TJDFT - 0703913-67.2020.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 17:45
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 02:55
Decorrido prazo de R & M CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 02:55
Decorrido prazo de ANTONIO MENDES DIAS JUNIOR em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 02:55
Decorrido prazo de ANTONIO MENDES DIAS JUNIOR *12.***.*10-90 em 24/04/2025 23:59.
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14/03/2025 02:20
Publicado Edital em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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10/03/2025 15:49
Expedição de Edital.
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25/02/2025 15:21
Recebidos os autos
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25/02/2025 15:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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20/02/2025 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/02/2025 13:55
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de R & M CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ANTONIO MENDES DIAS JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ANTONIO MENDES DIAS JUNIOR *12.***.*10-90 em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de WESLEY CUNHA GALVAO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de WANDERLEY LOPES DE SOUZA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de VERIDIANO TRINDADE E SILVA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de VAGNER CORREIA DE LIMA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de CARMEN SILVA FIGUEIREDO ROCHA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de NILTON TEIXEIRA BARBOSA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de NAIR SERRA DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de MICHELLE OLIVEIRA CARVALHO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de MARILIN COSTA DOS SANTOS LASNEAUX em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de MARCOS EDUARDO FELICIANO DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE COUTO COSTA SOUSA LIMA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de JOSE AIRTON DE AGUIAR em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de JORGE SALES DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de JANAINE KELLY PIRES DE SANTANA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ISABELLA SCHNEIDER DE ALMEIDA TRIANA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de GEZIEL ALVES DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de GABRIEL DAVID DOS SANTOS LASNEAUX em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ELIEL ALVES DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de EDIO SILVA DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de CLEISSON DA SILVA REGO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de CALISTA ANA DOS ANJOS SALES em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ANTONIO SCHNEIDER DE ALMEIDA TRIANA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ANTONIO TRIANA FILHO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de IDAMARES ALVES DOS SANTOS REGO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de JOHN DAVID SILVA VELOSO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de UANDERSON SILVA DE ALMEIDA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ DA SILVA LOPES em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de LEILA GALVAO DE ALMEIDA CRUZ em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de NAYARA ALVES COSTA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE CASTRO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de FABIANA FREIRE LACERDA DE ALMEIDA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de AGRIPINO NEPUMUCENO MESQUITA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ERICO VALVERDE DE SOUZA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de AILSON BOMFIM DA CRUZ em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de LUCAS GALVAO DE ALMEIDA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de VAILSON SILVA DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ROGERIO FERNANDES DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA GALVAO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de IVAN BOMFIM DA CRUZ em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de CARLA VANISE TRENNEPOHL em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ANGELA MARIA CANDEIRA SANTA RITA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de LEONARDO KUCZERA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de CELIANE DE ANDRADE PEREIRA SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 14:28
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação originariamente distribuída sob o rito de tutela antecipada requerida em caráter antecedente por CELIANE DE ANDRADE PEREIRA SANTOS e outros contra Antônio Mendes Dias Júnior e outros, partes devidamente qualificadas.
Na petição inicial, os autores informam terem sido cooptados pelos sócios das empresas rés, também demandados, para serem investidores e realizarem aportes financeiros sob a promessa de rentabilidade de 60% da quantia aportada.
Assim, efetuaram a transferência dos valores descritos na inicial, garantidos por notas promissórias.
Contudo, foram surpreendidos com a fuga dos sócios, momento em que descobriram que haviam sido vítimas do “esquema de pirâmide financeira”.
Assim, pediram na oportunidade a concessão de tutela de urgência para o bloqueio das contas dos réus ou para a quebra do sigilo bancário.
Juntaram documentos.
Decisão ID 64599949, indeferindo o pedido de urgência.
Decisão ID 68794397, deferindo a tutela em sede recursal.
Despacho ID 69900076, transferindo a quantia arrestada nos autos, para conta judicial.
Aditamento da petição inicial apresentado no ID 105347255.
Emenda apresentada no ID 117020562, na qual os autores postularam o seguimento do feito como ação de cobrança.
Após a citação por edital dos réus, foi apresentada contestação por negativa geral no ID89435657.
Réplica no ID 191274894.
Decisão ID 200896862 determinando a conclusão dos autos para sentença, bem como o descadastramento da Curadoria Especial, em razão da intimação pessoal dos réus. É o relatório.
DECIDO.
O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I, do CPC, por ser desnecessária a dilação probatória.
O juiz, como destinatário das provas (art. 370, parágrafo único, do CPC), deve realizar o julgamento tempestivo do processo, sem determinar a produção de provas que em nada influirão para a formação de seu convencimento.
Não existem questões preliminares a serem apreciadas, assim como não verifico a existência de nenhum vício que macule o andamento do feito.
Desta forma, compreendo estarem presentes os pressupostos processuais de existência e validade da relação processual e as condições da ação, motivo pelo qual procedo ao julgamento do mérito.
Inicialmente, conforme se infere da petição ID 117020562, quando do aditamento da petição, os autores mantiveram no polo passivo apenas as pessoas jurídicas R&M CONSULTORIA E INVESTIMENTO e R&M CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA, representadas pelos respectivos sócios.
Contudo, considerando que pessoa jurídica R&M CONSULTORIA E INVESTIMENTO possui natureza jurídica de empresário individual, há nítida confusão patrimonial entre o único sócio e empresa, inexistindo óbice ao prosseguimento do feito em relação à ambos.
No mais, nos termos acima relatados, os autores realizarem aportes financeiros em favor dos réus, sob a promessa de rentabilidade de 60% da quantia aportada.
Assim, efetuaram a transferência dos valores descritos na inicial, garantidos por notas promissórias.
Contudo, foram surpreendidos com a fuga dos sócios, momento em que descobriram que haviam sido vítimas do “esquema de pirâmide financeira”.
Nesse passo, postularam o procedência dos pedidos, para fins de condenação dos réus ao pagamento de R$ 2.029.755,37 (dois milhões, vinte nove, e setecentos e cinquenta e cinco reais, e trinta e sete centavos).
Citados por edital, os réus foram representados pela Curadoria Especial.
Cabe ressaltar, por oportuno, que, nos feitos em que a Curadoria Especial é nomeada para defender réu citado por edital, como exceção ao princípio da eventualidade, admite-se a contestação por negativa geral.
Nesses casos, os efeitos da revelia não se produzem, tornando os fatos controvertidos.
No entanto, no caso em exame, a manifestação oferecida pela Curadoria de Ausentes, substituta processual da parte ré, não teve o condão de afastar a veracidade dos fatos alegados pela parte autora, aliados aos documentos colacionados aos autos.
Assim, considerando que não houve insurgência quanto à contratação, ao aporte e ao inadimplemento, à autora assiste o direito de resolver o contrato e ser ressarcida, conforme dispõe o art. 475 do CC.
Sendo todos os requeridos partícipes do contrato, direta ou indiretamente, todos devem responder pelos prejuízos sofridos.
Nesse passo, depreende-se que os contratos que fundamentam a lide têm como objeto a prestação de serviços de intermediação de negócios para o fomento a inovação e incentivo à produção.
Assim, dos termos dos contratos, observa-se que a contratação tem relação com investimentos com a promessa de alta rentabilidade, sem especificação da destinação, a denotar sua ilicitude.
