TJDFT - 0739669-96.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 16:51
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 16:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/09/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 16:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/08/2024 14:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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21/08/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
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06/08/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 09:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/08/2024 09:16
Juntada de Certidão
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06/08/2024 02:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
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22/05/2024 03:28
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 14:11
Expedição de Ofício.
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09/04/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 17:58
Expedição de Ofício.
-
12/03/2024 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 16:37
Juntada de Certidão
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09/02/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 15:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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30/01/2024 05:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/01/2024 05:43
Transitado em Julgado em 30/01/2024
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30/01/2024 05:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/01/2024 04:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:22
Decorrido prazo de SOUVENY ALVES DE ARAUJO em 22/01/2024 23:59.
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23/01/2024 07:22
Decorrido prazo de SOUVENY ALVES DE ARAUJO em 22/01/2024 23:59.
-
07/12/2023 02:37
Publicado Sentença em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 22:28
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 16:20
Recebidos os autos
-
30/11/2023 16:20
Julgado procedente o pedido
-
03/11/2023 09:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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31/10/2023 23:14
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 20:33
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 16:23
Recebidos os autos
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19/10/2023 16:23
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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09/10/2023 10:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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08/10/2023 11:54
Juntada de Petição de réplica
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06/10/2023 19:22
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 18:12
Recebidos os autos
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18/08/2023 18:12
Outras decisões
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14/08/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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11/08/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0739669-96.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SOUVENY ALVES DE ARAUJO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a petição inicial para acostar aos autos o demonstrativo oficial de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia, ou documento que o valha, de modo que seja possível verificar quais rubricas fizeram parte do cálculo, o número de meses convertidos em pecúnia, o valor total reconhecido à parte autora, a data e a forma de pagamento, dentre outras informações essenciais para análise do caso concreto.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 01 -
21/07/2023 18:16
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:16
Determinada a emenda à inicial
-
20/07/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
20/07/2023 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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