam com o pedido de interdição e que a(o) Requerente seja nomeada(o) Curador(a) da(o) Requerida(o), tanto assim que assina declaração de anuência.
Ainda, a parte autora acrescenta que um dos filhos é pródigo e o outro não possui capacidade civil, razão pela qual não assinaram o termo de anuência. 3.
Assim, diante das informações contidas nos autos, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA PARA DECRETAR A CURATELA PROVISÓRIA COMPARTILHADA DA(O) INTERDITANDA(O), REQUERIDO: SEBASTIAO FIGUEIRA SANTANA, nomeando o(a) Requerente, REQUERENTE: CLAUDIA TAMIRES SANTANA SILVA e a interessada FRANCINE PAOLA ZANCHET E SANTOS, como sua(seu) curador(a), ficando a primeira curadora responsável por representar a(o) Interditanda(o) na gestão dos atos da vida civil, referentes à administração de seus proventos e rendas, contas bancárias e a segunda curadora ficará responsável pelos cuidados da vida diária.
Desnecessária a prestação da caução. 4.
Nos termos do inciso V, do artigo 1.748 c/c o artigo 1.774 do Código Civil, fica a primeira Curador(a) autorizada(o), ainda, a representar a(o) Interditanda(o) extrajudicial e judicialmente, inclusive propor ações em juízo, ou nelas representar a(o) Curatelanda(o), e promover todas as diligências necessárias a bem desta(e), assim como defendê-la(o) em ações contra ela(e) ajuizadas. 5.
DOU A PRESENTE DECISÃO FORÇA DE TERMO DE CURATELA PROVISÓRIA. 6.1.
Nos termos do artigo 759 do Código de Processo Civil, DEVERÁ o(a) Curador(a), ora nomeado, firmar o compromisso na presente Decisão com Força de Termo de Curatela Provisória e, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar ao feito uma via desta decisão DEVIDAMENTE DATADA E SUBSCRITA PELO COMPROMISSADO, ficando desde já intimado(a). 7.
Advirto à(ao) Curador(a) que em sendo a(o) responsável pela administração dos bens da(o) Interditanda(o) deverá utilizar eventuais recursos e/ou benefícios assistenciais da(o) Interditanda(o) em benefício dela(e), sob pena de destituição do cargo de Curador(a), bem como de responsabilização civil e penal por eventuais desvios; e, ainda, que, a partir de sua nomeação, deverá elaborar planilha mensal dos rendimentos e dos gastos da(o) Interditanda(o) para prestação de contas no momento oportuno, se o caso. 7.1.
Advirto-a(o), também, de que a alienação de bens depende de autorização judicial, bem como é vedado fazer empréstimos, consignados ou outros gravames nas contas do curatelado, ou ainda vender eventual bem móvel ou imóvel a ele pertencente, sem prévia autorização judicial. 8.
Confiro à presente decisão força de mandado/ofício, o que dispensa a realização de diligência nesse sentido. 8.1.
Proceda a Secretaria às expedições necessárias ou o envio eletrônico dos documentos necessários para o devido cumprimento do determinado, inclusive aquelas providências determinas no §2º, do artigo 3º do Provimento Geral da Corregedoria (expedição de ofício à ANOREG e à Junta Comercial, bem como ao Cartório do 1º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Reg.
Civil de Pessoas Jurídicas de Brasília - Cartório Marcelo Ribas), informando da presente decisão para tomarem as providências cabíveis no prazo de 10 (dez) dias. 10.
O(A) Curador(a) deverá, ainda, em 48h, sob pena de revogação da tutela de urgência: a) Informar se a(o) Interditanda(o) possui outros bens imóveis e móveis, tais como créditos e/ou seguros a receber, juntando os documentos pertinentes; b) Informar se existem dívidas em nome da(o) Interditanda(o), bem como eventuais pendências judiciais, juntando os documentos comprobatórios; c) Informar, discriminar e comprovar quais são as despesas fixas da(o) Interditanda(o) (medicamentos, tratamento médico, plano de saúde, alimentação, dentre outras), devendo ser apresentada planilha prévia dos gastos; d) Juntar cópia do(s) comprovante(s) atualizados de pagamento e/ou contracheque(s) de proventos e/ou benefícios recebidos pela(o) Interditanda(o), bem como os extratos de suas contas bancárias; e) juntar certidão de casamento ou nascimento ATUALIZADA do(a) Interditando(a). 11.
Por fim, determino que as curadoras do requerido providencie, no prazo de 05 (cinco) dias, o retorno do interditando com a Sra.
Francine para a residência localizada no Condomínio Entre Lagos, conforme acordado em audiência (ID. 192655652), sob pena de responsabilização. 12.
Transcorrido o prazo, comprove documentalmente o retorno do requerido para a residência localizada no Condomínio Entre Lagos. 13.