Sobre o tema é sabido que: "(...) As espécies de práticas comerciais mais comuns que têm a aparência de negócio lícito, porém, dissimulam a prática de ilícitos são as "pirâmides financeiras" e os "esquemas Ponzi".3.1.
As primeiras consistem em estruturas formais que atuam por meio de promessas de ganhos elevados em curto prazo, em especial para os que iniciaram o esquema e fazem parte do nível superior da estrutura formal do pretenso negócio, com a utilização de bem, serviço ou produtos fictícios, como "moedas digitais", para a captação de recursos e a entrada de novos integrantes.
Convém destacar que o sistema denominado "Marketing Multinível", espécie de venda direta, é pratica considerada lícita e se diferencia da pirâmide financeira, desde que consista na venda de produtos reais para o público em geral, tendo como forma de remuneração a compensação pelas vendas ou pelas revendas às pessoas recrutadas pelo integrante da referida estrutura comercial. 3.2.
O "Esquema de Ponzi", por sua vez, ocorre com apenas um operador do sistema ilícito, que atrai investidores com promessas de retornos extraordinários sobre o capital inicialmente aportado, sem que exista a necessidade de investimentos expressivos.
São exemplos do aludido esquema o caso dos empreendimentos "Fazendas Unidas Boi Gordo" e "Avestruz Master". 3.3.
Por fim, convém destacar a existência das operações de captação de poupança popular, prevista na Lei nº 5.768/1971, conduta lícita e que se caracteriza pela venda ou promessa de venda de bens, direitos ou serviços de qualquer natureza, mediante a oferta pública e o pagamento antecipado do preço para entrega futura e certa. 4.A ilicitude do negócio jurídico ou de seu objeto constitui causa de nulidade, nos termos do art. 166, inc.
II, do Código Civil, circunstância devidamente reconhecida pelo Juízo singular. (...)” (Acórdão 1259849, 07054625820198070001, Relator: ALVARO CIARLINI, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 24/6/2020, publicado no DJE: 14/7/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) –g.n.
Assim, à semelhança do sistema de pirâmide financeira, o esquema de Ponzi é prática vedada pelo ordenamento jurídico, notadamente no art. 2º, inc.
IX, da Lei 1.521/51, de modo que o próprio objeto do contrato é ilícito, em clara violação ao art. 104, inc.
II, do Código Civil.
Por conseguinte, impõe-se o reconhecimento da nulidade do negócio jurídico firmado entre as partes, nos termos do art. 166, inc.
II, do Código Civil, providência esta que, por esbarrar em cláusula de ordem pública, pode ser tomada de ofício pelo poder judiciário.
Logo, restituir-se-ão as partes ao estado em que antes dele se achavam, e, não sendo possível restituí-las, serão indenizadas com o equivalente”, na forma do art. 182 do Código Civil.
Por conseguinte, considerando a nulidade do negócio jurídico originário, reputa-se incompatível a pretensão de remuneração do valor empregado, no caso a cobrança das promissórias acostadas.
Em face do exposto, a ilicitude dos contratos, mediante a captação de recursos decorrente de pirâmide financeira, com a promessa de alta rentabilidade, deve ser reconhecida com a consequente nulidade da avença, nos termos do art. 166, inc.
II, do Código Civil: "Art. 166.É nulo o negócio jurídico quando: I- celebrado por pessoa absolutamente incapaz; II- for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto; III- o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito; IV- não revestir a forma prescrita em lei; V- for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade; VI- tiver por objetivo fraudar lei imperativa; VII- a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção." E, em razão da nulidade do contrato, as partes deverão retornar ao status quo ante, nos termos do art. 182 do Código Civil: "Art. 182.Anulado o negócio jurídico, restituir-se-ão as partes ao estado em que antes dele se achavam, e, não sendo possível restituí-las, serão indenizadas com o equivalente." Dessa feita, considerando que os autores comprovaram terem investidos em favor dos réus as quantias mencionadas, resta a devolução destas quantia com juros de mora e correção monetária.
Nesse particular, saliento que, no que toca à correção monetária e aos juros de mora, assevero que, de acordo com o § 1º do artigo 406 do CC, com a redação dada pela Lei 14.905/2024, a partir de 30/08/2024 (art. 5º da Lei 14.405/2024) a taxa legal de juros corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária.
Até 30/08/2024, os juros permanecem à razão de 1% a.m. e a correção monetária pelo INPC.
Diante do exposto, resolvo o mérito da causa e, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo procedentes em parte os pedidos para: 1) converter em penhora o valor bloqueado no ID 69900076. 2) declarar nulos os contratos firmados entre os autores e os réus, com o retorno das partes ao status quo ante; 2) condenar os requeridos solidariamente ao ressarcimento aos autores dos valores comprovadamente transferidos/aportados, com juros de mora de 1% desde a citação e correção monetária pelo INPC desde o desembolso.
Condeno os requeridos ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação.
Por conseguinte, resolvo o mérito da lide, na forma do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado desta sentença, pagas as custas, arquivem-se os autos.
Sentença publicada eletronicamente.
R.
I. -
08/01/2025 07:06
Recebidos os autos
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08/01/2025 07:06
Julgado procedente em parte do pedido
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25/06/2024 03:13
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:13
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:13
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:13
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:13
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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Publicado Decisão em 25/06/2024.
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Publicado Decisão em 25/06/2024.
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Publicado Decisão em 25/06/2024.
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Publicado Decisão em 25/06/2024.
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Publicado Decisão em 25/06/2024.
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Publicado Decisão em 25/06/2024.
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Publicado Decisão em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:13
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:13
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:13
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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24/06/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista a intimação pessoal da parte requerida, promova a Secretaria do Juízo o descadastramento da Curadoria Especial do feito.
No mais, o destinatário da prova é o Magistrado, a quem incumbe avaliar a conveniência, ou não, de sua produção, conforme estabelece o art. 370 do CPC.
Em outros termos, o juiz não é obrigado a acolher o pedido de produção de todas as provas requeridas pelas partes, especialmente quando aquelas constantes dos autos são suficientes para o seu convencimento (art. 371 do CPC).
No presente caso, considero que a legislação aplicada ao caso, bem como as provas documentais existentes nos autos são suficientes para o deslinde da questão, sendo desnecessária a dilação probatória requerida.
