TJDFT - 0704364-44.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 18:38
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 18:37
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
30/05/2025 03:15
Decorrido prazo de WANDERLEY DE OLIVEIRA SANTOS em 29/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 02:38
Publicado Sentença em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 13:30
Recebidos os autos
-
05/05/2025 13:30
Julgado improcedente o pedido
-
07/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Anote-se conclusão para sentença, observando-se a ordem cronológica de apresentação dos processos e as preferências legais (CPC, art. 1.048).
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
03/04/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 18:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
03/04/2025 14:18
Recebidos os autos
-
03/04/2025 14:18
Outras decisões
-
01/04/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
01/04/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:47
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 14:07
Recebidos os autos
-
21/03/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
20/03/2025 14:48
Juntada de Petição de réplica
-
06/03/2025 02:26
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0704364-44.2024.8.07.0007 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: WANDERLEY DE OLIVEIRA SANTOS REQUERIDO: HENRIQUE BOTELHO DE ARAUJO DESPACHO Ao autor para se manifestar acerca da contestação de Id 222965440, no prazo de 15 (quinze) dias.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/02/2025 15:03
Recebidos os autos
-
27/02/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
17/01/2025 23:04
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 14:03
Recebidos os autos
-
03/12/2024 14:03
Deferido em parte o pedido de WANDERLEY DE OLIVEIRA SANTOS - CPF: *69.***.*85-53 (REQUERENTE)
-
02/12/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
01/12/2024 11:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/11/2024 14:09
Recebidos os autos
-
29/11/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
25/11/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 20:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2024 20:50
Expedição de Mandado.
-
05/10/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Certifico e dou fé, nesta data, que conforme a captura de tela abaixo, os advogados estão devidamente cadastrados.
Certifico ainda que, por se tratar de processo público, não há necessidade de liberação para visualizadores.
Nos termos da Portaria 02/2021, deste Juízo, à parte autora para se manifestar conforme decisão de ID 209721462.
Prazo de 5 dias. -
26/09/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 15:55
Recebidos os autos
-
10/09/2024 15:55
Deferido em parte o pedido de WANDERLEY DE OLIVEIRA SANTOS - CPF: *69.***.*85-53 (REQUERENTE)
-
09/09/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
09/09/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 15:02
Recebidos os autos
-
03/09/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITANUSIA PINHEIRO ALVES
-
30/08/2024 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Intime-se pessoalmente a parte autora para que, no prazo de 5 dias, promova o andamento do feito, sob pena de extinção.
CONFIRO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO.
ITANÚSIA PINHEIRO ALVES Juíza de Direito Substituta Datado e Assinado Digitalmente -
21/08/2024 17:16
Recebidos os autos
-
21/08/2024 17:16
Outras decisões
-
21/08/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITANUSIA PINHEIRO ALVES
-
21/08/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:43
Decorrido prazo de WANDERLEY DE OLIVEIRA SANTOS em 19/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 16:00
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/08/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
08/08/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de WANDERLEY DE OLIVEIRA SANTOS em 02/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:35
Publicado Despacho em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Exclua-se o sigilo atribuído à diligência de Id 205068435.
Após, intime-se o autor a se manifestar acerca do retorno do mandado sem cumprimento, devendo informar endereço atualizado do requerido.
Cumprida a determinação, prossiga-se com a citação.
LUÍSA ABRÃO MACHADO Juíza de Direito Substituta (Datado e Assinado Eletronicamente) -
24/07/2024 13:17
Recebidos os autos
-
24/07/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUISA ABRAO MACHADO
-
24/07/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2024 21:35
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 03:43
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor.
Anote-se.
Recebo a emenda de Id 194882818 e Id 197709600.
Associem-se estes autos aos de n. 0721935-62.2023.8.07.0007 e inclua-se no pólo passivo o inventariante nomeado no referido processo e seu advogado.
Exclua-se o falecido W.
O. de A. do pólo passivo.
Após, cite-se.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
29/05/2024 14:41
Recebidos os autos
-
29/05/2024 14:41
Concedida a gratuidade da justiça a WANDERLEY DE OLIVEIRA SANTOS - CPF: *69.***.*85-53 (REQUERENTE).
