TJDFT - 0702025-28.2023.8.07.0014
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 05:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/08/2025 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2025 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/08/2025 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/08/2025 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/08/2025 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/08/2025 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/08/2025 17:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/08/2025 17:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/08/2025 17:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/08/2025 17:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/08/2025 03:20
Decorrido prazo de WALTER ALVES PINTO em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 03:20
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DE SOUZA PINTO em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 03:20
Decorrido prazo de VALDIR ALVES PINTO em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 03:20
Decorrido prazo de VANIA ALVES PINTO em 15/08/2025 23:59.
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15/08/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0702025-28.2023.8.07.0014 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: KLAUS RIBEIRO MONTEIRO, MARIA FRANCISCA PEREIRA SA RIBEIRO HERDEIRO: VANIA ALVES PINTO, VALDIR ALVES PINTO, PAULO HENRIQUE DE SOUZA PINTO, WALTER ALVES PINTO, RONAN TEIXEIRA PINTO, DAGNER ROCHA PINTO INVENTARIADO(A): MARIA DORALINA DE SOUZA PINTO DECISÃO 1.
Indefiro o pedido de habilitação dos sucessores dos herdeiros pós-mortos, haja vista que, conforme já deliberado anteriormente, devem ser representados pelo espólio na pessoa do inventariante ou, na ausência desse, de um administrador provisório.
No entanto, considerando a necessidade de regularizar a representação processual, intimem-se os herdeiros de Wilmar Alves Pinto e Dagner Rocha Pinto, indicados na petição de ID 240183485, para esclarecer sobre a abertura de inventário dos herdeiros pós-mortos e nomeação de inventariante, instruindo o feito com os respectivos documentos.
Na ausência de propositura da ação em referência, deverão os sucessores indicar um administrador provisório, o qual representará o espólio nestes autos.
Prazo: 05 dias. 2.
Concedo o prazo suplementar de 05 dias aos autores para cumprimento do item 3 da decisão de ID 238991129.
I.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2025.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 02 -
05/08/2025 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2025 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2025 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2025 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2025 17:13
Recebidos os autos
-
25/07/2025 17:13
Deferido em parte o pedido de KLAUS RIBEIRO MONTEIRO - CPF: *77.***.*46-72 (REQUERENTE)
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22/07/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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11/07/2025 03:25
Decorrido prazo de DAGNER ROCHA PINTO em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:25
Decorrido prazo de RONAN TEIXEIRA PINTO em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:25
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DE SOUZA PINTO em 10/07/2025 23:59.
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24/06/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0702025-28.2023.8.07.0014 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: KLAUS RIBEIRO MONTEIRO, MARIA FRANCISCA PEREIRA SA RIBEIRO HERDEIRO: VANIA ALVES PINTO, VALDIR ALVES PINTO, PAULO HENRIQUE DE SOUZA PINTO, WALTER ALVES PINTO, RONAN TEIXEIRA PINTO, DAGNER ROCHA PINTO INVENTARIADO(A): MARIA DORALINA DE SOUZA PINTO DECISÃO Cuida-se do inventário de Maria Doralina de Souza Pinto, falecida em 16/06/1979, conforme certidão de óbito de ID 152201190.
A falecida deixou viúvo José Alves Pinto, falecido em 29/01/2005 (certidão de óbito no ID 152205825) e realizado o respectivo inventário de seus bens (autos nº 0000896-82.2007.8.07.0016, que tramitou perante a 1ª Vara de Órfãos de Brasília), e seis filhos: Vania Alves Pinto, Valdir Alves Pinto, Paulo Henrique de Souza Pinto, Wilmar Alves Pinto, Wagner Alves Pinto e Walter Alves Pinto.
Herdeiros pós-mortos Wilmar Alves Pinto faleceu em 30/12/2001 - certidão de óbito no ID 152205795 - e Wagner Alves Pinto faleceu entre 05/06/2018 e 16/06/2018 (certidão de óbito no ID 152205798).
O único bem a inventariar é 50% do imóvel situado na QI 02, conjunto K, casa 15, Guará-DF.
A presente ação foi proposta por Klaus Ribeiro Monteiro e Maria Francisca Pereira de Sá.
Segundo consta, os autores adquiriram dos herdeiros a integralidade do imóvel inventariado - instrumento particular de promessa de compra e venda no ID 152205839, páginas 14/17.
No entanto, restou impossibilitada a averbação junto ao registro do imóvel haja vista a ausência da partilha dos bens da inventariada, mas somente de seu esposo.
Pugnaram pela nomeação de Maria Francisca como inventariante.
Decisão de ID 176929623 determinou a juntada de documentos e a citação dos herdeiros.
Consignou-se que somente após o ato citatório seria deliberado sobre a nomeação de inventariante.