Desta forma, entendo que o feito comporta julgamento antecipado do mérito e, por isso, determino que os autos sejam conclusos para sentença, na forma do Art. 355 do CPC. -
20/06/2024 23:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/06/2024 17:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/06/2024 13:13
Recebidos os autos
-
19/06/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 13:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/05/2024 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/05/2024 19:50
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 22:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/04/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 19:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 19:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2024 16:27
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703913-67.2020.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CELIANE DE ANDRADE PEREIRA SANTOS, LEONARDO KUCZERA, ANGELA MARIA CANDEIRA SANTA RITA, CARLA VANISE TRENNEPOHL, IVAN BOMFIM DA CRUZ, MARIA AUXILIADORA GALVAO, ROGERIO FERNANDES DE OLIVEIRA, VAILSON SILVA DE OLIVEIRA, LUCAS GALVAO DE ALMEIDA, AILSON BOMFIM DA CRUZ, ERICO VALVERDE DE SOUZA, AGRIPINO NEPUMUCENO MESQUITA, FABIANA FREIRE LACERDA DE ALMEIDA, MARIA HELENA DE CASTRO, NAYARA ALVES COSTA, LEILA GALVAO DE ALMEIDA CRUZ, RICARDO LUIZ DA SILVA LOPES, UANDERSON SILVA DE ALMEIDA, JOHN DAVID SILVA VELOSO, IDAMARES ALVES DOS SANTOS REGO, ANTONIO TRIANA FILHO, ANTONIO SCHNEIDER DE ALMEIDA TRIANA, CALISTA ANA DOS ANJOS SALES, CLEISSON DA SILVA REGO, EDIO SILVA DOS SANTOS, ELIEL ALVES DOS SANTOS, GABRIEL DAVID DOS SANTOS LASNEAUX, GEZIEL ALVES DOS SANTOS, ISABELLA SCHNEIDER DE ALMEIDA TRIANA, JANAINE KELLY PIRES DE SANTANA, JORGE SALES DA SILVA, JOSE AIRTON DE AGUIAR, LUIZ HENRIQUE COUTO COSTA SOUSA LIMA, MARCOS EDUARDO FELICIANO DE OLIVEIRA, MARILIN COSTA DOS SANTOS LASNEAUX, MICHELLE OLIVEIRA CARVALHO, NAIR SERRA DA SILVA, NILTON TEIXEIRA BARBOSA, CARMEN SILVA FIGUEIREDO ROCHA, VAGNER CORREIA DE LIMA, VERIDIANO TRINDADE E SILVA, WANDERLEY LOPES DE SOUZA, WESLEY CUNHA GALVAO REQUERIDO: ANTONIO MENDES DIAS JUNIOR *12.***.*10-90, ANTONIO MENDES DIAS JUNIOR, R & M CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO MENDES DIAS JUNIOR, DJAVAN DE SOUSA CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica à contestação, tempestiva, de ID nº 189435657, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
HÁ PEDIDO DE GRATUIDADE.
Faço, ainda, vista às partes, para, no mesmo, prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão.
Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Gama/DF, 11 de março de 2024 09:38:40.
SIMONE ANTUNES SANTOS Servidor Geral -
11/03/2024 15:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/03/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 08:35
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 04:05
Decorrido prazo de ANTONIO MENDES DIAS JUNIOR em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:05
Decorrido prazo de R & M CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:05
Decorrido prazo de ANTONIO MENDES DIAS JUNIOR *12.***.*10-90 em 29/02/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:26
Decorrido prazo de ANTONIO SCHNEIDER DE ALMEIDA TRIANA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:26
Decorrido prazo de LEILA GALVAO DE ALMEIDA CRUZ em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:26
Decorrido prazo de CALISTA ANA DOS ANJOS SALES em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:26
Decorrido prazo de IDAMARES ALVES DOS SANTOS REGO em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:26
Decorrido prazo de GABRIEL DAVID DOS SANTOS LASNEAUX em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:26
Decorrido prazo de ELIEL ALVES DOS SANTOS em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:26
Decorrido prazo de ISABELLA SCHNEIDER DE ALMEIDA TRIANA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:26
Decorrido prazo de CLEISSON DA SILVA REGO em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:26
Decorrido prazo de NAYARA ALVES COSTA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:26
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ DA SILVA LOPES em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:26
Decorrido prazo de EDIO SILVA DOS SANTOS em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:26
Decorrido prazo de JOHN DAVID SILVA VELOSO em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:26
Decorrido prazo de ERICO VALVERDE DE SOUZA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:26
Decorrido prazo de FABIANA FREIRE LACERDA DE ALMEIDA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:26
Decorrido prazo de ANGELA MARIA CANDEIRA SANTA RITA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:26
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE CASTRO em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:26
Decorrido prazo de CARLA VANISE TRENNEPOHL em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:26
Decorrido prazo de ROGERIO FERNANDES DE OLIVEIRA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:26
Decorrido prazo de LUCAS GALVAO DE ALMEIDA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:26
Decorrido prazo de AILSON BOMFIM DA CRUZ em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:26
Decorrido prazo de LEONARDO KUCZERA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:26
Decorrido prazo de IVAN BOMFIM DA CRUZ em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:26
Decorrido prazo de R & M CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:26
Decorrido prazo de WESLEY CUNHA GALVAO em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:26
Decorrido prazo de CELIANE DE ANDRADE PEREIRA SANTOS em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:26
Decorrido prazo de JOSE AIRTON DE AGUIAR em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:26
Decorrido prazo de VERIDIANO TRINDADE E SILVA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:26
Decorrido prazo de VAGNER CORREIA DE LIMA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:26
Decorrido prazo de WANDERLEY LOPES DE SOUZA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:26
Decorrido prazo de MICHELLE OLIVEIRA CARVALHO em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:26
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE COUTO COSTA SOUSA LIMA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:26
Decorrido prazo de CARMEN SILVA FIGUEIREDO ROCHA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:26
Decorrido prazo de JORGE SALES DA SILVA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:26
Decorrido prazo de MARILIN COSTA DOS SANTOS LASNEAUX em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:26
Decorrido prazo de MARCOS EDUARDO FELICIANO DE OLIVEIRA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:26
Decorrido prazo de JANAINE KELLY PIRES DE SANTANA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:26
Decorrido prazo de NILTON TEIXEIRA BARBOSA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:26
Decorrido prazo de NAIR SERRA DA SILVA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:26
Decorrido prazo de ANTONIO MENDES DIAS JUNIOR em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:26
Decorrido prazo de ANTONIO MENDES DIAS JUNIOR *12.***.*10-90 em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:26
Decorrido prazo de GEZIEL ALVES DOS SANTOS em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:26
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA GALVAO em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:26
Decorrido prazo de AGRIPINO NEPUMUCENO MESQUITA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:26
Decorrido prazo de UANDERSON SILVA DE ALMEIDA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:26
Decorrido prazo de VAILSON SILVA DE OLIVEIRA em 26/01/2024 23:59.
-
11/12/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:43
Publicado Edital em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
29/11/2023 16:17
Expedição de Edital.