-
25/05/2024 03:40
Decorrido prazo de WANDERLEY DE OLIVEIRA SANTOS em 24/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
10/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 21:57
Recebidos os autos
-
07/05/2024 21:57
Concedida a gratuidade da justiça a WANDERLEY DE OLIVEIRA SANTOS - CPF: *69.***.*85-53 (REQUERENTE).
-
29/04/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
26/04/2024 19:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
A fundamentação e os pedidos se mostram confusos eis que fazem alusão simultaneamente ao CPC de 1973 e ao de 2015.
Assim, emende-se a inicial na integralidade, observando-se que a legislação processual aplicável é a de 2015.
Saliento que deverá ser apresentada nova peça inicial na integralidade.
Ainda, junte-se o contrato de prestação de serviços de corretor de imóveis entabulado entre o autor e o falecido.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
03/04/2024 03:58
Decorrido prazo de WANDERLEY DE OLIVEIRA SANTOS em 02/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 17:59
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:59
Recebida a emenda à inicial
-
01/04/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
01/04/2024 12:48
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
-
01/04/2024 02:20
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
29/03/2024 11:30
Classe Processual alterada de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
29/03/2024 11:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704364-44.2024.8.07.0007 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) REQUERENTE: WANDERLEY DE OLIVEIRA SANTOS REQUERIDO: WALTERSON OLIVEIRA DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora requereu a distribuição da presente ação por dependência ao processo n. 0721935-62.2023.8.07.0007 Tendo em vista que a referida ação tramitou perante a 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga, redistribuam-se os autos, independentemente de preclusão.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
21/03/2024 22:55
Recebidos os autos
-
21/03/2024 22:55
Outras decisões
-
12/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704364-44.2024.8.07.0007 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) REQUERENTE: WANDERLEY DE OLIVEIRA SANTOS REQUERIDO: WALTERSON OLIVEIRA DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a inicial, a fim de: - complementar sua qualificação, bem como a da parte requerida, nos termos do art. 319, inciso II, do CPC, e indicar o endereço eletrônico de seus patronos, nos termos do art. 287 do CPC, ressalvado o disposto nos §§ 2º e 3º do primeiro dispositivo legal mencionado, se desconhecidos os dados, o que deverá ser devidamente indicado de forma expressa nos autos; - complementar a petição inicial, tendo em vista que há vários campos sem preenchimento no relato dos fatos, bem como nos pedidos; - indicar o valor da causa, que deve corresponder ao proveito econômico pretendido; - acostar aos autos a guia de custas iniciais, com o seu respectivo recolhimento, tendo em vista que não foi formulado pedido de justiça gratuita nos autos.
Considerando o princípio da colaboração processual e da necessidade de compreensão da demanda por todos os sujeitos processuais, sem prejuízo ao contraditório, venha nova petição inicial, na íntegra, ou seja, com todos os requisitos do art. 319 do CPC, além das modificações necessárias para atendimento da emenda acima, em substituição à exordial já apresentada.
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da determinação de emenda, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento registrado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), abaixo identificado(a), na data da certificação digital. -
10/03/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
07/03/2024 17:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/03/2024 17:31
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:31
Determinada a emenda à inicial
-
29/02/2024 12:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
29/02/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716658-04.2024.8.07.0016
Chave Real - Cooperativa Habitacional Lt...
Delma Gomes Roriz
Advogado: Tiago dos Anjos Machado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/02/2024 13:37
Processo nº 0700209-95.2024.8.07.0007
Alessandra Loiola Macedo
Associacao Brasileira Civil e Militar De...
Advogado: Alessandra Loiola Macedo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2024 17:17
Processo nº 0700209-95.2024.8.07.0007
Alessandra Loiola Macedo
Associacao Brasileira Civil e Militar De...
Advogado: Hayane Fernandes Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/01/2024 18:42
Processo nº 0722996-55.2023.8.07.0007
Dell Computadores do Brasil LTDA
Luiz Fernando Lopes da Costa
Advogado: Michele Andreza Lopes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/07/2024 14:53
Processo nº 0722996-55.2023.8.07.0007
Luiz Fernando Lopes da Costa
Dell Computadores do Brasil LTDA
Advogado: Michele Andreza Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/10/2023 19:54