Em petição de ID 178993660, os requerentes informaram a impossibilidade de instruir o feito com as certidões negativas da inventariada assim como com a certidão CENSEC, haja vista que Maria Doralina de Souza Pinto não possuía CPF.
Esclareceram que a autora da herança, falecida em 1979, utilizava o CPF do marido.
Na oportunidade, indicaram os representantes dos espólios dos herdeiros pós-mortos Wilmar Alves Pinto e Wagner Alves Pinto: Ronan Teixeira Pinto e Dagner Rocha Pinto respectivamente.
Foram devidamente citados os herdeiros: 1.
Paulo Henrique de Souza Pinto - ID 181139649; 2.
Dagner Rocha Pinto - representante do espólio de Wagner Alves Pinto - ID 182057804; 3.
Ronan Teixeira Pinto - representante do espólio de Wilmar Alves Pinto - ID 182735267; 4.
Valdir Alves Pinto - ID 183901003; 5.
Vania Alves Pinto - ID 223658186.
O herdeiro Valdir Alves Pinto habilitou-se nos autos (ID 184655918).
Na oportunidade, ao argumento de não pagamento integral do valor de venda do imóvel arrolado pelos requerentes, pugnou pela intimação de Klaus Ribeiro Monteiro e Maria Francisca Pereira Sa para o pagamento de sua cota parte devidamente atualizada.
Na hipótese de ausência de pagamento, requereu a não expedição do formal de partilha em nome dos autores (ID 184655916).
Ao final, pleiteou o benefício da justiça gratuita.
Vania Alves Pinto e Walter Alves Pinto habilitaram-se nos autos (IDs 229742077 e 229742080) e condicionaram a concordância com o pleito formulado pelos autores ao pagamento integral do valor de venda do imóvel arrolado (ID 229742074).
No ID 238394937, os autores pugnaram pelo prosseguimento do feito com a nomeação de Klaus Ribeiro Monteiro como inventariante. É o relato necessário.
Decido. 1.
Considerando que Paulo Henrique de Souza Pinto, devidamente citado, conforme certidão de ID 181139649, quedou-se inerte, decreto-lhe a revelia.
Anote-se.
A intimação do referido herdeiro se dará nos termos do art. 346, do CPC. 2.
No que respeita ao espólio dos herdeiros pré-mortos, antes de decretar-lhes a revelia, intimem-se os autores a instruir o feito com os documentos pessoais dos alegados representantes e respectivos termos de compromisso ou documento hábil a demostrar a representação alegada.
Prazo: 15 dias. 3.
Intimem-se os requerentes a instruir o feito com documento pessoal legível de Maria Francisca.
Prazo: 15 dias. 4.
Esclareço, por oportuno, que tratando-se de inventário dos bens de Maria Doralina de Souza Pinto, eventual formal de partilha será expedido com os quinhões respectivos dos herdeiros da falecida e não dos ora requerentes.
Após a regularização da partilha junto ao registro do imóvel, deverão os requerentes diligenciar junto ao cartório em que o bem se encontra registrado para averbar o compromisso de compra e venda. 5.
Com o cumprimento dos itens 2 e 3, retornem os autos conclusos para deliberação.
I.
BRASÍLIA, DF, 10 de junho de 2025.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 02 -
11/06/2025 18:11
Recebidos os autos
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11/06/2025 18:11
Decretada a revelia
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04/06/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 20:54
Juntada de termo
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24/04/2025 17:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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09/04/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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20/03/2025 11:13
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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13/03/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:31
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 18:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de VANIA ALVES PINTO em 17/02/2025 23:59.
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25/01/2025 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:34
Decorrido prazo de VALDIR ALVES PINTO em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 02:34
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA PEREIRA SA RIBEIRO em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 02:34
Decorrido prazo de KLAUS RIBEIRO MONTEIRO em 18/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0702025-28.2023.8.07.0014 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: KLAUS RIBEIRO MONTEIRO, MARIA FRANCISCA PEREIRA SA RIBEIRO HERDEIRO: VANIA ALVES PINTO, VALDIR ALVES PINTO, PAULO HENRIQUE DE SOUZA PINTO, WALTER ALVES PINTO HERDEIRO ESPÓLIO DE: RONAN TEIXEIRA PINTO, DAGNER ROCHA PINTO INVENTARIADO(A): MARIA DORALINA DE SOUZA PINTO CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam os HERDEIROS intimados a se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a CARTA PRECATÓRIA juntada no ID 216847368.
BRASÍLIA, DF, 21 de novembro de 2024 17:52:50.