-
27/11/2023 02:23
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 10:37
Recebidos os autos
-
22/11/2023 10:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/11/2023 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/11/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 01:14
Decorrido prazo de VERIDIANO TRINDADE E SILVA em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:14
Decorrido prazo de WANDERLEY LOPES DE SOUZA em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:14
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE COUTO COSTA SOUSA LIMA em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:14
Decorrido prazo de VAGNER CORREIA DE LIMA em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:14
Decorrido prazo de JORGE SALES DA SILVA em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:14
Decorrido prazo de MARCOS EDUARDO FELICIANO DE OLIVEIRA em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:14
Decorrido prazo de JANAINE KELLY PIRES DE SANTANA em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:14
Decorrido prazo de JOSE AIRTON DE AGUIAR em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:14
Decorrido prazo de WESLEY CUNHA GALVAO em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:14
Decorrido prazo de MARILIN COSTA DOS SANTOS LASNEAUX em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:14
Decorrido prazo de CARMEN SILVA FIGUEIREDO ROCHA em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:14
Decorrido prazo de NAIR SERRA DA SILVA em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:14
Decorrido prazo de MICHELLE OLIVEIRA CARVALHO em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:14
Decorrido prazo de NILTON TEIXEIRA BARBOSA em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:14
Decorrido prazo de ELIEL ALVES DOS SANTOS em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:14
Decorrido prazo de GEZIEL ALVES DOS SANTOS em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:14
Decorrido prazo de ISABELLA SCHNEIDER DE ALMEIDA TRIANA em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:14
Decorrido prazo de NAYARA ALVES COSTA em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:14
Decorrido prazo de LEILA GALVAO DE ALMEIDA CRUZ em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:14
Decorrido prazo de ANTONIO SCHNEIDER DE ALMEIDA TRIANA em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:14
Decorrido prazo de CALISTA ANA DOS ANJOS SALES em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:14
Decorrido prazo de EDIO SILVA DOS SANTOS em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:14
Decorrido prazo de GABRIEL DAVID DOS SANTOS LASNEAUX em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:14
Decorrido prazo de CLEISSON DA SILVA REGO em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:14
Decorrido prazo de IDAMARES ALVES DOS SANTOS REGO em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:14
Decorrido prazo de ANTONIO TRIANA FILHO em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 01:14
Decorrido prazo de JOHN DAVID SILVA VELOSO em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:14
Decorrido prazo de UANDERSON SILVA DE ALMEIDA em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:14
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ DA SILVA LOPES em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 01:14
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE CASTRO em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:14
Decorrido prazo de AILSON BOMFIM DA CRUZ em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:14
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA GALVAO em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:14
Decorrido prazo de FABIANA FREIRE LACERDA DE ALMEIDA em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:14
Decorrido prazo de ERICO VALVERDE DE SOUZA em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:14
Decorrido prazo de AGRIPINO NEPUMUCENO MESQUITA em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:14
Decorrido prazo de ROGERIO FERNANDES DE OLIVEIRA em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:14
Decorrido prazo de CARLA VANISE TRENNEPOHL em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:14
Decorrido prazo de ANGELA MARIA CANDEIRA SANTA RITA em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:14
Decorrido prazo de LUCAS GALVAO DE ALMEIDA em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:14
Decorrido prazo de VAILSON SILVA DE OLIVEIRA em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:14
Decorrido prazo de IVAN BOMFIM DA CRUZ em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:14
Decorrido prazo de LEONARDO KUCZERA em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:14
Decorrido prazo de R & M CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:14
Decorrido prazo de ANTONIO MENDES DIAS JUNIOR em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:14
Decorrido prazo de CELIANE DE ANDRADE PEREIRA SANTOS em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:14
Decorrido prazo de ANTONIO MENDES DIAS JUNIOR *12.***.*10-90 em 15/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2023 04:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/07/2023 13:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2023 00:11
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 17:18
Recebidos os autos
-
12/07/2023 17:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/07/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/07/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
08/07/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/07/2023 04:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/07/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/07/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/07/2023 11:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/07/2023 11:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/07/2023 17:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/07/2023 17:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/06/2023 09:28
Decorrido prazo de NILTON TEIXEIRA BARBOSA em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:28
Decorrido prazo de WANDERLEY LOPES DE SOUZA em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:28
Decorrido prazo de CARMEN SILVA FIGUEIREDO ROCHA em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:28
Decorrido prazo de NAIR SERRA DA SILVA em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:28
Decorrido prazo de JOSE AIRTON DE AGUIAR em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:28
Decorrido prazo de VERIDIANO TRINDADE E SILVA em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:28
Decorrido prazo de VAGNER CORREIA DE LIMA em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:28
Decorrido prazo de WESLEY CUNHA GALVAO em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:28
Decorrido prazo de MICHELLE OLIVEIRA CARVALHO em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:28
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE COUTO COSTA SOUSA LIMA em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:28
Decorrido prazo de MARILIN COSTA DOS SANTOS LASNEAUX em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:28
Decorrido prazo de MARCOS EDUARDO FELICIANO DE OLIVEIRA em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:27
Decorrido prazo de ISABELLA SCHNEIDER DE ALMEIDA TRIANA em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:27
Decorrido prazo de GEZIEL ALVES DOS SANTOS em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:27
Decorrido prazo de JANAINE KELLY PIRES DE SANTANA em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:27
Decorrido prazo de JORGE SALES DA SILVA em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:27
Decorrido prazo de ELIEL ALVES DOS SANTOS em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:27
Decorrido prazo de EDIO SILVA DOS SANTOS em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:27
Decorrido prazo de GABRIEL DAVID DOS SANTOS LASNEAUX em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:27
Decorrido prazo de ANTONIO SCHNEIDER DE ALMEIDA TRIANA em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:27
Decorrido prazo de CALISTA ANA DOS ANJOS SALES em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:27
Decorrido prazo de CLEISSON DA SILVA REGO em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:27
Decorrido prazo de ANTONIO TRIANA FILHO em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:27
Decorrido prazo de JOHN DAVID SILVA VELOSO em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:27
Decorrido prazo de UANDERSON SILVA DE ALMEIDA em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:27
Decorrido prazo de IDAMARES ALVES DOS SANTOS REGO em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:27
Decorrido prazo de LEILA GALVAO DE ALMEIDA CRUZ em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:27
Decorrido prazo de AGRIPINO NEPUMUCENO MESQUITA em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:27
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ DA SILVA LOPES em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:27
Decorrido prazo de FABIANA FREIRE LACERDA DE ALMEIDA em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:27
Decorrido prazo de ERICO VALVERDE DE SOUZA em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:27
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE CASTRO em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:27
Decorrido prazo de NAYARA ALVES COSTA em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:27
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA GALVAO em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:27
Decorrido prazo de IVAN BOMFIM DA CRUZ em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:27
Decorrido prazo de AILSON BOMFIM DA CRUZ em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:27
Decorrido prazo de ROGERIO FERNANDES DE OLIVEIRA em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:27
Decorrido prazo de LUCAS GALVAO DE ALMEIDA em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:27
Decorrido prazo de CARLA VANISE TRENNEPOHL em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:27
Decorrido prazo de ANGELA MARIA CANDEIRA SANTA RITA em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:27
Decorrido prazo de VAILSON SILVA DE OLIVEIRA em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:27
Decorrido prazo de LEONARDO KUCZERA em 27/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:36
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 08:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/02/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/01/2023 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2023 14:18
Expedição de Mandado.
-
24/01/2023 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2023 18:54
Expedição de Mandado.
-
08/11/2022 19:24
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 19:15
Decorrido prazo de ANTONIO MENDES DIAS JUNIOR *12.***.*10-90 em 09/08/2022 23:59:59.
-
09/07/2022 14:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/07/2022 14:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/07/2022 14:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/06/2022 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2022 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2022 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/03/2022.