Após, vista ao Ministério Público.
P.
I.
DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO Juiz de Direito -
11/07/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 04:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/07/2024 15:53
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 15:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/06/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
24/06/2024 16:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/06/2024 22:24
Recebidos os autos
-
19/06/2024 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 17:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
06/06/2024 16:49
Recebidos os autos
-
06/06/2024 16:44
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
-
06/06/2024 14:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
06/06/2024 11:24
Classe Processual alterada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
06/06/2024 11:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/06/2024 03:29
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Por tais fundamentos, REJEITO os embargos de declaração.
Cumpra-se a decisão retro. -
29/05/2024 13:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 21:23
Recebidos os autos
-
28/05/2024 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 21:23
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/05/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
27/05/2024 11:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/05/2024 18:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/05/2024 18:27
Recebidos os autos
-
24/05/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 18:27
Declarada incompetência
-
21/05/2024 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
21/05/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:46
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 20/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 19:51
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 11:32
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} realizada para 17/04/2024 16:00 Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
-
18/04/2024 11:30
Outras decisões
-
18/04/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:22
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 15:04
Apensado ao processo #Oculto#
-
12/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 21:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/04/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 18:22
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} designada para 17/04/2024 16:00 Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
-
09/04/2024 18:12
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} realizada para 09/04/2024 14:00 Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
-
09/04/2024 18:12
Outras decisões
-
09/04/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:46
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0701797-43.2024.8.07.0006 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: CLAUDIA TAMIRES SANTANA SILVA REQUERIDO: SEBASTIAO FIGUEIRA SANTANA DESPACHO Cadastre-se o causídico pela interessada, Sra.
Francine Paôla Zanchet e Silva, ID 191857350.
Após, intime-se a interessada para participação na audiência de ID 189338152, por meio de seu patrono.
No mais, aguarde-se a audiência designada.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
04/04/2024 21:34
Recebidos os autos
-
04/04/2024 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2024 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
03/04/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 17:10
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 19:23
Recebidos os autos
-
19/03/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
18/03/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2024 19:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/03/2024 03:16
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
12/03/2024 03:01
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCIFAOITA Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0701797-43.2024.8.07.0006 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: CLAUDIA TAMIRES SANTANA SILVA REQUERIDO: SEBASTIAO FIGUEIRA SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de processo de conhecimento submetido ao procedimento de jurisdição voluntária de CURATELA, de natureza protetiva previsto nos arts. 747 a 758, CPC e Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), em ação proposta por REQUERENTE: CLAUDIA TAMIRES SANTANA SILVA em face de REQUERIDO: SEBASTIAO FIGUEIRA SANTANA, objetivando a curatela em relação da parte ré, nos termos do processo em epígrafe.
Defiro à requerente o benefício da gratuidade judiciária, na forma do artigo 98 do CPC.
Anote-se. À requerente para juntar a certidão de casamento atualizada do requerido, ou seja, emitida há 30 dias.
O documento de ID188600364 não atende.
Ainda, venha o relatório médico a ser emitido pelo profissional por digitação ou outro meio que o valha, haja vista que não é possível compreender o teor do documento de ID 188600368.
Ademais, à requerente para informar e comprovar se o requerido está internado ou já recebeu alta.
Venham os documento na íntegra e apartados da petição.
Prazo: 5 dias.
Sem prejuízo, designe-se audiência de justificação, a ser realizada por meio telepresencial, para a qual deverão ser intimadas a requerente, por meio de seu patrono, e a esposa do requerido, Sra.
Francine Paola Zanchet e Santos.
Cadastre-se como interessada.
Após, intime-se a interessada para participação, por meio de OJ, no endereço: Condomínio Mansões Entre Lagos Etapa 01, Conjunto Q casa 26, Região dos Lagos, Sobradinho, Brasília - DF– CEP: 73.255-900.
Intime-se o MP. [assinado digitalmente] CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito -
08/03/2024 16:48
Expedição de Mandado.
-
08/03/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 16:31
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} designada para 09/04/2024 14:00 Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
-
07/03/2024 21:17
Recebidos os autos
-
07/03/2024 21:17
Outras decisões
-
07/03/2024 21:17
Concedida a gratuidade da justiça a CLAUDIA TAMIRES SANTANA SILVA - CPF: *31.***.*95-00 (REQUERENTE).
-
04/03/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
26/02/2024 18:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/02/2024 16:00
Recebidos os autos
-
22/02/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 16:00
Outras decisões
-
21/02/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
21/02/2024 14:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/02/2024 19:40
Recebidos os autos
-
20/02/2024 19:40
Outras decisões
-
20/02/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
19/02/2024 14:33
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
19/02/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 14:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/02/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 14:19
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:19
Outras decisões
-
09/02/2024 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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