CRISTINA MARIA DE CASTRO Servidor Geral -
21/11/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:18
Decorrido prazo de KLAUS RIBEIRO MONTEIRO em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA PEREIRA SA RIBEIRO em 10/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 02:39
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0702025-28.2023.8.07.0014 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: KLAUS RIBEIRO MONTEIRO, MARIA FRANCISCA PEREIRA SA RIBEIRO HERDEIRO: VANIA ALVES PINTO, VALDIR ALVES PINTO, PAULO HENRIQUE DE SOUZA PINTO, WALTER ALVES PINTO HERDEIRO ESPÓLIO DE: RONAN TEIXEIRA PINTO, DAGNER ROCHA PINTO INVENTARIADO(A): MARIA DORALINA DE SOUZA PINTO CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam os requerentes INTIMADOS a distribuírem a CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, ID 205728364, instruindo-a com os documentos ali mencionados, no prazo de 15 (quinze dias, juntado aos autos o comprovante.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024 14:01:22.
CRISTINA MARIA DE CASTRO Servidor Geral -
16/08/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 19:19
Expedição de Carta.
-
22/07/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:44
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:44
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0702025-28.2023.8.07.0014 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: KLAUS RIBEIRO MONTEIRO, MARIA FRANCISCA PEREIRA SA RIBEIRO HERDEIRO: VANIA ALVES PINTO, VALDIR ALVES PINTO, PAULO HENRIQUE DE SOUZA PINTO, WALTER ALVES PINTO HERDEIRO ESPÓLIO DE: RONAN TEIXEIRA PINTO, DAGNER ROCHA PINTO INVENTARIADO(A): MARIA DORALINA DE SOUZA PINTO CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam os REQUERENTES intimados a se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as DILIGÊNCIAS frustradas de CITAÇÃO dos herdeiros, VANIA ALVES PINTO e WALTER ALVES PINTO, conforme ID 194923732, ID 194923848, ID 198106487, ID 198106411, ID 201748711 e ID 201749570.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 18:15:57.
CRISTINA MARIA DE CASTRO Servidor Geral -
26/06/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 09:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 09:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/05/2024 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2024 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2024 11:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/05/2024 11:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/05/2024 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2024 04:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/04/2024 04:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/04/2024 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 03:35
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA PEREIRA SA RIBEIRO em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:34
Decorrido prazo de KLAUS RIBEIRO MONTEIRO em 19/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:41
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:41
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0702025-28.2023.8.07.0014 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: KLAUS RIBEIRO MONTEIRO, MARIA FRANCISCA PEREIRA SA RIBEIRO HERDEIRO: VANIA ALVES PINTO, VALDIR ALVES PINTO, PAULO HENRIQUE DE SOUZA PINTO, WALTER ALVES PINTO HERDEIRO ESPÓLIO DE: RONAN TEIXEIRA PINTO, DAGNER ROCHA PINTO INVENTARIADO(A): MARIA DORALINA DE SOUZA PINTO CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam os requerentes, KLAUS RIBEIRO MONTEIRO e MARIA FRANCISCA PEREIRA SÁ RIBEIRO, INTIMADAS, através de seus Advogados, a atualizarem o endereço do herdeiro, WALTER ALVES PINTO, tendo em vista a DILIGÊNCIA de ID 187567445 e da herdeira, VANIA ALVES PINTO, tendo em vista a DILIGÊNCIA de ID 188867040, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 18:26:53.
CRISTINA MARIA DE CASTRO Servidor Geral -
05/03/2024 18:28
Juntada de Certidão
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05/03/2024 17:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2024 15:26
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
27/02/2024 15:26
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/02/2024 07:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2024 06:05
Decorrido prazo de RONAN TEIXEIRA PINTO em 15/02/2024 23:59.
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08/02/2024 03:47
Decorrido prazo de DAGNER ROCHA PINTO em 07/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:55
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DE SOUZA PINTO em 01/02/2024 23:59.
-
28/01/2024 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/01/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2024 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/01/2024 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2024 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2024 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2024 07:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/01/2024 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/12/2023 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/12/2023 02:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/12/2023 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2023 03:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/12/2023 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 02:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/12/2023 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/12/2023 14:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/11/2023 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:22
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 18:40
Recebidos os autos
-
31/10/2023 18:40
Deferido em parte o pedido de KLAUS RIBEIRO MONTEIRO - CPF: *77.***.*46-72 (REQUERENTE)
-
15/08/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
25/07/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:28
Publicado Intimação em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:28
Publicado Intimação em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
19/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
07/07/2023 12:54
Recebidos os autos
-
07/07/2023 12:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
27/06/2023 11:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/06/2023 10:27
Recebidos os autos
-
26/06/2023 10:27
em cooperação judiciária
-
29/05/2023 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
22/05/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 12:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/05/2023 17:44
Recebidos os autos
-
19/05/2023 17:44
Declarada incompetência
-
19/05/2023 16:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
19/05/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 13:44
Recebidos os autos
-
18/05/2023 13:44
Determinada a emenda à inicial
-
15/03/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
13/03/2023 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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