-
15/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
15/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
11/03/2022 14:14
Recebidos os autos
-
11/03/2022 14:14
Decisão interlocutória - recebido
-
10/03/2022 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/03/2022 01:06
Decorrido prazo de JANAINE KELLY PIRES DE SANTANA em 07/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 01:06
Decorrido prazo de ERICO VALVERDE DE SOUZA em 07/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 01:06
Decorrido prazo de ANTONIO TRIANA FILHO em 07/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 01:06
Decorrido prazo de ROGERIO FERNANDES DE OLIVEIRA em 07/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 01:06
Decorrido prazo de NILTON TEIXEIRA BARBOSA em 07/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 01:06
Decorrido prazo de MARILIN COSTA DOS SANTOS em 07/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 01:06
Decorrido prazo de WESLEY CUNHA GALVAO em 07/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 01:06
Decorrido prazo de JOHN DAVID SILVA VELOSO em 07/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 01:06
Decorrido prazo de CLEISSON DA SILVA REGO em 07/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 01:06
Decorrido prazo de ANGELA MARIA CANDEIRA SANTA RITA em 07/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 01:06
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE CASTRO em 07/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 01:06
Decorrido prazo de ANTONIO SCHNEIDER DE ALMEIDA TRIANA em 07/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 01:06
Decorrido prazo de GABRIEL DAVID DOS SANTOS LASNEAUX em 07/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 01:06
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE COUTO COSTA SOUSA LIMA em 07/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 01:06
Decorrido prazo de FABIANA FREIRE LACERDA DE ALMEIDA em 07/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 01:06
Decorrido prazo de ELIEL ALVES DOS SANTOS em 07/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 01:06
Decorrido prazo de IDAMARES ALVES DOS SANTOS REGO em 07/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 01:06
Decorrido prazo de UANDERSON SILVA DE ALMEIDA em 07/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 01:06
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ DA SILVA LOPES em 07/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 01:06
Decorrido prazo de EDIO SILVA DOS SANTOS em 07/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 01:06
Decorrido prazo de CALISTA ANA DOS ANJOS SALES em 07/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 01:06
Decorrido prazo de JOSE AIRTON DE AGUIAR em 07/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 01:06
Decorrido prazo de GEZIEL ALVES DOS SANTOS em 07/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 01:06
Decorrido prazo de JORGE SALES DA SILVA em 07/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 01:06
Decorrido prazo de VAGNER CORREIA DE LIMA em 07/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 01:06
Decorrido prazo de NAIR SERRA DA SILVA em 07/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 01:06
Decorrido prazo de LUCAS GALVAO DE ALMEIDA em 07/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 01:06
Decorrido prazo de MICHELLE OLIVEIRA CARVALHO em 07/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 01:06
Decorrido prazo de ISABELLA SCHNEIDER DE ALMEIDA TRIANA em 07/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 01:06
Decorrido prazo de AGRIPINO NEPUMUCENO MESQUITA em 07/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 01:06
Decorrido prazo de CELIANE DE ANDRADE PEREIRA SANTOS em 07/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 01:06
Decorrido prazo de CARMEN SILVA FIGUEIREDO ROCHA em 07/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 01:06
Decorrido prazo de WANDERLEY LOPES DE SOUZA em 07/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 01:06
Decorrido prazo de AILSON BOMFIM DA CRUZ em 07/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 01:06
Decorrido prazo de MARCOS EDUARDO FELICIANO DE OLIVEIRA em 07/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 01:06
Decorrido prazo de LEILA GALVAO DE ALMEIDA CRUZ em 07/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 01:06
Decorrido prazo de NAYARA ALVES COSTA em 07/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 01:06
Decorrido prazo de VERIDIANO TRINDADE E SILVA em 07/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 01:06
Decorrido prazo de IVAN BOMFIM DA CRUZ em 07/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 01:06
Decorrido prazo de VAILSON SILVA DE OLIVEIRA em 07/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 01:06
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA GALVAO em 07/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 01:06
Decorrido prazo de LEONARDO KUCZERA em 07/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 01:06
Decorrido prazo de CARLA VANISE TRENNEPOHL em 07/03/2022 23:59:59.
-
02/03/2022 12:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/02/2022 00:32
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
23/02/2022 00:32
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
22/02/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
22/02/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
22/02/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 09:31
Recebidos os autos
-
21/02/2022 09:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/02/2022 20:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/02/2022 20:19
Recebidos os autos
-
04/02/2022 20:19
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 20:17
Cancelada a movimentação processual
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04/02/2022 20:17
Desentranhado o documento
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04/02/2022 20:14
Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/02/2022 20:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/10/2021 02:31
Publicado Decisão em 14/10/2021.
-
14/10/2021 02:31
Publicado Decisão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
13/10/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
13/10/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
11/10/2021 15:22
Recebidos os autos
-
11/10/2021 15:22
Decisão interlocutória - recebido
-
08/10/2021 02:34
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA GALVAO em 07/10/2021 23:59:59.
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08/10/2021 02:34
Decorrido prazo de ELIEL ALVES DOS SANTOS em 07/10/2021 23:59:59.
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08/10/2021 02:34
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE COUTO COSTA SOUSA LIMA em 07/10/2021 23:59:59.
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08/10/2021 02:34
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ DA SILVA LOPES em 07/10/2021 23:59:59.
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08/10/2021 02:34
Decorrido prazo de AILSON BOMFIM DA CRUZ em 07/10/2021 23:59:59.
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08/10/2021 02:34
Decorrido prazo de GABRIEL DAVID DOS SANTOS LASNEAUX em 07/10/2021 23:59:59.
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08/10/2021 02:34
Decorrido prazo de AGRIPINO NEPUMUCENO MESQUITA em 07/10/2021 23:59:59.
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08/10/2021 02:34
Decorrido prazo de NAIR SERRA DA SILVA em 07/10/2021 23:59:59.
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08/10/2021 02:34
Decorrido prazo de LEONARDO KUCZERA em 07/10/2021 23:59:59.
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08/10/2021 02:34
Decorrido prazo de UANDERSON SILVA DE ALMEIDA em 07/10/2021 23:59:59.
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08/10/2021 02:34
Decorrido prazo de GEZIEL ALVES DOS SANTOS em 07/10/2021 23:59:59.
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08/10/2021 02:34
Decorrido prazo de ERICO VALVERDE DE SOUZA em 07/10/2021 23:59:59.
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08/10/2021 02:34
Decorrido prazo de CELIANE DE ANDRADE PEREIRA SANTOS em 07/10/2021 23:59:59.
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08/10/2021 02:34
Decorrido prazo de MARILIN COSTA DOS SANTOS em 07/10/2021 23:59:59.
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08/10/2021 02:34
Decorrido prazo de JORGE SALES DA SILVA em 07/10/2021 23:59:59.
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08/10/2021 02:34
Decorrido prazo de ANGELA MARIA CANDEIRA SANTA RITA em 07/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 02:34
Decorrido prazo de CARMEN SILVA FIGUEIREDO ROCHA em 07/10/2021 23:59:59.
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08/10/2021 02:33
Decorrido prazo de LUCAS GALVAO DE ALMEIDA em 07/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 02:33
Decorrido prazo de ROGERIO FERNANDES DE OLIVEIRA em 07/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 02:33
Decorrido prazo de WESLEY CUNHA GALVAO em 07/10/2021 23:59:59.
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08/10/2021 02:33
Decorrido prazo de CALISTA ANA DOS ANJOS SALES em 07/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 02:33
Decorrido prazo de WANDERLEY LOPES DE SOUZA em 07/10/2021 23:59:59.
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08/10/2021 02:33
Decorrido prazo de JOSE AIRTON DE AGUIAR em 07/10/2021 23:59:59.
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08/10/2021 02:33
Decorrido prazo de VAILSON SILVA DE OLIVEIRA em 07/10/2021 23:59:59.
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08/10/2021 02:33
Decorrido prazo de IVAN BOMFIM DA CRUZ em 07/10/2021 23:59:59.
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08/10/2021 02:33
Decorrido prazo de IDAMARES ALVES DOS SANTOS REGO em 07/10/2021 23:59:59.
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08/10/2021 02:33
Decorrido prazo de MICHELLE OLIVEIRA CARVALHO em 07/10/2021 23:59:59.
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08/10/2021 02:33
Decorrido prazo de VERIDIANO TRINDADE E SILVA em 07/10/2021 23:59:59.
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08/10/2021 02:33
Decorrido prazo de CLEISSON DA SILVA REGO em 07/10/2021 23:59:59.
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08/10/2021 02:33
Decorrido prazo de JOHN DAVID SILVA VELOSO em 07/10/2021 23:59:59.
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08/10/2021 02:33
Decorrido prazo de ISABELLA SCHNEIDER DE ALMEIDA TRIANA em 07/10/2021 23:59:59.
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08/10/2021 02:33
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE CASTRO em 07/10/2021 23:59:59.
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08/10/2021 02:33
Decorrido prazo de MARCOS EDUARDO FELICIANO DE OLIVEIRA em 07/10/2021 23:59:59.
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08/10/2021 02:33
Decorrido prazo de ANTONIO SCHNEIDER DE ALMEIDA TRIANA em 07/10/2021 23:59:59.
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08/10/2021 02:33
Decorrido prazo de JANAINE KELLY PIRES DE SANTANA em 07/10/2021 23:59:59.
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08/10/2021 02:33
Decorrido prazo de EDIO SILVA DOS SANTOS em 07/10/2021 23:59:59.
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08/10/2021 02:33
Decorrido prazo de ANTONIO TRIANA FILHO em 07/10/2021 23:59:59.
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08/10/2021 02:33
Decorrido prazo de CARLA VANISE TRENNEPOHL em 07/10/2021 23:59:59.
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08/10/2021 02:33
Decorrido prazo de LEILA GALVAO DE ALMEIDA CRUZ em 07/10/2021 23:59:59.
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08/10/2021 02:33
Decorrido prazo de FABIANA FREIRE LACERDA DE ALMEIDA em 07/10/2021 23:59:59.
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08/10/2021 02:33
Decorrido prazo de VAGNER CORREIA DE LIMA em 07/10/2021 23:59:59.
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08/10/2021 02:33
Decorrido prazo de NILTON TEIXEIRA BARBOSA em 07/10/2021 23:59:59.
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08/10/2021 02:33
Decorrido prazo de NAYARA ALVES COSTA em 07/10/2021 23:59:59.
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07/10/2021 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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07/10/2021 17:45
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 30/09/2021.
-
30/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 30/09/2021.
-
30/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
29/09/2021 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
29/09/2021 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
29/09/2021 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
29/09/2021 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
27/09/2021 17:13
Recebidos os autos
-
27/09/2021 17:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/09/2021 02:38
Decorrido prazo de MICHELLE OLIVEIRA CARVALHO em 21/09/2021 23:59:59.
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22/09/2021 02:38
Decorrido prazo de ANGELA MARIA CANDEIRA SANTA RITA em 21/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 02:38
Decorrido prazo de WESLEY CUNHA GALVAO em 21/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 02:38
Decorrido prazo de FABIANA FREIRE LACERDA DE ALMEIDA em 21/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 02:38
Decorrido prazo de AILSON BOMFIM DA CRUZ em 21/09/2021 23:59:59.
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22/09/2021 02:38
Decorrido prazo de LUCAS GALVAO DE ALMEIDA em 21/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 02:38
Decorrido prazo de VAILSON SILVA DE OLIVEIRA em 21/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 02:38
Decorrido prazo de ANTONIO TRIANA FILHO em 21/09/2021 23:59:59.
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22/09/2021 02:38
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE COUTO COSTA SOUSA LIMA em 21/09/2021 23:59:59.
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22/09/2021 02:38
Decorrido prazo de CLEISSON DA SILVA REGO em 21/09/2021 23:59:59.
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22/09/2021 02:38
Decorrido prazo de VAGNER CORREIA DE LIMA em 21/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 02:38
Decorrido prazo de NAYARA ALVES COSTA em 21/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 02:38
Decorrido prazo de CELIANE DE ANDRADE PEREIRA SANTOS em 21/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 02:38
Decorrido prazo de CALISTA ANA DOS ANJOS SALES em 21/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 02:38
Decorrido prazo de IVAN BOMFIM DA CRUZ em 21/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 02:38
Decorrido prazo de IDAMARES ALVES DOS SANTOS REGO em 21/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 02:38
Decorrido prazo de AGRIPINO NEPUMUCENO MESQUITA em 21/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 02:38
Decorrido prazo de GEZIEL ALVES DOS SANTOS em 21/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 02:38
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE CASTRO em 21/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 02:38
Decorrido prazo de JOSE AIRTON DE AGUIAR em 21/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 02:38
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ DA SILVA LOPES em 21/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 02:38
Decorrido prazo de NILTON TEIXEIRA BARBOSA em 21/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 02:38
Decorrido prazo de GABRIEL DAVID DOS SANTOS LASNEAUX em 21/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 02:38
Decorrido prazo de NAIR SERRA DA SILVA em 21/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 02:38
Decorrido prazo de ROGERIO FERNANDES DE OLIVEIRA em 21/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 02:38
Decorrido prazo de LEONARDO KUCZERA em 21/09/2021 23:59:59.
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22/09/2021 02:38
Decorrido prazo de CARMEN SILVA FIGUEIREDO ROCHA em 21/09/2021 23:59:59.
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22/09/2021 02:38
Decorrido prazo de MARCOS EDUARDO FELICIANO DE OLIVEIRA em 21/09/2021 23:59:59.
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22/09/2021 02:38
Decorrido prazo de ISABELLA SCHNEIDER DE ALMEIDA TRIANA em 21/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 02:38
Decorrido prazo de EDIO SILVA DOS SANTOS em 21/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 02:38
Decorrido prazo de WANDERLEY LOPES DE SOUZA em 21/09/2021 23:59:59.
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22/09/2021 02:38
Decorrido prazo de CARLA VANISE TRENNEPOHL em 21/09/2021 23:59:59.
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22/09/2021 02:38
Decorrido prazo de VERIDIANO TRINDADE E SILVA em 21/09/2021 23:59:59.
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22/09/2021 02:38
Decorrido prazo de JORGE SALES DA SILVA em 21/09/2021 23:59:59.
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22/09/2021 02:38
Decorrido prazo de MARILIN COSTA DOS SANTOS em 21/09/2021 23:59:59.
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22/09/2021 02:38
Decorrido prazo de JOHN DAVID SILVA VELOSO em 21/09/2021 23:59:59.
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22/09/2021 02:38
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA GALVAO em 21/09/2021 23:59:59.
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22/09/2021 02:38
Decorrido prazo de JANAINE KELLY PIRES DE SANTANA em 21/09/2021 23:59:59.
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22/09/2021 02:38
Decorrido prazo de UANDERSON SILVA DE ALMEIDA em 21/09/2021 23:59:59.
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22/09/2021 02:38
Decorrido prazo de ANTONIO SCHNEIDER DE ALMEIDA TRIANA em 21/09/2021 23:59:59.
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22/09/2021 02:38
Decorrido prazo de ERICO VALVERDE DE SOUZA em 21/09/2021 23:59:59.
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22/09/2021 02:38
Decorrido prazo de LEILA GALVAO DE ALMEIDA CRUZ em 21/09/2021 23:59:59.
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22/09/2021 02:38
Decorrido prazo de ELIEL ALVES DOS SANTOS em 21/09/2021 23:59:59.
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20/09/2021 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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17/09/2021 16:28
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:07
Publicado Decisão em 14/09/2021.
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16/09/2021 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
09/09/2021 17:11
Recebidos os autos
-
09/09/2021 17:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/08/2021 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/07/2021 02:32
Decorrido prazo de CARLA VANISE TRENNEPOHL em 15/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:32
Decorrido prazo de MARILIN COSTA DOS SANTOS em 15/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:32
Decorrido prazo de ANTONIO SCHNEIDER DE ALMEIDA TRIANA em 15/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:32
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA GALVAO em 15/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:32
Decorrido prazo de LUCAS GALVAO DE ALMEIDA em 15/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:32
Decorrido prazo de GEZIEL ALVES DOS SANTOS em 15/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:32
Decorrido prazo de ISABELLA SCHNEIDER DE ALMEIDA TRIANA em 15/07/2021 23:59:59.
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17/07/2021 02:32
Decorrido prazo de IVAN BOMFIM DA CRUZ em 15/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:32
Decorrido prazo de WESLEY CUNHA GALVAO em 15/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:32
Decorrido prazo de ANTONIO TRIANA FILHO em 15/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:32
Decorrido prazo de NAIR SERRA DA SILVA em 15/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:32
Decorrido prazo de AILSON BOMFIM DA CRUZ em 15/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:32
Decorrido prazo de ERICO VALVERDE DE SOUZA em 15/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:32
Decorrido prazo de ANGELA MARIA CANDEIRA SANTA RITA em 15/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:32
Decorrido prazo de LEONARDO KUCZERA em 15/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:32
Decorrido prazo de CARMEN SILVA FIGUEIREDO ROCHA em 15/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:32
Decorrido prazo de AGRIPINO NEPUMUCENO MESQUITA em 15/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:32
Decorrido prazo de CELIANE DE ANDRADE PEREIRA SANTOS em 15/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:32
Decorrido prazo de EDIO SILVA DOS SANTOS em 15/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:32
Decorrido prazo de VAILSON SILVA DE OLIVEIRA em 15/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:32
Decorrido prazo de NAYARA ALVES COSTA em 15/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:32
Decorrido prazo de VERIDIANO TRINDADE E SILVA em 15/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:32
Decorrido prazo de ROGERIO FERNANDES DE OLIVEIRA em 15/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:32
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE COUTO COSTA SOUSA LIMA em 15/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:32
Decorrido prazo de MARCOS EDUARDO FELICIANO DE OLIVEIRA em 15/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:32
Decorrido prazo de IDAMARES ALVES DOS SANTOS REGO em 15/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:32
Decorrido prazo de MICHELLE OLIVEIRA CARVALHO em 15/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:32
Decorrido prazo de VAGNER CORREIA DE LIMA em 15/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:32
Decorrido prazo de JORGE SALES DA SILVA em 15/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:32
Decorrido prazo de FABIANA FREIRE LACERDA DE ALMEIDA em 15/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:32
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ DA SILVA LOPES em 15/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:32
Decorrido prazo de JOHN DAVID SILVA VELOSO em 15/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:32
Decorrido prazo de GABRIEL DAVID DOS SANTOS LASNEAUX em 15/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:32
Decorrido prazo de JOSE AIRTON DE AGUIAR em 15/07/2021 23:59:59.
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17/07/2021 02:32
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE CASTRO em 15/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:32
Decorrido prazo de JANAINE KELLY PIRES DE SANTANA em 15/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:32
Decorrido prazo de LEILA GALVAO DE ALMEIDA CRUZ em 15/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:32
Decorrido prazo de CLEISSON DA SILVA REGO em 15/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:32
Decorrido prazo de NILTON TEIXEIRA BARBOSA em 15/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:32
Decorrido prazo de WANDERLEY LOPES DE SOUZA em 15/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:32
Decorrido prazo de UANDERSON SILVA DE ALMEIDA em 15/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:32
Decorrido prazo de CALISTA ANA DOS ANJOS SALES em 15/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:32
Decorrido prazo de ELIEL ALVES DOS SANTOS em 15/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 10:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/07/2021 09:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/07/2021 10:43
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
02/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
02/06/2021 02:34
Publicado Decisão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
02/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
02/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
02/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
31/05/2021 12:36
Recebidos os autos
-
31/05/2021 12:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/05/2021 11:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/05/2021 07:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/04/2021 11:55
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 18:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/04/2021 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2021 10:45
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2021 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2021 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2021 17:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/03/2021 17:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/03/2021 17:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/03/2021 17:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/03/2021 02:39
Decorrido prazo de DJAVAN DE SOUSA em 03/03/2021 23:59:59.
-
07/02/2021 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2020 14:57
Mandado devolvido dependência
-
11/12/2020 22:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2020 22:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2020 22:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2020 22:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2020 22:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2020 21:39
Juntada de Certidão
-
11/12/2020 18:56
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
11/12/2020 18:56
Cancelada a movimentação processual
-
11/12/2020 18:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/12/2020 18:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/12/2020 18:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/12/2020 03:24
Publicado Despacho em 04/12/2020.
-
04/12/2020 03:24
Publicado Despacho em 04/12/2020.
-
04/12/2020 03:24
Publicado Despacho em 04/12/2020.
-
04/12/2020 03:24
Publicado Despacho em 04/12/2020.
-
04/12/2020 03:24
Publicado Despacho em 04/12/2020.
-
03/12/2020 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
01/12/2020 11:53
Recebidos os autos
-
01/12/2020 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2020 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/11/2020 18:34
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 02:45
Publicado Decisão em 18/11/2020.
-
18/11/2020 02:45
Publicado Decisão em 18/11/2020.
-
18/11/2020 02:45
Publicado Decisão em 18/11/2020.
-
18/11/2020 02:45
Publicado Decisão em 18/11/2020.
-
18/11/2020 02:45
Publicado Decisão em 18/11/2020.
-
18/11/2020 02:45
Publicado Decisão em 18/11/2020.
-
17/11/2020 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
-
17/11/2020 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
-
13/11/2020 11:56
Recebidos os autos
-
13/11/2020 11:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/11/2020 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/11/2020 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2020 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2020 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2020 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2020 08:25
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2020 19:09
Recebidos os autos
-
13/08/2020 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2020 23:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/08/2020 15:58
Recebidos os autos
-
04/08/2020 15:05
Decisão interlocutória - recebido
-
03/08/2020 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/08/2020 18:37
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 12:36
Recebidos os autos
-
03/08/2020 00:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2020 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/07/2020 15:23
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
-
29/07/2020 15:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/07/2020 03:46
Publicado Sentença em 28/07/2020.
-
27/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 16:19
Recebidos os autos
-
23/07/2020 10:13
Extinto o processo por desistência
-
17/07/2020 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/07/2020 16:58
Desentranhamento de documento (ID: 67468232 - Decisao sobre a juntada do IP (1))
-
14/07/2020 15:30
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 14:30
Recebidos os autos
-
14/07/2020 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2020 18:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/07/2020 19:18
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2020 19:12
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2020 16:36
Recebidos os autos
-
10/07/2020 09:09
Decisão interlocutória - recebido
-
09/07/2020 23:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/07/2020 16:50
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2020 02:39
Decorrido prazo de IVAN BOMFIM DA CRUZ em 02/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 02:39
Decorrido prazo de ANTONIO SCHNEIDER DE ALMEIDA TRIANA em 02/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 02:39
Decorrido prazo de VAILSON SILVA DE OLIVEIRA em 02/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 02:39
Decorrido prazo de LUCAS GALVAO DE ALMEIDA em 02/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 02:39
Decorrido prazo de NAIR SERRA DA SILVA em 02/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 02:39
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA GALVAO em 02/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 02:39
Decorrido prazo de LEONARDO KUCZERA em 02/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 02:39
Decorrido prazo de NAYARA ALVES COSTA em 02/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 02:39
Decorrido prazo de VAGNER CORREIA DE LIMA em 02/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 02:39
Decorrido prazo de CALISTA ANA DOS ANJOS SALES em 02/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 02:39
Decorrido prazo de UANDERSON SILVA DE ALMEIDA em 02/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 02:39
Decorrido prazo de WESLEY CUNHA GALVAO em 02/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 02:39
Decorrido prazo de ERICO VALVERDE DE SOUZA em 02/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 02:39
Decorrido prazo de ISABELLA SCHNEIDER DE ALMEIDA TRIANA em 02/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 02:39
Decorrido prazo de GABRIEL DAVID DOS SANTOS LASNEAUX em 02/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 02:39
Decorrido prazo de CARLA VANISE TRENNEPOHL em 02/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 02:39
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ DA SILVA LOPES em 02/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 02:39
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE COUTO COSTA SOUSA LIMA em 02/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 02:39
Decorrido prazo de IDAMARES ALVES DOS SANTOS REGO em 02/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 02:39
Decorrido prazo de ROGERIO FERNANDES DE OLIVEIRA em 02/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 02:39
Decorrido prazo de FABIANA FREIRE LACERDA DE ALMEIDA em 02/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 02:39
Decorrido prazo de AILSON BOMFIM DA CRUZ em 02/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 02:39
Decorrido prazo de JOHN DAVID SILVA VELOSO em 02/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 02:39
Decorrido prazo de AGRIPINO NEPUMUCENO MESQUITA em 02/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 02:39
Decorrido prazo de EDIO SILVA DOS SANTOS em 02/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 02:39
Decorrido prazo de ANGELA MARIA CANDEIRA SANTA RITA em 02/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 02:39
Decorrido prazo de VERIDIANO TRINDADE E SILVA em 02/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 02:39
Decorrido prazo de NILTON TEIXEIRA BARBOSA em 02/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 02:39
Decorrido prazo de MARCOS EDUARDO FELICIANO DE OLIVEIRA em 02/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 02:39
Decorrido prazo de MICHELLE OLIVEIRA CARVALHO em 02/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 02:39
Decorrido prazo de CELIANE DE ANDRADE PEREIRA SANTOS em 02/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 02:39
Decorrido prazo de GEZIEL ALVES DOS SANTOS em 02/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 02:39
Decorrido prazo de WANDERLEY LOPES DE SOUZA em 02/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 02:39
Decorrido prazo de CLEISSON DA SILVA REGO em 02/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 02:39
Decorrido prazo de MARILIN COSTA DOS SANTOS em 02/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 02:39
Decorrido prazo de CARMEN SILVA FIGUEIREDO ROCHA em 02/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 02:39
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE CASTRO em 02/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 02:39
Decorrido prazo de LEILA GALVAO DE ALMEIDA CRUZ em 02/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 02:39
Decorrido prazo de THIANINI TAVERA TARGA em 02/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 02:39
Decorrido prazo de JANAINE KELLY PIRES DE SANTANA em 02/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 02:39
Decorrido prazo de JORGE SALES DA SILVA em 02/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 02:39
Decorrido prazo de JOSE AIRTON DE AGUIAR em 02/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 02:39
Decorrido prazo de ELIEL ALVES DOS SANTOS em 02/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 02:37
Decorrido prazo de ANTONIO TRIANA FILHO em 01/07/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 02:40
Decorrido prazo de JANAINE KELLY PIRES DE SANTANA em 24/06/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 02:40
Decorrido prazo de NILTON TEIXEIRA BARBOSA em 24/06/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 02:40
Decorrido prazo de MARCOS EDUARDO FELICIANO DE OLIVEIRA em 24/06/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 02:40
Decorrido prazo de NAIR SERRA DA SILVA em 24/06/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 02:40
Decorrido prazo de JORGE SALES DA SILVA em 24/06/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 02:40
Decorrido prazo de THIANINI TAVERA TARGA em 24/06/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 02:40
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE COUTO COSTA SOUSA LIMA em 24/06/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 02:40
Decorrido prazo de VAGNER CORREIA DE LIMA em 24/06/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 02:40
Decorrido prazo de VERIDIANO TRINDADE E SILVA em 24/06/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 02:40
Decorrido prazo de WANDERLEY LOPES DE SOUZA em 24/06/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 02:40
Decorrido prazo de JOSE AIRTON DE AGUIAR em 24/06/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 02:40
Decorrido prazo de CARMEN SILVA FIGUEIREDO ROCHA em 24/06/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 02:40
Decorrido prazo de MICHELLE OLIVEIRA CARVALHO em 24/06/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 02:40
Decorrido prazo de MARILIN COSTA DOS SANTOS em 24/06/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 02:21
Publicado Decisão em 10/06/2020.
-
10/06/2020 02:21
Publicado Decisão em 10/06/2020.
-
10/06/2020 02:21
Publicado Decisão em 10/06/2020.
-
10/06/2020 02:21
Publicado Decisão em 10/06/2020.
-
10/06/2020 02:21
Publicado Decisão em 10/06/2020.
-
10/06/2020 02:21
Publicado Decisão em 10/06/2020.
-
09/06/2020 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 12:42
Recebidos os autos
-
03/06/2020 13:59
Não Concedida a Medida Liminar
-
02/06/2020 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/06/2020 17:45
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 04:18
Publicado Decisão em 02/06/2020.
-
02/06/2020 04:18
Publicado Decisão em 02/06/2020.
-
02/06/2020 04:18
Publicado Decisão em 02/06/2020.
-
02/06/2020 04:18
Publicado Decisão em 02/06/2020.
-
02/06/2020 04:18
Publicado Decisão em 02/06/2020.
-
02/06/2020 04:18
Publicado Decisão em 02/06/2020.
-
02/06/2020 04:18
Publicado Decisão em 02/06/2020.
-
01/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/06/2020 02:28
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Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2020 17:14
Recebidos os autos
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28/05/2020 10:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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28/05/2020 00:15
Juntada de Petição de petição
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28/05/2020 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2020
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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